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sábado, 24 de novembro de 2018
Mais Médicos - PT lança vídeo desmentindo Bolsonaro
Numa coletaânea de pronunciamentos de Bolsonaro, o Vídeo desmonta o discurso de que Cuba é a responsável de ter retirado seus médicos do Brasil
terça-feira, 18 de dezembro de 2012
Para Celso de Mello, é 'irresponsável' descumprir decisão do STF
Do G1
“Reações corporativas ou suscetibilidades partidárias associadas a um equivocado espírito de solidariedade não podem justificar afirmações politicamente irresponsáveis, juridicamente inaceitáveis, de que não se cumprirá decisão do Supremo revestida da autoridade da coisa julgada", disse Celso de Mello.
Na noite de segunda (10), após um empate de quatro a quatro sobre de quem
era a competência para definir sobre perda de mandato, o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), disse que a Casa poderá não cumprir a decisão do Supremo.
"Pode não se cumprir a medida tomada pelo STF. E fazendo com que o processo [de cassação] tramite na Câmara dos Deputados, normalmente., como prevê a Constituição. Isso não é desobedecer o STF. É obedecer a Constituição", declarou Maia, que será presidente da Câmara até fevereiro, período no qual o acórdão do julgamento ainda não deve ter sido publicado.
João Paulo Cunha (PT-SP) foi condenado a 9 anos e 4 meses de reclusão, Valdemar da Costa Neto (PR-SP) pegou 7 anos e 10 meses, e Pedro Henry (PP-MT) teve pena de prisão fixada em 7 anos e 2 meses. Deles, somente Cunha deve cumprir pena em regime fechado, em presídio de segurança média ou máxima. José Borba teve a pena transformada em restrição de direitos políticos e multa.
Em sua argumentação, o ministro Celso de Mello destacou que “as partes interessadas” no julgamento, como os deputados condenados e o Ministério Público, podem questionar a decisão do Supremo nos termos legais, através de recursos.
“Inadmissível, contudo, o comportamento de quem, demonstrando não possuir o senso de institucionalidade, proclame não cumprir decisão transitada em julgado por órgão incumbido pela Constituição de ser o guardião da Constituição Federal e que, pela própria Constituição, detém a palavra final em matéria constitucional.”
O ministro ressaltou ainda que o não cumprimento de ordem judicial por agente público pode significar crime de prevaricação. “Comete crime de prevaricação o agente que em ofício deixa de praticar, retarda ou frustra execução de ordem judicial”, frisou Celso de Mello.
Pelo Código Penal, comete o crime de prevaricação o servidor público que “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.” A pena prevista é de detenção de três meses a um ano, além de multa.
Para o ministro, não respeitar decisão judicial é “transgredir a ordem constitucional”. “A insubordinação Legislativa ou Executiva ao comando emergente de uma decisão judicial, não importa se do Supremo ou de um magistrado de primeiro grau, revela-se comportamento intolerável, inaceitável e incompreensível.”
A questão sobre perda de mandatos dividiu os ministros do STF na sessão de segunda (10), quando faltava apenas o voto de Celso de Mello. Depois, o Supremo suspendeu as sessões de julgamento do mensalão de quarta (12) e quinta (13) em razão de uma forte gripe de Celso de Mello. O ministro ficou internado por dois dias e foi liberado pelos médicos para dar o voto de desempate nesta segunda (17).
Durante os debates no Supremo, houve divergência porque o artigo 55 da Constituição estabelece que, no caso de deputado que "sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado", a perda do mandato "será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta".
Já o artigo 15 da Constituição estabelece que a perda dos direitos políticos se dará no caso de "condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos". Na avaliação do Supremo, o mandato parlamentar faz parte dos direitos políticos. Alguns ministros discordaram.
Para Celso de Mello, é 'irresponsável' descumprir decisão do STF
Ministro entendeu que Supremo deve determinar cassações de mandatos.
Presidente da Câmara afirmou que poderia não cumprir decisão da corte.
Mariana Oliveira e Nathalia Passarinho
Do G1, em Brasília
O
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello disse nesta
segunda-feira (17), ao entender que os deputados federais condenados no
processo do mensalão devem perder seus cargos, que descumprir uma
eventual decisão da Suprema Corte é "inaceitável" e "irresponsável".
“Reações corporativas ou suscetibilidades partidárias associadas a um equivocado espírito de solidariedade não podem justificar afirmações politicamente irresponsáveis, juridicamente inaceitáveis, de que não se cumprirá decisão do Supremo revestida da autoridade da coisa julgada", disse Celso de Mello.
Na noite de segunda (10), após um empate de quatro a quatro sobre de quem
era a competência para definir sobre perda de mandato, o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), disse que a Casa poderá não cumprir a decisão do Supremo.
"Pode não se cumprir a medida tomada pelo STF. E fazendo com que o processo [de cassação] tramite na Câmara dos Deputados, normalmente., como prevê a Constituição. Isso não é desobedecer o STF. É obedecer a Constituição", declarou Maia, que será presidente da Câmara até fevereiro, período no qual o acórdão do julgamento ainda não deve ter sido publicado.
João Paulo Cunha (PT-SP) foi condenado a 9 anos e 4 meses de reclusão, Valdemar da Costa Neto (PR-SP) pegou 7 anos e 10 meses, e Pedro Henry (PP-MT) teve pena de prisão fixada em 7 anos e 2 meses. Deles, somente Cunha deve cumprir pena em regime fechado, em presídio de segurança média ou máxima. José Borba teve a pena transformada em restrição de direitos políticos e multa.
Em sua argumentação, o ministro Celso de Mello destacou que “as partes interessadas” no julgamento, como os deputados condenados e o Ministério Público, podem questionar a decisão do Supremo nos termos legais, através de recursos.
“Inadmissível, contudo, o comportamento de quem, demonstrando não possuir o senso de institucionalidade, proclame não cumprir decisão transitada em julgado por órgão incumbido pela Constituição de ser o guardião da Constituição Federal e que, pela própria Constituição, detém a palavra final em matéria constitucional.”
O ministro ressaltou ainda que o não cumprimento de ordem judicial por agente público pode significar crime de prevaricação. “Comete crime de prevaricação o agente que em ofício deixa de praticar, retarda ou frustra execução de ordem judicial”, frisou Celso de Mello.
Pelo Código Penal, comete o crime de prevaricação o servidor público que “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.” A pena prevista é de detenção de três meses a um ano, além de multa.
'Transgredir a ordem'
O ministro destacou ainda
que o respeito a decisões do Supremo é necessário para a manutenção do
Estado Democrático de Direito. “Não se pode ignorar a íntima relação
entre a coisa julgada material e a concepção mesma do Estado Democrático
de Direito, a significar que gestos de transgressão da coisa julgada
terminam por fulminar a própria ordem democrática.”
Para o ministro, não respeitar decisão judicial é “transgredir a ordem constitucional”. “A insubordinação Legislativa ou Executiva ao comando emergente de uma decisão judicial, não importa se do Supremo ou de um magistrado de primeiro grau, revela-se comportamento intolerável, inaceitável e incompreensível.”
A questão sobre perda de mandatos dividiu os ministros do STF na sessão de segunda (10), quando faltava apenas o voto de Celso de Mello. Depois, o Supremo suspendeu as sessões de julgamento do mensalão de quarta (12) e quinta (13) em razão de uma forte gripe de Celso de Mello. O ministro ficou internado por dois dias e foi liberado pelos médicos para dar o voto de desempate nesta segunda (17).
Durante os debates no Supremo, houve divergência porque o artigo 55 da Constituição estabelece que, no caso de deputado que "sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado", a perda do mandato "será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta".
Já o artigo 15 da Constituição estabelece que a perda dos direitos políticos se dará no caso de "condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos". Na avaliação do Supremo, o mandato parlamentar faz parte dos direitos políticos. Alguns ministros discordaram.
segunda-feira, 17 de dezembro de 2012
Datafalha desmoraliza o PiG (*)
ConversaAfiada
Publicado em 17/12/2012
Folha foi a “campo” quando mais batia no Lula. Quem semeia o vento colhe …
Saiu na Carta Maior excelente análise do Saul Leblon (quem será ? Será parente do Stanley ?):
Datafolha, o descrédito camuflado
A pesquisa do Datafolha divulgada neste domingo envolve um contexto tão ou mais humilhante para a oposição e o seu dispositivo midiático do que os resultados que revela.
O que revela, em contrapartida, deve ser encarado com cautelosos festejos pelo governo: pode ser a ante-sala de uma radicalização ainda maior do conservadorismo.
Os números tabulados são devastadores.
Dos entrevistados, 56% e 57% preferem que Brasil continue governado,respectivamente, por Lula ou Dilma, rejeitando a hipótese de se transferir o comando da sociedade à oposição.
Significa que Lula ou Dilma, é indiferente, qualquer um dos dois venceria hoje as eleições presidenciais num hipotético primeiro turno. Repita-se: o PT tem dois candidatos para vencer; a oposição não tem nenhum.
Esse é o tamanho do rombo que o Datafolha desvela na trincheira neoudenista, após cinco meses de açoites sucessivos, iniciados com o julgamento da Ação 470, em 2 de agosto.
Com Lula ou Dilma, o PT supera a soma das preferências atribuídas a todas as alternativas reais ou acalentadas pela direita brasileira – de Marina Silva a Aécio, passando pelo eterno candidato da derrota conservadora, José Serra, ao cobiçado Eduardo Campos.
O resultado é ainda mais humilhante quando se contextualiza a sua coleta.
A pesquisa foi feita estrategicamente no dia 13 de dezembro, 5ª feira passada, ouvindo-se 2.588 pessoas.
A Folha aguardou todo o desgaste da Operação Seguro, iniciada no dia 24 de novembro. Deixou acumular vapor na fornalha e enviou seus pesquisadores a campo no dia seguinte ao vazamento das supostas acusações de Marcos Valério contra Lula.
É uma aula de como fazer política com pesquisas supostamente ‘científicas’.
Primeiro , o jornal e seus assemelhados dão uma ‘esquentada’ na opinião pública. Concluído o bombardeio, lá vai o isento Datafolha mensurar ‘cientificamente’ o diâmetro da cratera aberta no prestígio do PT e do governo.
Não incorre em erro quem asseverar que o Datafolha dilapida rapidamente a sua credibilidade nessa endogamia entre manchetes e enquetes.
Neste caso, por exemplo, a pesquisa foi dia 13 porque no dia 12 as manchetes dos jornais foram as seguintes:
‘O Globo’ 12/12/2012:
* ‘Operador do mensalão disse ter pagado despesas do então presidente da República Lula e que este sabia dos empréstimos ao PT’.
*’Joaquim defende nova investigação (diante das acusações de Marcos Valério a Lula);
* ‘Sou o garganta profunda do PT; o bicheiro Carlinhos Cachoeira deixou o presídio com insinuações contra o PT’.
‘Estadão’,12/12/2012:
*’BB arrecadava para PT, diz Valério’.
*’Joaquim Barbosa afirma que Lula tem de ser investigado’.
* ‘PF apura se Rose e irmãos Vieira ocultam bens’.
‘Folha de SP’ 12/12/2012
‘Presidente do Supremo quer Lula investigado no ‘mensalão’ .
Foi assim que a coisa se deu, com o efeito bumerangue conhecido.
Há mais , porém. E não é menos sugestivo do expediente ardiloso que assentou praça em veículos que antigamente gostavam de ostentar o seu ‘republicanismo’.
Camuflado sob o título ‘Aumenta a percepção de corrupção no governo’, a Folha asfixia em quatro linhas de rodapé outra novidade incômoda trazida das ruas.
O elemento camuflado pelo jornal diz respeito exatamente ao exercício da manipulação.
A pesquisa do Datafolha mostrou uma queda de 10 (dez) pontos percentuais na confiança da população na imprensa, comparando-se justamente o período em que ela foi mais ativa na escalada criminalizante contra o PT e suas lideranças. Ou seja, de 2 de agosto, início do julgamento do chamado ‘mensalão’, até o último dia 13 de dezembro.
Nenhum dos colunistas isentos abriu o bico longo para comentar esse degrau abrupto e suas interações com o viés da cobertura precedente.
O fato de que o jornal dos Frias tenha camuflado uma variação estatística que é o dobro daquela destacada na manchete sobre corrupção (cuja percepção saltou de 64% para 69% no mesmo período) apenas comprova a pertinência da desconfiança registrada na pesquisa.
A manipulação dentro da manipulação serve também de advertência ao governo: o conservadorismo brasileiro dobrou um Rubicão.
Repita-se o que tem dito Carta Maior: não se espere recuo ou acomodação em meio a escalada conservadora para voltar ao poder.
A mídia já está em campanha e o que tem cometido e ventilado como jornalismo deixa pouca dúvida sobre seus planos,seus propósitos e seu método.
(*) Em nenhuma democracia séria do mundo, jornais conservadores, de baixa qualidade técnica e até sensacionalistas, e uma única rede de televisão têm a importância que têm no Brasil. Eles se transformaram num partido político – o PiG, Partido da Imprensa Golpista.
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