segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

Aos que ainda colocam em dúvida a fraude das eleições

Tenho encontrado pessoas - principalmente nos canais do YouTube, que se diz de esquerda mas odeia o PT, que nega que teve fraude na eleição, que essa coisa de Steve Banon e demais acusações é pura choradeira petista, e que nunca aconteceu ajuda externa etc etc etc

 Ora bolas, não é isso que que o próprio Eduardo conta


 https://twitter.com/bolsonarosp/status/1025718449425788929

"Foi um prazer conhecer STEVE BANNON, estrategista da campanha presidencial de Donald Trump. Tivemos uma ótima conversa e compartilhamos a mesma visão de mundo. Ele disse ser um entusiasta da campanha de Bolsonaro e estamos certamente em contato para unir forças, especialmente contra o marxismo cultural." diz ele

Mas quem é Steve Bannon?

Esse video explica - https://www.youtube.com/watch?v=VUTiRx9wD34&index=5&t=2287s&list=PLyq1zhr5-rwxELo1BzT5Lv2j5uK8vhtF1

e Mais uma série de fatos que coloco a seguir

1 -  a matéria da Folha de São Paulo de 18 de outubro de 2018 - de Patricia Campos Mello
Empresários bancam campanha contra o PT pelo WhatsApp Com contratos de R$ 12 milhões, prática viola a lei por ser doação não declarada

Patrícia Campos Mello
  https://www1.folha.uol.com.br/poder/2018/10/empresarios-bancam-campanha-contra-o-pt-pelo-whatsapp.shtml

Onde a jornalista acusa formalmente várias empresas - entre elas a Havan - da compra de disparos em massa pelo Whats App contra o PT, principalmente na semana antes do segundo turno, sendo que cada contrato chegou a 12 milhões, disparando centenas de milhões de mensagens.

2 - Uma segunda matéria da Folha de 23.out.2018 de Paula Leite
WhatsApp é vetor de fake news no Brasil; nos EUA, papel é do Facebook App de troca de mensagens se popularizou no país devido à cobrança de SMS por operadoras.
https://www1.folha.uol.com.br/poder/2018/10/whatsapp-e-vetor-de-fake-news-no-brasil-nos-eua-papel-e-do-facebook.shtml

3 - outra matéria da Folha replicando o jornal The Whashington Post de 26 de outubro de 2018 -
Fake news? Há um aplicativo para isso WhatsApp está combatendo a desinformação, mas o próprio aplicativo é seu maior inimigo 
https://www1.folha.uol.com.br/poder/2018/10/fake-news-ha-um-aplicativo-para-isso.shtml

4 - o próprio diretor do DataFolha reconhece a inflência das FN nos resultados da eleição, curiosamente, a "grande midia" nada fala sobre isso - só os blogs de esquerda dão essa noticia.


 Diretor do Datafolha diz que fake news de Bolsonaro podem ter alterado resultado do primeiro turno “Ao se comparar as fotos das vésperas, registradas por Ibope e Datafolha, em comparação com a foto das urnas, o fenômeno é claramente explicitado”, postou Paulino ao compartilhar denúncia da Folha

https://twitter.com/MauroPaulino/status/1052939917637156864?ref_src=twsrc%5Etfw%7Ctwcamp%5Etweetembed%7Ctwterm%5E1052939917637156864&ref_url=https%3A%2F%2Fwww.revistaforum.com.br%2Fdiretor-do-datafolha-diz-que-fake-news-de-bolsonaro-podem-ter-alterado-resultado-do-primeiro-turno%2F

5 - o Diretor do VoxPopuli - Marcos Coimbra, em 14 de novembro de 2018, escreve artigo:
A política da trapaça  - O país não pode ignorar as graves suspeitas de manipulação da opinião pública e de interferência do judiciário nas eleições.
A eleição de Jair Bolsonaro está envolta em suspeitas e dúvidas. Elas precisam ser esclarecidas o quanto antes.
https://www.cartacapital.com.br/revista/1029/a-politica-da-trapaca

6 - Jornais do Paraná em 30 de novembro de 2018,  dão a noticia de que MP pede cassação e inelegibilidade de Fernando Francischini por disseminar fake news

 A Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná (PRE-PR) pediu à Justiça Eleitoral a cassação do diploma e inelegibilidade, por oito anos, do deputado federal Fernando Francischini (PSL-PR).

O pedido foi feito nesta quinta-feira (29). Um dos motivos alegados pela PRE-PR é a ação de investigação judicial que está em curso e acusa Francischini de ter usado notícias falsas para impulsionar a sua campanha nas eleições deste ano.

https://paranaportal.uol.com.br/politica/mp-pede-cassacao-e-inelegibilidade-de-fernando-francischini-por-disseminar-fake-news/

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Ora, sabemos que não foi só ele que fez isso, basta olhar os aventureiros que aparecem em cena na última hora de vencem a eleição sem nenhuma explicação plausível, retirando candidatos que estavam liderando as pesquisas, entre eles temos Requião, Suplicy, e Dilma

E entre os "novatos" temos -
o gov. eleito por MG -
o gov. eleito por RJ -
os deputados do mesmo partido de Bolsonaro - que cresceu de forma pouco comum


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E o que disse o Ministro Fux antes das eleições?

24 de Abril de 2018 - Fux: Se candidato for eleito por fake news, pleito pode ser anulado ...

Segundo o ministro, o STF vai agir de formas preventiva e punitiva contra a disseminação de notícias falsas nas eleições deste ano.
Ele disse ainda que um candidato eleito com a divulgação de notícias falsas pode ser cassado e a eleição, nessas condições, anulada.

https://exame.abril.com.br/brasil/fux-se-candidato-for-eleito-por-fake-news-pleito-pode-ser-anulado/


21/06/2018 11h5 - Fux diz que Justiça pode anular uma eleição se resultado for influenciado por 'fake news' em massa
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral disse que medida está prevista no Código Eleitoral, mas que isso dependeria de um processo com provas. Por Renan Ramalho, G1 — Brasília

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Fux, afirmou nesta quinta-feira (21) que a Justiça Eleitoral poderá eventualmente anular o resultado de uma eleição se esse resultado for decorrência da difusão massiva de “fake news”, as notícias falsas.

https://g1.globo.com/politica/eleicoes/2018/noticia/fux-diz-que-justica-pode-anular-eleicao-se-resultado-for-fruto-de-fake-news-em-massa.ghtml


22/08/2018 - Justiça poderá anular candidaturas baseadas em fake news, diz Fux Ministro do STF participa do 28º Congresso Brasileiro de Radiofusão da Abert Geralda Doca
14:49 BRASÍLIA - O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou a dizer nesta quarta-feira, 22, que o Código Eleitoral brasileiro prevê a anulação de uma eleição caso seu resultado tenha sido influenciado pela disseminação de notícias falsas, conhecidas como fake news.

https://oglobo.globo.com/brasil/justica-podera-anular-candidaturas-baseadas-em-fake-news-diz-fux-23001183

https://politica.estadao.com.br/noticias/eleicoes,tse-pode-anular-candidatura-impulsionada-por-noticias-falsas-diz-fux,70002468469

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Mas.. depois do leite derramado e do Bolsonaro ter sido eleito, em uma eleição com fraude explicita..


Ministros avaliam que comissão do TSE contra fake news falhou Magistrados acreditam que é tarde para providência efetiva contra as mentiras https://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2018/10/ministros-avaliam-que-comissao-do-tse-contra-fake-news-falhou.shtml

mas dizem que ainda estão investigando
quem viver verá o que vão responder, mas parece que tudo vai acabar no fundo de um arquivo, não é por mero acaso que generais que fizeram capanha para Bolsonaro são assessores de Tofolli


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Luca Belli explica que "a estratégia de desinformação foi eficaz porque o WhatsApp é uma ferramenta de comunicação essencial no Brasil, utilizada por 120 milhões de seus 210 milhões de cidadãos. Desde que as mensagens de texto do WhatsApp são encaminhadas e compartilhadas por amigos e familiares, a informação parece mais credível."

 E acrescenta: "inúmeros estudos confirmaram que uma mistura tóxica de má administração de dados, propaganda direcionada e desinformação on-line também influenciaram os resultados da votação do Brexit no Reino Unido e da corrida presidencial dos EUA em 2016."




"...Os Steve Bannon, com seus aprendizes e satélites, só prevalecem se não houver resistência democrática, se seus métodos e objetivos não forem criticados e questionados, se as instituições e a imprensa fizerem o jogo deles. Na eleição, as chamadas fake news tiveram visibilidade máxima quando não passavam de um risco. 

Quando se tornaram um fato, poucos as trataram com a atenção que mereciam. Agora, quando seu poder de destruição foi demonstrado, a maioria quer jogar o assunto para debaixo do tapete. Prefere fingir que não existiram..."

Brasil 247
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Matéria no Brasil 247 de Marcos Coimbra - presidente do Instituto Vox Populi em 15 de fevereiro de 2019

Pode-se dizer várias coisas a respeito da eleição de Bolsonaro. Mas não que foi normal, que decorreu de fenômenos naturais na democracia. Ao contrário, foi uma vitória eleitoral artificial, fruto de intervenções ilegítimas e manipulações, que maculam o mandato que dela proveio.
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Seria bom que falasse, para ajudar o País a entender o que aconteceu na eleição, especialmente em seu momento decisivo, os dez dias que antecederam o primeiro turno. Aquela reta final permanece um mistério: depois de Fernando Haddad quase empatar com ele, abriu-se entre os dois uma grande distância, tão expressiva que, apesar do crescimento de Haddad no segundo turno, terminou sendo ele o vencedor. Ninguém melhor que o próprio Bolsonaro para explicar o que ocorreu e qual o principal responsável pela mudança, pelo menos a seu ver.
{...}
Bolsonaro pode escolher o símbolo de sua campanha: a mamadeira de piroca. E anunciar o herói: o inventor da mamadeira, que inventou também que Haddad era o criador. Através dele, homenageia outros, que inundaram a internet com postagens semelhantes, freneticamente reproduzidas através do WhatsApp e destinadas a públicos bem identificados: a baixa classe média conservadora e religiosa, particularmente evangélica.

Foi esse soldado desconhecido que deu a Bolsonaro a eleição. A golpes de mamadeira, transformou Haddad em alguém tão amoral que Bolsonaro se tornou palatável.

Com as pesquisas disponíveis, é possível fazer um exercício: se o eleitorado evangélico chegasse à véspera da eleição do mesmo modo que estava dez dias antes, ela terminaria empatada e os dois iriam para o segundo turno em pé de igualdade. Sem enganar pessoas simples, Bolsonaro e os interesses que representa teriam morrido na praia.

Honra ao mérito: o criador da mamadeira de piroca é o herói de todos eles. Em seu louvor, podem construir-lhe um monumento. Seria impagável ver Moro, os generais e os banqueiros, engalanados e circunspectos, cantando o hino nacional e prestando-lhe continência.

domingo, 25 de novembro de 2018

Mais Médicos: como programa 'economizou' um terço do orçamento ao diminuir internações hospitalares

Matheus Magenta

Da BBC News Brasil em São Paulo

Fotografia de abril de 2016: então presidente Dilma Rousseff lança nova etapa do programa Mais Médicos e é cercada por profissionais do programa, alguns cubanos

Mais consultas, relação mais próxima entre médicos e pacientes e economia de dinheiro público ao diminuir o número de internações: essas são algumas das principais conclusões apontadas pelos mais de 200 estudos que se dedicaram a entender e mapear o programa Mais Médicos desde a sua criação, em 2013.

Um dos trabalhos mais recentes, de agosto deste ano, destaca também o aspecto positivo do Mais Médicos sob a ótica fiscal - isso porque a ampliação do número de médicos no atendimento básico de saúde evitou 521 mil internações em 2015, gerando uma economia em internações hospitalares equivalente a um terço do orçamento do programa naquele ano.

Os economistas Débora Mazetto, que desenvolveu o estudo durante o mestrado na Fundação Getulio Vargas (FGV), e Enlinson Mattos, professor e orientador dela, compararam dados de 2.940 municípios antes e depois do Mais Médicos. Desse total, 2.210 receberam profissionais do Mais Médicos e 730, não.

Segundo o estudo, houve uma redução consistente de 4,6% nas internações em geral e 5,9% nas relacionadas a doenças infecto-parasitárias em 2015. Naquele ano, as 11,3 milhões de internações custaram R$ 18,2 bilhões (R$ 1.612, em média, cada uma), e a economia de quase R$ 840 milhões corresponde a cerca de 33% dos R$ 2,6 bilhões destinados ao Mais Médicos no período - em 2017, foram gastos R$ 3 bilhões.

"Houve uma melhora na qualidade do atendimento à população. Imagine uma comunidade que não tinha médicos? Com o aumento das consultas em áreas desassistidas, foi possível identificar e tratar doenças com agilidade, evitando internações que poderiam ser de fato evitáveis", afirmou Mazetto, que hoje trabalha na Tendências Consultoria Integrada.

Eles não identificaram, porém, nenhum impacto significativo em indicadores de mortalidade infantil ou da população em geral, por exemplo. Segundo Mazetto, não é possível afirmar ainda se o programa não tem capacidade de um impacto mais duradouro ou se não teve tempo de surtir efeito. O número de internações já vinha em queda antes do Mais Médicos, ainda que em ritmo mais moderado (7,9% no intervalo entre 2009 e 2012).

O estudo acima é um dentre os quase 200 trabalhos acadêmicos produzidos sobre o programa desde a sua criação pelo governo Dilma Rousseff (PT) em 2013, na esteira das manifestações de rua em junho daquele ano. Órgãos públicos, como o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria Geral da União (CGU), também avaliaram o programa.

Ao menos 65 instituições, dentre elas 54 universidades, esmiuçaram a tentativa do governo federal de resolver um problema comum a diversos países: como atrair e fixar médicos em regiões remotas, pobres, violentas, sem infraestrutura adequada ao atendimento da população?

As análises atravessam os três pilares do programa. Os profissionais atuaram nos locais que mais precisavam e fizeram diferença, ou se priorizou quantidade em vez de qualidade? O governo federal criou vagas em universidades e residências médicas fora dos grandes centros e voltadas à atenção básica para não precisar recorrer a profissionais estrangeiros? Houve investimento em infraestrutura, equipamentos e medicamentos no sistema público de saúde, considerados precários na maior parte do país?

Mais atendimentos Em resumo, a maioria dos trabalhos e relatórios identificou avanços sociais em diversas dessas áreas, como o aumento do número de consultas e exames, a redução das chamadas internações hospitalares evitáveis de parte da população, a saída de quase 500 cidades do estado de escassez médica, um atendimento mais humanizado a pacientes e a ampliação das vagas para estudantes e médicos em regiões sem instituições de ensino de Medicina.

Um grupo de oito pesquisadores do Ceará publicou em junho deste ano uma revisão crítica de 35 trabalhos dentre 1.482 textos encontrados sobre o tema em sites acadêmicos. A partir da leitura da amostra, eles afirmam que o Mais Médicos "contribuiu de forma significativa para a saúde brasileira, uma vez que reduziu a escassez de médicos na atenção primária à saúde, impulsionou a expansão do número de vagas de graduação e residência em Medicina e foi responsável pela mobilização de recursos financeiros para melhorar a estrutura das unidades básicas de saúde".

Os estudiosos identificaram falhas em todas as etapas envolvidas no programa, resultando em recomendações de melhorias. Os problemas identificados em geral se assemelham àqueles enfrentados por profissionais que atuam no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Post de Bolsonaro no Twitter


A exemplo, falta de equipamentos e medicamentos, falhas na formação e escolha de gestores, desvio de recursos, descumprimento de carga horária, excesso de demanda, falta de transparência, soluções temporárias que acabam permanentes, além de problemas nos contratos de trabalho dos médicos de Cuba.

O programa hoje vive um impasse. Críticas e exigências do presidente eleito, Jair Bolsonaro, relacionadas ao contrato com Cuba levaram o país caribenho a deixar o Mais Médicos. Segundo o governo federal, será lançado neste mês um edital para a substituição desses profissionais.

Atualmente, o programa tem 18.240 vagas, preenchidas por 8.332 cubanos, 4.525 brasileiros formados no Brasil, outros 2.824 brasileiros que estudaram no exterior e 451 médicos intercambistas de outras nacionalidades. Cerca de 2 mil postos não foram preenchidos.

Quem já estudou o Mais Médicos? Um levantamento produzido pelos pesquisadores David Ramos da Silva Rios e Carmen Teixeira, da Universidade Federal da Bahia (UFBA), identificou 137 trabalhos acadêmicos de 65 instituições diferentes ao longo dos três primeiros anos do Mais Médicos. Do total, 80 eram artigos (58,4%). O mapeamento foi publicado no último volume da revista científica Saúde e Sociedade, da Universidade de São Paulo (USP).

A Universidade de Brasília (UnB), com 23 trabalhos (16,8%), aparece à frente da produção e sugere duas hipóteses: a localização no Distrito Federal, próxima dos responsáveis pelo programa no âmbito federal, e a formação de rede de pesquisas sobre o tema com outras universidades.

Médicos estrangeiros participam de curso

Médicos estrangeiros passaram por cursos de preparação sobre realidade brasileira e língua portuguesa

O auge produtivo (22) do mapeamento desse período, em julho de 2016, tem relação com as diversas chamadas públicas de revistas do campo de saúde coletiva por estudos sobre o tema. Um dos objetivos do Mais Médicos, inclusive, era incentivar e ampliar o número de pesquisas acadêmicas sobre a saúde pública do país.

A partir da amostra analisada, os pesquisadores responsáveis pelo mapeamento da UFBA concluem que os resultados iniciais do Mais Médicos indicam que o programa "tem reduzido iniquidades em saúde, aumentado a proporção médico/habitante e melhorado a qualidade da relação médico-paciente, propiciando atendimentos mais humanizados, ao mesmo tempo em que tem favorecido a integração das práticas dos diferentes profissionais das equipes de saúde e aumentado a efetividade das ações nas UBS (Unidades Básicas de Saúde)".

Um dos principais estudos produzidos sobre o tema até 2016, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), indicou que o Mais Médicos atacou de fato parte significativa da demanda reprimida. De março de 2013 a setembro de 2015, o número de municípios com escassez de atendimento em saúde caiu de 35,2%, 1,2 mil para 777, segundo índice calculado a partir de variáveis como proporção de médicos, o nível de pobreza extrema e os índices de mortalidade infantil.

"O programa foi um avanço em todos os sentidos. Houve um esforço muito grande do país inteiro, envolvendo governos das três esferas, sociedade e órgãos de controle interno e externo. Municípios com escassez foram beneficiados, além da mexida importante na formação médica", afirmou em entrevista à BBC News Brasil o médico Sábado Nicolau Girardi. Ele é pesquisador do Núcleo de Educação em Saúde Coletiva da UFMG e coordenador do Estação de Pesquisa de Sinais de Mercado - Observatório de Recursos Humanos da mesma universidade.

Não houve ainda uma mapeamento nos mesmos moldes acerca dos estudos acadêmicos em 2017 e 2018.

Eficaz na saúde e pouco transparente O TCU (Tribunal de Contas da União) divulgou no início de 2017 uma avaliação positiva dos resultados do Mais Médicos. Para o órgão de controle, o programa tem eficácia comprovada na ampliação e melhoria da cobertura médica de 63 milhões de beneficiários nas duas primeiras fases do programa, que foi renovado por mais três anos em 2016.

À época, além de destacar o impacto positivo da iniciativa, o tribunal determinou ao Ministério da Saúde que exigisse mais transparência na gestão dos recursos por parte da Organização Pan-Americana de Saúde (Opas), operadora financeira do programa que integra a Organização Mundial da Saúde (OMS). No julgamento do acórdão, ministros do TCU criticaram a fatia transferida para os médicos cubanos.

Segundo termo técnico assinado entre o Ministério da Saúde e a Opas, o governo brasileiro paga uma bolsa de R$ 10 mil mensais por cada profissional. A organização intermedeia o repasse para Cuba. Este, por sua vez, retém a maior parte do valor da bolsa e paga o restante aos médicos que estão fora do país.

Não há, no entanto, números oficiais sobre o quanto é repassado de fato aos profissionais. A carga horária acertada é de 40 horas semanais, por um período de três anos, que poderia ser renovado uma única vez. O TCU recomendou ao governo que buscasse soluções para reduzir a dependência de profissionais estrangeiros.

Dependência e relações com Cuba

Em sua tese de doutorado em saúde global e sustentabilidade, apresentada na USP em 2017, a pesquisadora Juliana Braga de Paula analisa o acordo de cooperação assinado entre os governos cubano e brasileiro, intermediado pela Opas, braço da Organização Mundial da Saúde.

De acordo com o governo federal, foram gastos cerca de R$ 13 bilhões com o programa entre 2013 e 2017, sendo quase R$ 7 bilhões destinados ao convênio de contratação dos médicos cubanos.

A política de exportação de profissionais da área de saúde serve hoje como moeda de troca para a subsistência do país caribenho. Em 2014, estimava-se que Cuba dispunha de cerca de 38 mil profissionais de saúde ligados à política de acordos de cooperação internacional com mais de 60 países (em casos humanitários ou de desastres, o envio é voluntário).

A formação massiva de médicos foi adotada pela ditadura liderada por Fidel Castro na esteira da fuga de profissionais decorrente do golpe revolucionário que derrubou o também ditador Fulgêncio Batista, em 1959. O embargo econômico imposto pelos Estados Unidos deixou o país com poucas opções de geração de receita, além do turismo e do apoio que recebia de aliados como a União Soviética.

A partir dos anos 1960, a diplomacia cubana passou a usar a estratégia de enviar equipes para vizinhos com necessidades emergenciais, com efeito positivo sobre o "soft power" (exercício de influência de forma indireta) na comunidade internacional e sobre a balança comercial.

O envio de profissionais de saúde para o exterior responde por US$ 11 bilhões dos US$ 14 bilhões que Havana arrecada por ano com exportações de bens e serviços, segundo dados da OMC (Organização Mundial do Comércio) e da imprensa estatal cubana.

Mas a saída deles do país não os afasta das restrições à liberdade de expressão e circulação, dentre outras imposições da ditadura cubana, hoje comandada oficialmente por Miguel Díaz-Canel. Mesmo no Brasil, os profissionais cubanos não podem viajar livremente, trazer familiares e não recebem a integralidade das bolsas pagas pelo governo brasileiro no âmbito do acordo de cooperação.

Não há informações oficiais sobre os custos e os repasses do lado cubano envolvidos com o Mais Médicos. Pesquisadores estimam, a partir de entrevistas realizadas com profissionais do país caribenho, que o governo cubano repasse a eles cerca de 25% dos R$ 11.865,60 (valor atual) pagos pelo Brasil por cada médico. A prática é comum em acordos firmados por Cuba.

As bolsas destinadas a profissionais de outras nacionalidades são pagas pelo governo brasileiro individualmente a eles, diferentemente do modelo cubano, coletivo com intermediários. Esse é um dos principais pontos de conflito, em um primeiro momento, entre associações da classe médica e a gestão Dilma Rousseff; agora, entre o presidente eleito, Jair Bolsonaro, e o governo cubano.

O brasileiro condicionou a continuidade do acordo a fatores como a mudança para o regime de contratação individual e a revalidação do título de médico no Brasil. Hoje, a legislação (avalizada pelo Supremo Tribunal Federal) determina que médicos formados no exterior, de qualquer nacionalidade, podem atuar com uma autorização provisória de trabalho por até três anos pelo Mais Médicos sem precisar revalidar seu diploma, processo conhecido como Revalida (uma fase teórica e outra prática). Caso tentem renovar a permanência, precisam se submeter à revalidação.

No início do programa, em 2013, o Ministério da Saúde afirmava que não usaria o Revalida para evitar que, com a revalidação plena da atividade profissional, os médicos pudessem atuar no setor privado e dispersassem pelo país, e não somente nos locais determinados pelo programa.

Segundo a Confederação Nacional de Municípios, 1.478 cidades possuem somente médicos cubanos em suas equipes do Mais Médicos. De acordo com o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, com a saída dos cubanos, 611 cidades dependem exclusivamente desses profissionais e podem sofrer apagão na rede pública.

As regras do programa colocam os cubanos no fim da lista de prioridade para preenchimento de vagas. Em geral, seguem para localidades as quais não tiveram interessados, como lugares fronteiriços e municípios sem infraestrutura adequada.

No Mais Médicos, todos os profissionais, brasileiros e estrangeiros, têm direito a alimentação e moradia bancadas pelas prefeituras das localidades onde atuam.

Falhas na orientação e supervisão dos médicos estrangeiros 

O programa Mais Médicos prevê que os profissionais envolvidos passem por um curso de especialização na área de saúde da família e sejam supervisionados e orientados por instituições de ensino superior do país.

Mas pesquisadores identificaram falhas e lacunas na supervisão dos bolsistas e posições diversas acerca das condições contratuais envolvendo os governos brasileiro e cubano.

Houve reações negativas, em menor escala, às condições, e médicos acabaram desertando e foram para outros países que firmaram acordos parecidos. No Brasil, cerca de 200 profissionais entraram na Justiça para receber integralmente a bolsa paga pelo governo brasileiro.

Segundo dados do governo cubano, o salário médio no país gira em torno de US$ 30, a renda mensal de um médico em Cuba é estimada entre US$ 25 e US$ 40, ou o equivalente a R$ 94 e R$ 150. Os setores de açúcar e minério costumam pagar 50% a mais que o de saúde e assistência social.

Outra parte dos médicos cubanos ouvida por pesquisadores defende publicamente a política internacionalista e a destinação interna dos recursos gerados pela política internacionalista.

"Em grande parte, o país fica com o dinheiro. Por quê? Porque em nosso país quase tudo é subsidiado. A saúde é gratuita, a educação é gratuita, esse dinheiro (dos acordos de cooperação internacional) é para subsidiar nossas coisas. Eu tô aqui e tô despreocupado com a saúde da minha família", afirmou um médico cubano que atuou no Brasil pelo programa e foi entrevistado pela pesquisadora Juliana Braga de Paula, da USP.

Em seu estudo de caso, ela conversou com 14 profissionais do país caribenho que trabalhavam nos municípios cearenses de Caucaia e Parambu. Nesta, localizada no sertão, 32% dos cerca de 31 mil habitantes viviam em condições de pobreza extrema.

Mais proximidade na relação médico-paciente 

Pesquisadores se debruçaram também sobre a relação médico-paciente no âmbito do Mais Médicos, a exemplo da satisfação dos usuários com os serviços prestados e das principais dificuldades no diálogo entre profissional e paciente.

Segundo um estudo da UnB de 2014, pessoas atendidas pelo programa em Ceilândia (DF) afirmaram que os profissionais, principalmente os estrangeiros, "têm mais atenção, interesse, interação, paciência, dão mais espaço, olham, ouvem e conversam com o paciente".

A mesma percepção foi identificada em estudos. "Chama atenção o fato de que alguns trabalhos destacam que os usuários percebem o atendimento realizado pelos profissionais cubanos como superior ao desenvolvido pelos seus pares brasileiros, destacando como principal diferencial o olhar, a escuta, a atenção e o respeito", afirma o mapeamento do artigo, citando quatro trabalhos sobre o tema.

Segundo levantamento realizado pela UFMG e pelo Instituto de Pesquisa Sociais, Políticas e Econômicas (Ipespe) com 14.179 usuários, 227 gestores e 391 médicos em 699 municípios, 87% dos beneficiários afirmaram que os médicos do projeto foram mais atenciosos que profissionais que os atenderam anteriormente.

Infraestrutura precária 

A grande maioria dos problemas relatados a pesquisadores pelos médicos brasileiros e estrangeiros que atuam no programa é parecida com os já enfrentados pelos profissionais no SUS, sendo a falta de infraestrutura o mais grave deles. Verbas para compra de equipamentos e melhorias são anunciadas por governantes, mas diversas vezes parecem não chegar à ponta do sistema.

"Às vezes não temos material para fazer os curativos, não temos um aparelho inalador para os asmáticos. Não temos material de sutura. E aí, na atenção primária em nosso país, fazemos todas essas coisas", relata um médico cubano à pesquisadora.

Ele também faz críticas às indicações políticas e à falta de formação técnica dos gestores brasileiros na área de saúde. "Aqui o gestor pode ser qualquer um. Não conhece de saúde, nem de nada."

Segundo o governo federal, o programa previu mais de R$ 5 bilhões para o financiamento de 26 mil obras em quase 5 mil municípios, das quais quase 10,5 mil foram entregues e outras 10 mil encontram-se em fase de execução.

Diversos estudos identificaram falhas no controle das verbas destinadas aos programas (obras e custeio), prefeituras que não cumpriam parte das contrapartidas previstas no programa, falta de medicamentos e equipamentos e problemas na gestão de verbas e recursos humanos.

Em artigo publicado em 2016, um grupo de oito pesquisadores ligados à Fiocruz, UFF, USP, ao Dieese e ao Ministério da Saúde analisou a qualidade da estrutura das unidades básicas de saúde.

Segundo eles, é preciso investir ainda mais em infraestrutura porque esse problema afeta a diretamente satisfação dos médicos e está associada à rotatividade desses profissionais, o que gera ainda mais custos e afeta o atendimento à sociedade. O grupo afirma ainda que o programa não havia conseguido chegar às unidades de saúde que estavam nas piores condições.

Em auditoria divulgada em março deste ano, a CGU (Controladoria Geral da União) identificou uma série de falhas de monitoramento e implementação do programa, a exemplo dos profissionais que não cumpriam a carga horária completa e a troca irregular de equipes que algumas prefeituras realizaram de olho nos recursos federais.

"Verificações realizadas em 222 equipes de saúde da família instaladas em 198 municípios brasileiros apontaram que em 44 (20%) delas, vinculadas a 32 municípios, houve substituição de médicos por participantes do programa Mais Médicos."

Afinal, quantos médicos faltam no Brasil? 

A principal bandeira do programa Mais Médicos era uma distribuição mais equilibrada dos médicos pelo país, principalmente em municípios pobres e remotos. Os habitantes que vivem em qualquer capital tinham, em média, duas vezes mais médicos atuando ali que aqueles que vivem em outras regiões do mesmo Estado.

A atração de profissionais estrangeiros é uma das principais ações emergenciais e temporárias do programa, que atacaria problemas estruturais em outra frente. Afinal, como atrair médicos para os locais que mais precisam deles?

Dados do governo federal indicam um déficit na relação formação/demanda de médicos no país. De 2003 a 2011, surgiram 147 mil vagas de primeiro emprego formal para esses profissionais, mas só 93 mil (66%) se formaram no período.

As associações que representam a categoria médica, no entanto, rebatem os dados do governo e os estudos que indicam um déficit nacional. Em nota publicada no último dia 17, a Associação Médica Brasileira afirmou que "não faltam médicos no Brasil. Hoje, somos 458.624 médicos. Essa crise será resolvida com os médicos brasileiros."

Para atrair e reter profissionais brasileiros nas áreas com baixa proporção de médicos por mil habitantes, a entidade afirma que "a solução definitiva passa pela criação de uma carreira médica de Estado que valorize o médico brasileiro e que dê a ele perspectivas seguras e condições de planejar sua vida num horizonte de longo prazo."

A entidade defende também o uso e ampliação do efetivo de médicos das Forças Armadas, subsídios como moradia e desconto em dívida de financiamento estudantil.

Como levar médicos para lugares em que eles não querem ir? 

Diversos países enfrentam dificuldades de atração e fixação de médicos em áreas remotas ou de risco, em razão de fatores como localização, remuneração, tipo de vínculo empregatício, carga horária e infraestrutura.

Em 2012, o médico e pesquisador Sábado Girardi, da UFMG, liderou um levantamento com 277 dos 1.834 estudantes matriculados no último ano dos cursos de medicina no Estado de MG a fim de medir a propensão deles a atuarem nessas regiões e circunstâncias.

Quatro em dez aceitariam atuar no cenário mais atraente aferido, com salário de quase R$ 18 mil (valor corrigido e inviável para a grande maioria dos sistemas municipais de saúde), carga de 20 a 30 horas, condições de trabalho adequadas, vínculo estável e acesso garantido à residência médica.

No ano seguinte, a UFMG realizou um levantamento com questões parecidas, desta vez com médicos já formados e inscritos no Provab, programa do governo federal no qual médicos formados passavam pelo menos um ano atuando em programas de saúde da família.

Em troca, caso fossem bem avaliados, recebiam benefícios como um bônus de 10% na nota em seleções de residência médica. Para 82% dos entrevistados, esse foi o maior fator de motivação para a atuar no Provab; em segundo, para 38% dos profissionais, o salário de R$ 11.200 (valores atuais).

A experiência profissional em localidades escolhidas pelos médicos dentre as consideradas prioritárias pelo governo federal afeta a pretensão de eles voltarem a atuar em áreas remotas, passando de 38%, antes de atuarem no programa de saúde na família, para 27%. As condições de trabalho pesam: metade dos entrevistados avaliou como ruins ou péssimos os equipamentos da unidade de saúde na qual atuaram.

Uma alta rotatividade de profissionais afeta o progresso dos programas ligados à atenção básica, baseados em contato mais próximo com a comunidade.

Formar médicos fora dos grandes centros 

Outra ação do Mais Médicos passa pela redistribuição de novos cursos e vagas de residência, antes concentrada nas capitais. O programa estabeleceu regras para novas autorizações, como o número de habitantes do município e a oferta de cursos na região.

Segundo o governo federal, desde 2013 foram criados 117 cursos e cerca de 13,6 mil vagas (a meta era 11,4 mil), voltadas à interiorização do ensino: 73% do total não estão em capitai

Hoje, são quase 290 cursos na área, com cerca de 30 mil vagas. Do total, 12.589 estão nas capitais (43%) e 16.682 (57%), em outras áreas. A expansão foi catalisada pelo setor privado, com quase 80% das novas vagas e mensalidades em torno de R$ 7 mil. Hoje, 10.237 estão em escolas públicas (35%) e 19.034 (65%), no setor privado.

"Não seria mais sensato investir nas universidades públicas, que ainda congregam um corpo docente de excelência, recuperar seus hospitais universitários, reforçar o seu corpo técnico-administrativo, dar-lhes um salário digno, viabilizando a expansão de vagas nos cursos de Medicina?", questionou em artigo em 2014 o médico Alberto Schanaider, professor titular do Departamento de Cirurgia da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

A forte expansão esbarrou em diversos gargalos, como avaliação e supervisão inadequada dos novos cursos e falta de estrutura, verba e professores, e em uma onda de críticas de entidades de classe. Em reação, o governo Michel Temer (MDB) decidiu em abril passado suspender a abertura de cursos e vagas por cinco anos.

Segundo o estudo Demografia Médica no Brasil, coordenado por Mário Scheffer, professor do Departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), o país formará 28.792 médicos em 2024, cerca de três vezes o saldo de 2004, então de 9.299.

Como o programa Mais Médicos foi debatido na mídia? 

O programa Mais Médicos foi alvo de intenso debate na mídia, envolvendo profissionais, pesquisadores, entidades de classes, políticos, gestores e governantes.

Segundo o mapeamento da UFBA sobre os estudos acadêmicos produzidos ao longo dos três primeiros anos do programa, sete trabalhos envolvem as discussões na mídia sobre o Mais Médicos.

Os críticos do programa abordam, principalmente, cinco aspectos: contratação em larga escala de profissionais estrangeiros (este o mais controverso), quantidade em detrimento da qualidade, infraestrutura precária das unidades de saúde e expansão desenfreada de cursos e residências de medicina. O último era político: era uma estratégia eleitoreira?

"É necessário destacar que as visões apresentadas pelas entidades médicas, como o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Médica Brasileira (ABM), são distintas dos posicionamentos de outras instituições, como o Centro Brasileiro de Estudo de Saúde (Cebes) e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco)", afirma o levantamento, ao mostrar que não há consenso entre as entidades de classe.

Foram identificados também nos estudos ligação entre o discurso negativo acerca do programa e críticas políticas ao PT, além de uma forte visão corporativa, principalmente nos editoriais publicados pelo Conselho Federal de Medicina.

Produzido por cinco pesquisadores da UFBA, um trabalho publicado em meados deste ano na revista Saúde em Debate, do Cebes, identificou ainda o papel duplo exercido pelos veículos de comunicação.

"A mídia atua, simultaneamente, como espaço de reverberação do debate político e, também, como um ator político que influi na opinião pública acerca do programa." Dando, por exemplo, pouca ou nenhuma voz ao usuário do sistema público de saúde e ao médico que não fosse por meio de entidade de classe.

sábado, 24 de novembro de 2018

É #FAKE que filha de Che Guevara comandou Mais Médicos

Mensagens com montagem de fotos circulam em redes sociais.
Ela jamais foi coordenadora do programa.

Por Roney Domingos, G1 24/11/2018 07h24 Atualizado há 10 horas
Filha de Che Guevara não comandou Mais Médicos  — Foto:  G1

É #FAKE que filha de Che Guevara comandou Mais Médicos

 Circula pelas redes sociais a informação de que Aleida Guevara, filha de Che Guevara, foi “coordenadora” ou “diretora do Mais Médicos” na Organização Pan-Americana de Saúde ou no Brasil.

 Aleida é, de fato, médica pediatra e já deu declarações defendendo o programa de envio de médicos cubanos ao Brasil. Mas jamais coordenou o programa ou foi responsável por ele no país.

 De acordo com a assessoria da Opas, os coordenadores do Mais Médicos na organização foram Renato Tasca, Carlos Rosales (interinamente) e Gabriel Vivas (atual).

 Mensagens falsas a respeito da presença de médicos cubanos no Brasil têm circulado com mais força desde que o governo da ilha anunciou a decisão de encerrar sua participação no programa no Brasil após declarações do presidente eleito Jair Bolsonaro.

 Uma delas diz que há apenas duas faculdades de medicina em Cuba que só formam 300 médicos por ano. Não é verdade. Filha de Che Guevara não comandou Mais Médicos

É #FAKE que há apenas duas faculdades de medicina em Cuba que só formam 300 médicos por ano

Texto de 2014 voltou a circular nas redes sociais após decisão de país sair do Mais Médicos.

Ele é falso. Por Luís Guilherme Julião, O Globo 21/11/2018 13h43 Atualizado há 3 dias


 Um texto com dados falsos afirma que há em Cuba apenas duas faculdades de medicina que, juntas, formam cerca de 300 médicos por ano. Publicado em 2014, ele voltou a circular nas redes sociais nos últimos dias, após a decisão de Cuba de sair do programa Mais Médicos, em consequência das declarações do presidente eleito Jair Bolsonaro.

A mensagem, que diz que são necessários 20 anos para formar os mais de 6 mil médicos do programa que estão no Brasil, é #FAKE.

 O texto falso cita como únicas instituições de ensino a Universidad de La Habana e a Escuela Latinoamericana de Medicina (Elam), mas na verdade Cuba tem atualmente cerca de 20 faculdades, escolas e universidades que oferecem o curso e entre 30 mil e 50 mil estudantes de medicina no país, segundo dados levantados pela equipe do Fato ou Fake com diferentes fontes.

A Universidad de La Habana, citada no texto, foi fundada em 1728 e até 1962 era, de fato, a única a oferecer a formação em medicina no país, segundo consta do site oficial da instituição. Entretanto, nas últimas cinco décadas, o país passou por uma expansão dos cursos de medicina com a criação de várias universidades. Uma delas é a Escuela Latinoamericana de Medicina (Elam), também citada no texto, que recebe estudantes de vários países e foi criada em 1998. A Elam formou sua primeira turma de médicos em 2005 e, na ocasião, o então presidente Fidel Castro fez um discurso informando que havia, já naquele ano, um total de 28.071 estudantes de medicina em todo o país.

No site do Infomed, portal de saúde do governo cubano, há uma lista com ao menos 19 escolas, universidades e faculdades de medicina no país. A página da Universidad de La Habana diz que são 21 instituições que oferecem o curso. Um boletim da Organização Mundial da Saúde (OMS) publicado em 2010 afirma que, na época, havia 14 faculdades de medicina cubanas com ao menos 32 mil alunos, enquanto uma reportagem do Sistema Informativo da TV Cubana, publicada em 2015, relata o início das aulas de 50 mil alunos de medicina no país.

Uma reportagem publicada pela EBC em 2013 relata ainda que Cuba tinha 25 faculdades de medicina públicas, além da Elam.



VEJA A MENSAGEM FALSA QUE CIRCULA: 

"Para conhecimento, análise e crítica! Só existem duas Faculdades de Medicina em Cuba – Uma forma 200 médicos por ano e a outra 100. São formados, portanto, 300 médicos por ano. São necessários 20 anos para formar os 6.000 médicos que Cuba está mandando para o Brasil. Quando é que vamos começar a ver que há algo errado em tudo isso?"

Guia pra não passar vergonha ao falar sobre as inscrições dos Brasileiros no Mais Médicos - por Thiago Silva

@silvathiagohs
 13:36 - 24 de nov de 2018

 Houve mudança no critério de inscrição dos últimos programas pra cá.

Hoje o médico só pode escolher cidades com IDH menor da que está e não não aparecem outras opções pra ele.

 O que isso significa?
Que ele vai lá e aperta a cidade que aparece, senão ele perde a vaga.
 Isso vai impactar naquele percentual de médicos que desistiam do programa ao chegar nas cidades, quando conhecem as condições concretas, o tempo de deslocamento, violência urbana, etc

 Ou seja.
Qualquer previsão de que todas as vagas serão preenchidas agora é apenas rasa. Qualquer mesmo. Estas análises precisam de uns 3 meses pelo menos para terem uma acurácia mais próxima da realidade

Principalmente porque quem está no programa JA CONHECE a história dos médicos brasileiros do Mais Médicos mesmo que chegaram em comunidades indígenas, quilombolas, ribeirinhas e favelas que desistiram nos primeiros meses ou até semanas. Todas depois preenchidas com Cubanos.

Então, menos bravata. Quando falávamos em Caos sanitário antes estávamos certos. É só ver o que acontece HOJE nas UBS onde.ja saíram os Cubanos. As Filas dos pronto-socorros aumentando.

Qualquer pessoa em sã consciência torce pra que os brasileiros preencham estas vagas. Mas nós somos do time que não acredita naquela infame mamadeira. Então não caiam em bravatas rasas que já começam a tomar as redes. Bom final de semana





Mais Médicos - PT lança vídeo desmentindo Bolsonaro

Numa coletaânea de pronunciamentos de Bolsonaro, o Vídeo desmonta o discurso de que Cuba é a responsável de ter retirado seus médicos do Brasil



Manuela Davila mostra como os minions agem nas redes

@ManuelaDavila 

22 de novembro de 2018


1) Thread sobre o caminho percorrido pelos grupos de minions para construir mentiras e ódio nas redes 👇👇👇👇

2 ) como vocês percebem, muitas pessoas fazem uma postagem igual. Ela parece autoral. Isso confere “credibilidade” a ela. Quem lê pensa: “é minha amiga que escreveu isso”. E com isso, compartilha. Evidentemente, isso foi passado por grupo de whats, inclusive com essa orientação.







3) apenas na parte que me cabe dos 280 carácteres já constatamos duas mentiras. O evento que participei teve hotel e passagens pagas pelos organizadores. A mulher sentada na minha frente é uma jornalista.

 4) Tentam com isso agregar duas coisas (suas) em mim: dizer que é dinheiro público e que tenho alguém pra me ajudar com Laura. Duas mentiras para produzir ódio na sociedade. O fazem com um propósito: dispersar as pessoas de suas verdades. Dar a entender que todos são iguais.

 5) Eles lançam suas mentiras pra tentar tirar a credibilidade de seus opositores. As pesssoas distribuem, adultas que são, por responsabilidade sua. Eu já encaminhei para medidas judiciais contra todos que replicaram essas mentiras.

 6) Mas pergunto: quem financia a distribuição dessa rede de mentiras e ódio? Que tantas verdades suas buscam esconder?


terça-feira, 20 de novembro de 2018

A Facada suspeita - muita coisa estranha

Muita gente falando sobre a tal facada
uma coisa é fato - esse episódio ajudou muito a eleição de Bolsonaro, e vou tentar fazer aqui uma linha do tempo de todo material que tenho juntado

a principal fonte é o perfil da ravenna no Twitter  essa é a base onde vou inserir outras informações que obtive:

Desde o começo do ano, Jair Bolsonaro dá sinais de que não está com a saúde 100% para um paraquedista formado. Não, não me refiro àquelas flexões de cabeça que ele fez. Me refiro aos desmaios, passamentos, passadas de mal.

No dia 8 de fevereiro, o deputado passou mal e precisou de atendimento médico na cidade de Cascavel, no Paraná. Ele sentiu calafrios e fortes dores no estômago (guarde esta informação). Segundo informações ele teve PROBLEMAS GASTRINTESTINAIS, provocado por algum alimento (?) que teria ingerido em São Paulo, antes de visitar a cidade. Ele ficou 3 horas em observação e depois liberado. O fato aconteceu a poucos dias do carnaval, não teve muita repercussão mas alguns sites locais noticiaram o ocorrido. [Fontes 1, 2, 3,]

Já em 13 de março, o candidato Jair Bolsonaro, passou mal novamente no Aeroporto no RJ, depois de uma viagem à Rio Branco, sendo internado no Hospital Central do Exército no Rio. Diferente do primeiro incidente, este é fácil de confirmar porque o G1 falou com a assessoria do candidato que confirmou tudo. Esta notícia foi amplamente divulgada.
[Fonte 4]

Agora vem um fato curioso: no dia 24 de março foi publicado um vídeo de Bolsonaro no Youtube, cujo título é “URGENTE! DOENÇA DE BOLSONARO NÃO O IMPEDE DE MOSTRAR A VERDADE” (vejam aqui: https://youtu.be/_HxAwEty414). Opa! Que doença!? Você deve estar pensando “Oxe, qualquer pessoa pode colocar um vídeo dessa na internet, com qualquer título, seu idiota” Sim, é verdade. Mas cliquem no vídeo e percebam que o candidato está com uma sonda nasogástrica. Você sabe quem usa sonda nasogástrica? Quem não tem condições de se alimentar sozinho, por exemplo. Alguém com problemas no trato digestivo. Não é um procedimento feito aleatoriamente. Tem um porquê. Qual? Não sabemos. Lembra que ele foi internado duas vezes por dores no ESTÔMAGO. Então...

Não há nenhum registro público de que Jair Bolsonaro já tinha passado por um procedimento semelhante por volta de março ou abril de 2018. As notícias são datadas apenas da época da famigerada facada, mais de 4 meses após a publicação do vídeo no Youtube.

em 26 de Março 
A imagem pode conter: texto
https://www.jornalopcao.com.br/ultimas-noticias/bolsonaro-ira-passar-por-cirurgia-delicada-revela-aliado-120691/?fbclid=IwAR2CbkdQJ5p0jyYflO5f4l98w7qYNapfKArt1ggm-etMYFiPjjjm8NAbueI

13 de Abril - RIO - O pré-candidato  do PSL à Presidência da República Jair Bolsonaro deu entrada nesta sexta-feira no Hospital Central do Exército , no Rio de Janeiro. Segundo a sua assessoria de imprensa, Bolsonaro teria passado mal ainda no aeroporto de Roraima , onde se reuniu com lideranças locais. O Globo


Outra coisa curiosa é que o então deputado federal cancelou vários eventos a essa época (acompanhem minha linha do tempo, estamos no final de março, começo de abril). [5] A agenda do candidato só recomeça em 27 de abril de 2018. [6] Não há nada sobre o mês de março nem no site oficial do candidato.

Eis então que surge nas redes sociais um vídeo de Jair Bolsonaro em um culto. Você deve ter se deparado com ele nos últimos dias. Um pastor clama por CURA, ou melhor MILAGRE, enquanto dois obreiros repousam as mãos sobre o ESTÔMAGO de Bolsonaro. Sim, este vídeo que está circulando e estão associando a um prenúncio da facada e a um possível livramento provavelmente é um pedido de oração para a cura da doença por parte da esposa do candidato que é evangélica. A ida ao culto ocorreu no dia 2 de maio. [Links 7 e 8] e mais esse - vídeo completo 

Avançamos para o primeiro debate na TV, o da rede Bandeirantes. O debate ocorreu em 09 de agosto de 2018, Bolsonaro foi o único sentado durante toda a discussão. Guilherme Boulos Boulos, mais tarde, disse em tom jocoso que o candidato estava visivelmente dopado, sequer conseguia falar direito. [9]

No dia 06 de setembro de 2018, o atentado. A facada que aconteceu justamente no dia em que o candidato que sempre andava de colete a prova de balas, havia esquecido de usar o item de segurança. [10] Lembremos da camisa forjada com sangue [abaixo] e toda a balela criada pelos dois lados. Temos que pensar na inconveniente conveniência deste ataque.

Não esqueçamos também da saúde mental do autor do atentado [12], nem da coletiva de imprensa marcada para as vésperas do primeiro turno mas que acabou nunca acontecendo porque um deputado aliado de Bolsonaro solicitou a suspensão da entrevista e o pedido foi prontamente atendido pela justiça [13] [14] Aliás, perceberam que ninguém fala mais disso?

 Dona Aparecida, proprietária da pensão que Adélio, o autor da facada, se hospedou antes de cometer o crime, morreu 1 semana após ter prestado depoimento a PF sobre o caso (2 semanas após o atentado). [15]

Um outro fato que gerou enorme repercussão foi a mudança de hospital. Todos se lembram que uma equipe do Sírio Libanês estava a postos e foi a primeira a chegar em Minas e tinha inclusive uma UTI aérea para levá-lo a SP. Mas houve uma confusão e com a desculpa de que o Sírio era “hospital de esquerda”, ele e os filhos fizeram questão de que o ex-capitão fosse para o hospital Albert Einstein. Muito que bem, no Einstein, a cirurgia foi chefiada pelo Dr. Antônio Luiz de Macedo, ONCOLOGISTA, um dos maiores especialistas do país em câncer de intestino. [16] O médico é quem acompanha o candidato desde então.

Vale lembrar que a alta cúpula das Forças Armadas demonstra forte resistência à candidatura de Jair Bolsonaro à Presidência da República. Mas a postura começou a mudar no começo deste ano sem maiores explicações. [17] E após a indicação do General Mourão como vice, a questão pareceu sanada e os militares embarcaram de vez na chapa.

Por fim, semana passada foi informado que Bolsonaro passará por uma nova cirurgia em janeiro do ano que vem. Ou seja, dias após uma eventual posse, caso ele seja o vencedor das eleições. [18] Qualquer problema que venha acontecer, nós já sabemos: o Vice assume. E o Vice dele todos nós conhecemos.

Mas a cirurgia foi remarcada para dezembro e a diplomaçãpo será antecipada Cerimônia estava prevista para o dia 19, mas foi antecipada para o dia 10, um dias antes da cirurgia.

Isso tudo pode ser mais uma mera teoria da conspiração, mas me pareceu conter peças que se encaixam perfeitamente. E se houver algum vestígio de verdade nessa história é obrigação não apenas do candidato mas também de seu médico de informar o real diagnóstico à nação. Mentir ou omitir um quadro tão grave num momento tão delicado de nossa história seria um crime contra nossa democracia.

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bem, passemos para o dia da facada:
olha onde ele coloca a mão

tempos depois um dos filhotes publicam a foto da camisa

e quando confrontados alegam que foi só uma simulação - uma montagem feita por um publicitário


nas imagens feitas durante o atendimento, algumas coisas estão fora de lugar



as noticias chegam confusas e são desmentidas em ssguida




bem, voltando lá no momento da facada, encontramos no 
o seguinte:

Na imagem da direita se vê um X
formado na camisa pela tensão provocada pela faca. Esse X foi desenhado em branco na imagem da esquerda



A imagem com o X foi colocada ao lado do desenho do tronco humano com a indicação da localização dos diversos órgãos. Pode-se verificar que as r aegião atingida estalocalizada bem distante dos intestinos.



A posição que Bolsonaro
coloca suas mãos após receber a suposta facada é bem distante da região que em que se situam os intestino.

 A artéria mesentérica que teria sido seccionada também fica localizada bem abaixo da região que Bolsonaro protegeu com suas mãos.



 A área protegida com o pano branco também é bem acima da região dos intestinos

 Deveria haver um mínimo de sangue nas màos, camisa ou no pano branco que cobriu o ferimento.




 A cicatriz que se pode observar
 nessa foto termina bem acima do que seria normal em uma Laparotomia Exploradora que tratou de
lesoes nos intestinos.




O Dr. Cicero Rena que chefiou a equipe médica que operou Bolsonaro em Juiz de Fora e CANCEROLOGISTA.

 Os três médicos que foram a Juíz de Fora avaliar as condições de Bolsonaro ser removido para Sao Paulo eram Intensivista do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo.

O Dr .Luiz Macedo que operou Bolsonaro no Albert Einstein é oncologista. Será ele também o responsável pela nova operação a ser realizada em breve.


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e finalizando com chave de ouro

vídeo do canal do Domingo Espetacular - observem que esse vídeo ainda está lá no canal oficial do Domingo Espetacular

aos 6'55" - se ouve perfeitamente

Um cancer no intestino
https://www.youtube.com/watch?v=4NDJJTrfnTQ&t=49s&index=103&list=PLyq1zhr5-rwxELo1BzT5Lv2j5uK8vhtF1

vi algumas tentativas de desmentir isso alegando que foi brincadeira do médico 
realmente  muito engraçada essa brincadeira, morremos de rir...

e agora acabei de ver essa postagem sobre esse vídeo, é pra pensar...

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agora, em final de Dezembro, aparece esse vídeo, e mentira vai ficando cada vez mais evidente

A Facada no Mito: Uma visão diferente sobre o atentado a Jair Bolsonaro



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Jorge Carlos posta vídeo e diz:



"A maior de todas as mentiras contadas por Bolsonaro, ele nunca foi esfaqueado, nem operado. A facada é uma farsa mal montada. Como se pode ver, com atenção, ele coloca a mão acima do golpe. Por baixo, fica a descoberto a parte da camisa rasgada, e vê-se o colete preto. Por isso não sofreu qualquer ferimento. O próprio filho, disse minutos depois que o pai tinha tido sorte, teria sido superficial. Mas há outros elementos sórdidos: o esfaqueador frequentava o mesmo clube de tiro do filho de Bolsonaro. Um homem que tinha treino de armas, porque usou uma faca e não uma pistola? O esfaqueador acabaria por receber um advogado que se deslocou em jacto próprio e que revelou ter sido contratado por uma igreja evangélica, a qual não quis revelar. Mas nós sabemos que Bolsonaro tem o apoio da Iurd e de Edir Macedo. Fica a dúvida, não terá sido ele a contratar o advogado para o esfaqueador que frequentava uma igreja evangélica? Por fim, para ajudar à descoberta material da verdade, foi nomeado para chefiar a investigação o mesmo polícia militar que liderava a segurança pessoal de Bolsonaro. Grande imparcialidade...."

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no Twitter - postagem de Leandro de Moura Ribeiro ⚠Movimento Esquerda Unida @LekkoMr 

EXCLUSIVO
 Facada Flávio pediu votos/bolsonaro mandou salve p/Itamar dos Santos (PSL/UBÁ-MG), médico preso em 24/01, por cobrar consulta do SUS.

 Ele esteve em Juiz de Fora 06/09. Diz q PF soube do "atentado" 30 min antes e falhou.

 Pergunto: POR QUE BOLSONARO SAIU SEM COLETE?

link do video - https://twitter.com/i/status/1089191786172559362

https://twitter.com/LekkoMr/status/1089191786172559362

Mais Médicos - As tentativas de Bolsonaro para derrubar o Programa MM e a Legislação aprovada

essas informações eu obtive no perfil Brasil de Fato

Em 29 de Abril de 2016, entra com uma emenda - original aqui

DEPUTADO JAIR BOLSONARO e outro nº do prontuário 302 1 ( ) Supressiva 2 ( ) Substitutiva 3 ( ) Modificativa 4 ( X ) Aditiva 5 ( ) Substitutivo Global Página: Artigo: 2º Parágrafo: Inciso: Alínea:

Texto / Justificação Fica acrescido o art. 2º à Medida Provisória nº 723, de 29 de abril de 2016, com a seguinte redação, renumerando-se último:

“Art. 2º O art. 18 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, para a vigorar acrescido do § 5º, com a seguinte redação:

“Art. 18 (...) § 5º Os dependentes legais do médico intercambista estrangeiro não poderão exercer atividades remuneradas, com emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social pelo Ministério do Trabalho e Emprego.”

JUSTIFICAÇÃO O intuito da presente emenda é limitar o estabelecimento de vínculos permanentes, por parte dos dependentes dos médicos intercambistas estrangeiros, vez que esses exercerão suas atividades em caráter temporário, conforme prevê o Programa Mais Médicos, instituído pela Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do qual discordo em sua totalidade. CD/16041.47516-07 00002 MPV 723

 Assim, a adição do texto acima referenciado objetiva contrapor à intenção inicial, que possibilitava o exercício de atividades remuneradas, com emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

JAIR BOLSONARO – PSC/RJ EDUARDO BOLSONARO – PSC/SP

 

na mesma data apresentam outra emenda -  original aqui:

Fica acrescido o art. 2º à Medida Provisória nº 723, de 29 de abril de 2016, com a seguinte redação, renumerando-se último: “Art. 2º O art. 13 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, para a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação: Art. 13 (...) ...........................................................................................

§ 4º O médico intercambista estrangeiro participante do Programa de que trata esta Lei só poderá receber valores do Governo brasileiro em conta aberta em instituição bancária nacional, sendo vedado o envio de recursos de qualquer natureza para governos ou instituições oficiais no exterior.”

JUSTIFICAÇÃO O Programa Mais Médicos, instituído pela Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013,, do qual discordo em sua totalidade, objetiva atrair profissionais para áreas carentes do Brasil e, nesse sentido, oferece remunerações acima das praticadas no mercado. CD/16738.35592-15 00003 MPV 723 Visando proteger o patrimônio do país, propomos a presente emenda, que condiciona o recebimento dos valores conferidos pelo Governo brasileiro em conta aberta em instituição bancária nacional, vedando o envio para o exterior, beneficiando governos ou instituições oficiais fora do país.

A exemplo do que ocorre em Cuba, onde os médicos cubanos, ao desempenharem atividades remuneradas em outros países, são compelidos a enviar quase que a totalidade de sua renda para seu país de origem, caracterizando, assim, verdadeiro trabalho escravo.

JAIR BOLSONARO – PSC/RJ EDUARDO BOLSONARO – PSC/SP

Aqui - da página Caneta Desmanipuladora

o video de 08/08/2013 com a fala completa do então deputado federal pelo PP, Jair Bolsonaro, sobre o Mais Médicos e como ele tentou bloquear a Medida Provisória com os médicos trazendo suas famílias, podendo esses inclusive trabalhar.

Segundo ele, não seriam médicos e sim guerrilheiros que trariam 20-30 guerrilheiros com eles - E não familiares.

infelizmente os vídeos do Fece não rodam aqui, mas segue o link
https://www.facebook.com/canetadesmanipuladora/videos/259759421378346/?t=28



E AQUI o que está em nossa Constituição


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Conversão da Medida Provisória nº 621, de 2013
Mensagem de veto
Institui o Programa Mais Médicos, altera as Leis no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e no 6.932, de 7 de julho de 1981, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1o É instituído o Programa Mais Médicos, com a finalidade de formar recursos humanos na área médica para o Sistema Único de Saúde (SUS) e com os seguintes objetivos:
I - diminuir a carência de médicos nas regiões prioritárias para o SUS, a fim de reduzir as desigualdades regionais na área da saúde;
II - fortalecer a prestação de serviços de atenção básica em saúde no País;
III - aprimorar a formação médica no País e proporcionar maior experiência no campo de prática médica durante o processo de formação;
IV - ampliar a inserção do médico em formação nas unidades de atendimento do SUS, desenvolvendo seu conhecimento sobre a realidade da saúde da população brasileira;
V - fortalecer a política de educação permanente com a integração ensino-serviço, por meio da atuação das instituições de educação superior na supervisão acadêmica das atividades desempenhadas pelos médicos;
VI - promover a troca de conhecimentos e experiências entre profissionais da saúde brasileiros e médicos formados em instituições estrangeiras;
VII - aperfeiçoar médicos para atuação nas políticas públicas de saúde do País e na organização e no funcionamento do SUS; e
VIII - estimular a realização de pesquisas aplicadas ao SUS.
Art. 2o Para a consecução dos objetivos do Programa Mais Médicos, serão adotadas, entre outras, as seguintes ações:
I - reordenação da oferta de cursos de Medicina e de vagas para residência médica, priorizando regiões de saúde com menor relação de vagas e médicos por habitante e com estrutura de serviços de saúde em condições de ofertar campo de prática suficiente e de qualidade para os alunos;
II - estabelecimento de novos parâmetros para a formação médica no País; e
III - promoção, nas regiões prioritárias do SUS, de aperfeiçoamento de médicos na área de atenção básica em saúde, mediante integração ensino-serviço, inclusive por meio de intercâmbio internacional. 
CAPÍTULO II
DA AUTORIZAÇÃO PARA O FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE MEDICINA
Art. 3º A autorização para o funcionamento de curso de graduação em Medicina, por instituição de educação superior privada, será precedida de chamamento público, e caberá ao Ministro de Estado da Educação dispor sobre:
I - pré-seleção dos Municípios para a autorização de funcionamento de cursos de Medicina, ouvido o Ministério da Saúde;
II - procedimentos para a celebração do termo de adesão ao chamamento público pelos gestores locais do SUS;
III - critérios para a autorização de funcionamento de instituição de educação superior privada especializada em cursos na área de saúde;
IV - critérios do edital de seleção de propostas para obtenção de autorização de funcionamento de curso de Medicina; e
V - periodicidade e metodologia dos procedimentos avaliatórios necessários ao acompanhamento e monitoramento da execução da proposta vencedora do chamamento público.
§ 1º  Na pré-seleção dos Municípios de que trata o inciso I do caput deste artigo, deverão ser consideradas, no âmbito da região de saúde:
I - a relevância e a necessidade social da oferta de curso de Medicina; e
II - a existência, nas redes de atenção à saúde do SUS, de equipamentos públicos adequados e suficientes para a oferta do curso de Medicina, incluindo, no mínimo, os seguintes serviços, ações e programas:
a) atenção básica;
b) urgência e emergência;
c) atenção psicossocial;
d) atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e
e) vigilância em saúde.
§ 2º Por meio do termo de adesão de que trata o inciso II do caput deste artigo, o gestor local do SUS compromete-se a oferecer à instituição de educação superior vencedora do chamamento público, mediante contrapartida a ser disciplinada por ato do Ministro de Estado da Educação, a estrutura de serviços, ações e programas de saúde necessários para a implantação e para o funcionamento do curso de graduação em Medicina.
§ 3º O edital previsto no inciso IV do caput deste artigo observará, no que couber, a legislação sobre licitações e contratos administrativos e exigirá garantia de proposta do participante e multa por inexecução total ou parcial do contrato, conforme previsto, respectivamente, no art. 56 e no inciso II do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 4º O disposto neste artigo não se aplica aos pedidos de autorização para funcionamento de curso de Medicina protocolados no Ministério da Educação até a data de publicação desta Lei.
§ 5º O Ministério da Educação, sem prejuízo do atendimento aos requisitos previstos no inciso II do § 1º deste artigo, disporá sobre o processo de autorização de cursos de Medicina em unidades hospitalares que:
I - possuam certificação como hospitais de ensino;
II - possuam residência médica em no mínimo 10 (dez) especialidades; ou
III - mantenham processo permanente de avaliação e certificação da qualidade de seus serviços.
§ 6º O Ministério da Educação, conforme regulamentação própria, poderá aplicar o procedimento de chamamento público de que trata este artigo aos outros cursos de graduação na área de saúde.
§ 7º A autorização e a renovação de autorização para funcionamento de cursos de graduação em Medicina deverão considerar, sem prejuízo de outras exigências estabelecidas no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes):
I - os seguintes critérios de qualidade:
a) exigência de infraestrutura adequada, incluindo bibliotecas, laboratórios, ambulatórios, salas de aula dotadas de recursos didático-pedagógicos e técnicos especializados, equipamentos especiais e de informática e outras instalações indispensáveis à formação dos estudantes de Medicina;
b) acesso a serviços de saúde, clínicas ou hospitais com as especialidades básicas indispensáveis à formação dos alunos;
c) possuir metas para corpo docente em regime de tempo integral e para corpo docente com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado;
d) possuir corpo docente e técnico com capacidade para desenvolver pesquisa de boa qualidade, nas áreas curriculares em questão, aferida por publicações científicas;
II - a necessidade social do curso para a cidade e para a região em que se localiza, demonstrada por indicadores demográficos, sociais, econômicos e concernentes à oferta de serviços de saúde, incluindo dados relativos à:
a) relação número de habitantes por número de profissionais no Município em que é ministrado o curso e nos Municípios de seu entorno;
b) descrição da rede de cursos análogos de nível superior, públicos e privados, de serviços de saúde, ambulatoriais e hospitalares e de programas de residência em funcionamento na região;
c) inserção do curso em programa de extensão que atenda a população carente da cidade e da região em que a instituição se localiza.
CAPÍTULO III
DA FORMAÇÃO MÉDICA NO BRASIL
Art. 4º O funcionamento dos cursos de Medicina é sujeito à efetiva implantação das diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
§ 1º Ao menos 30% (trinta por cento) da carga horária do internato médico na graduação serão desenvolvidos na Atenção Básica e em Serviço de Urgência e Emergência do SUS, respeitando-se o tempo mínimo de 2 (dois) anos de internato, a ser disciplinado nas diretrizes curriculares nacionais.
§ 2º As atividades de internato na Atenção Básica e em Serviço de Urgência e Emergência do SUS e as atividades de Residência Médica serão realizadas sob acompanhamento acadêmico e técnico, observado o art. 27 desta Lei.
§ 3º O cumprimento do disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo constitui ponto de auditoria nos processos avaliativos do Sinaes.
Art. 5º Os Programas de Residência Médica de que trata a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, ofertarão anualmente vagas equivalentes ao número de egressos dos cursos de graduação em Medicina do ano anterior.
Parágrafo único.  A regra de que trata o caput é meta a ser implantada progressivamente até 31 de dezembro de 2018.
Art. 6º Para fins de cumprimento da meta de que trata o art. 5º, será considerada a oferta de vagas de Programas de Residência Médica nas seguintes modalidades:
I - Programas de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade; e
II - Programas de Residência Médica de acesso direto, nas seguintes especialidades:
a) Genética Médica;
b) Medicina do Tráfego;
c) Medicina do Trabalho;
d) Medicina Esportiva;
e) Medicina Física e Reabilitação;
f) Medicina Legal;
g) Medicina Nuclear;
h) Patologia; e
i) Radioterapia.
Art. 7º O Programa de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade terá duração mínima de 2 (dois) anos.
§ 1º O primeiro ano do Programa de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade será obrigatório para o ingresso nos seguintes Programas de Residência Médica:
I - Medicina Interna (Clínica Médica);
II - Pediatria;
III - Ginecologia e Obstetrícia;
IV - Cirurgia Geral;
V - Psiquiatria;
VI - Medicina Preventiva e Social.
§ 2º Será necessária a realização de 1 (um) a 2 (dois) anos do Programa de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade para os demais Programas de Residência Médica, conforme disciplinado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), excetuando-se os Programas de Residência Médica de acesso direto.
§ 3º O pré-requisito de que trata este artigo apenas será exigido quando for alcançada a meta prevista no parágrafo único do art. 5º, na forma do regulamento.
§ 4º Os Programas de Residência Médica estabelecerão processos de transição para implementação, integração e consolidação das mudanças curriculares, com o objetivo de viabilizar a carga horária e os conteúdos oferecidos no currículo novo e permitir o fluxo na formação de especialistas, evitando atrasos curriculares, repetições desnecessárias e dispersão de recursos.
§ 5º O processo de transição previsto no § 4º deverá ser registrado por meio de avaliação do currículo novo, envolvendo discentes de diversas turmas e docentes.
§ 6º Os Programas de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade deverão contemplar especificidades do SUS, como as atuações na área de Urgência e Emergência, Atenção Domiciliar, Saúde Mental, Educação Popular em Saúde, Saúde Coletiva e Clínica Geral Integral em todos os ciclos de vida.
§ 7º O Ministério da Saúde coordenará as atividades da Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade no âmbito da rede saúde-escola.
Art. 8º As bolsas de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade poderão receber complementação financeira a ser estabelecida e custeada pelos Ministérios da Saúde e da Educação.
Art. 9º É instituída a avaliação específica para curso de graduação em Medicina, a cada 2 (dois) anos, com instrumentos e métodos que avaliem conhecimentos, habilidades e atitudes, a ser implementada no prazo de 2 (dois) anos, conforme ato do Ministro de Estado da Educação.
§ 1º É instituída avaliação específica anual para os Programas de Residência Médica, a ser implementada no prazo de 2 (dois) anos, pela CNRM.
§ 2º As avaliações de que trata este artigo serão implementadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no âmbito do sistema federal de ensino.
Art. 9o  É instituída a avaliação específica para curso de graduação em Medicina, com instrumentos e métodos que avaliem conhecimentos, habilidades e atitudes, conforme ato do Ministro de Estado da Educação.  (Redação dada pela Lei nº 13.530, de 2017)
Art. 10.  Os cursos de graduação em Medicina promoverão a adequação da matriz curricular para atendimento ao disposto nesta Lei, nos prazos e na forma definidos em resolução do CNE, aprovada pelo Ministro de Estado da Educação.
Parágrafo único.  O CNE terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de publicação desta Lei, para submeter a resolução de que trata o caput ao Ministro de Estado da Educação.
Art. 11.  A regulamentação das mudanças curriculares dos diversos programas de residência médica será realizada por meio de ato do Ministério da Educação, ouvidos a CNRM e o Ministério da Saúde.
Seção Única
Do Contrato Organizativo da Ação Pública Ensino-Saúde
Art. 12.  As instituições de educação superior responsáveis pela oferta dos cursos de Medicina e dos Programas de Residência Médica poderão firmar Contrato Organizativo da Ação Pública Ensino-Saúde com os Secretários Municipais e Estaduais de Saúde, na qualidade de gestores, com a finalidade de viabilizar a reordenação da oferta de cursos de Medicina e de vagas de Residência Médica e a estrutura de serviços de saúde em condições de ofertar campo de prática suficiente e de qualidade, além de permitir a integração ensino-serviço na área da Atenção Básica.
§ 1º O Contrato Organizativo poderá estabelecer:
I - garantia de acesso a todos os estabelecimentos assistenciais sob a responsabilidade do gestor da área de saúde como cenário de práticas para a formação no âmbito da graduação e da residência médica; e
II - outras obrigações mútuas entre as partes relacionadas ao funcionamento da integração ensino-serviço, cujos termos serão levados à deliberação das Comissões Intergestores Regionais, Comissões Intergestores Bipartite e Comissão Intergestores Tripartite, ouvidas as Comissões de Integração Ensino-Serviço.
§ 2º No âmbito do Contrato Organizativo, caberão às autoridades mencionadas no caput, em acordo com a instituição de educação superior e os Programas de Residência Médica, designar médicos preceptores da rede de serviços de saúde e regulamentar a sua relação com a instituição responsável pelo curso de Medicina ou pelo Programa de Residência Médica.
§ 3º Os Ministérios da Educação e da Saúde coordenarão as ações necessárias para assegurar a pactuação de Contratos Organizativos da Ação Pública Ensino-Saúde.
CAPÍTULO IV
DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL
Art. 13.  É instituído, no âmbito do Programa Mais Médicos, o Projeto Mais Médicos para o Brasil, que será oferecido:
I - aos médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no País; e
II - aos médicos formados em instituições de educação superior estrangeiras, por meio de intercâmbio médico internacional.
§ 1º  A seleção e a ocupação das vagas ofertadas no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil observarão a seguinte ordem de prioridade:
I - médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no País, inclusive os aposentados;
II - médicos brasileiros formados em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da Medicina no exterior; e
III - médicos estrangeiros com habilitação para exercício da Medicina no exterior.
§ 2º Para fins do Projeto Mais Médicos para o Brasil, considera-se:
I - médico participante: médico intercambista ou médico formado em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado; e
II - médico intercambista: médico formado em instituição de educação superior estrangeira com habilitação para exercício da Medicina no exterior.
§ 3º A coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil ficará a cargo dos Ministérios da Educação e da Saúde, que disciplinarão, por meio de ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação e da Saúde, a forma de participação das instituições públicas de educação superior e as regras de funcionamento do Projeto, incluindo a carga horária, as hipóteses de afastamento e os recessos.
Art. 14.  O aperfeiçoamento dos médicos participantes ocorrerá mediante oferta de curso de especialização por instituição pública de educação superior e envolverá atividades de ensino, pesquisa e extensão que terão componente assistencial mediante integração ensino-serviço.
§ 1º O aperfeiçoamento de que trata o caput terá prazo de até 3 (três) anos, prorrogável por igual período caso ofertadas outras modalidades de formação, conforme definido em ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação e da Saúde.
§ 2º A aprovação do médico participante no curso de especialização será condicionada ao cumprimento de todos os requisitos do Projeto Mais Médicos para o Brasil e à sua aprovação nas avaliações periódicas.
§ 3º O primeiro módulo, designado acolhimento, terá duração de 4 (quatro) semanas, será executado na modalidade presencial, com carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas, e contemplará conteúdo relacionado à legislação referente ao sistema de saúde brasileiro, ao funcionamento e às atribuições do SUS, notadamente da Atenção Básica em saúde, aos protocolos clínicos de atendimentos definidos pelo Ministério da Saúde, à língua portuguesa e ao código de ética médica. 
§ 4º  As avaliações serão periódicas, realizadas ao final de cada módulo, e compreenderão o conteúdo específico do respectivo módulo, visando a identificar se o médico participante está apto ou não a continuar no Projeto.
§ 5º  A coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, responsável pelas avaliações de que tratam os §§ 1º a 4º, disciplinará, acompanhará e fiscalizará a programação em módulos do aperfeiçoamento dos médicos participantes, a adoção de métodos transparentes para designação dos avaliadores e os resultados e índices de aprovação e reprovação da avaliação, zelando pelo equilíbrio científico, pedagógico e profissional.
Art. 15.  Integram o Projeto Mais Médicos para o Brasil:
I - o médico participante, que será submetido ao aperfeiçoamento profissional supervisionado;
II - o supervisor, profissional médico responsável pela supervisão profissional contínua e permanente do médico; e
III - o tutor acadêmico, docente médico que será responsável pela orientação acadêmica.
§ 1º São condições para a participação do médico intercambista no Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme disciplinado em ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação e da Saúde:
I - apresentar diploma expedido por instituição de educação superior estrangeira;
II - apresentar habilitação para o exercício da Medicina no país de sua formação; e
III - possuir conhecimento em língua portuguesa, regras de organização do SUS e protocolos e diretrizes clínicas no âmbito da Atenção Básica.
§ 2º Os documentos previstos nos incisos I e II do § 1º sujeitam-se à legalização consular gratuita, dispensada a tradução juramentada, nos termos de ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação e da Saúde.
§ 3º A atuação e a responsabilidade do médico supervisor e do tutor acadêmico, para todos os efeitos de direito, são limitadas, respectiva e exclusivamente, à atividade de supervisão médica e à tutoria acadêmica.
Art. 16.  O médico intercambista exercerá a Medicina exclusivamente no âmbito das atividades de ensino, pesquisa e extensão do Projeto Mais Médicos para o Brasil, dispensada, para tal fim, nos 3 (três) primeiros anos de participação, a revalidação de seu diploma nos termos do § 2º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.            (Vide Decreto nº 8.126, de 2013)          (Vide Lei nº 13.333, de 2016)
§ 1º (VETADO).
§ 2º A participação do médico intercambista no Projeto Mais Médicos para o Brasil, atestada pela coordenação do Projeto, é condição necessária e suficiente para o exercício da Medicina no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, não sendo aplicável o art. 17 da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
§ 3º O Ministério da Saúde emitirá número de registro único para cada médico intercambista participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil e a respectiva carteira de identificação, que o habilitará para o exercício da Medicina nos termos do § 2º.
§ 4º A coordenação do Projeto comunicará ao Conselho Regional de Medicina (CRM) que jurisdicionar na área de atuação a relação de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil e os respectivos números de registro único.
§ 5º O médico intercambista estará sujeito à fiscalização pelo CRM.
Art. 17.  As atividades desempenhadas no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil não criam vínculo empregatício de qualquer natureza.
Art. 18.  O médico intercambista estrangeiro inscrito no Projeto Mais Médicos para o Brasil fará jus ao visto temporário de aperfeiçoamento médico pelo prazo de 3 (três) anos, prorrogável por igual período em razão do disposto no § 1º do art. 14, mediante declaração da coordenação do Projeto.         (Vide Lei nº 13.333, de 2016)
§ 1º O Ministério das Relações Exteriores poderá conceder o visto temporário de que trata o caput aos dependentes legais do médico intercambista estrangeiro, incluindo companheiro ou companheira, pelo prazo de validade do visto do titular.
§ 2º Os dependentes legais do médico intercambista estrangeiro poderão exercer atividades remuneradas, com emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
§ 3º É vedada a transformação do visto temporário previsto neste artigo em permanente.
§ 4º Aplicam-se os arts. 3031 e 33 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, ao disposto neste artigo.
Art. 19.  Os médicos integrantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil poderão perceber bolsas nas seguintes modalidades:
I - bolsa-formação;
II - bolsa-supervisão; e
III - bolsa-tutoria.
§ 1º Além do disposto no caput, a União concederá ajuda de custo destinada a compensar as despesas de instalação do médico participante, que não poderá exceder a importância correspondente ao valor de 3 (três) bolsas-formação.
§ 2º É a União autorizada a custear despesas com deslocamento dos médicos participantes e seus dependentes legais, conforme dispuser ato conjunto dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Saúde.
§ 3º Os valores das bolsas e da ajuda de custo a serem concedidas e suas condições de pagamento serão definidos em ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação e da Saúde.
Art. 20.  O médico participante enquadra-se como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), na condição de contribuinte individual, na forma da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Parágrafo único.  São ressalvados da obrigatoriedade de que trata o caput os médicos intercambistas:
I - selecionados por meio de instrumentos de cooperação com organismos internacionais que prevejam cobertura securitária específica; ou
II - filiados a regime de seguridade social em seu país de origem, o qual mantenha acordo internacional de seguridade social com a República Federativa do Brasil.
Art. 21.  Poderão ser aplicadas as seguintes penalidades aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil que descumprirem o disposto nesta Lei e nas normas complementares:
I - advertência;
II - suspensão; e
III - desligamento das ações de aperfeiçoamento.
§ 1º Na hipótese do inciso III do caput, poderá ser exigida a restituição dos valores recebidos a título de bolsa, ajuda de custo e aquisição de passagens, acrescidos de atualização monetária, conforme definido em ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação e da Saúde.
§ 2º Na aplicação das penalidades previstas neste artigo, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
§ 3º No caso de médico intercambista, o desligamento do Programa implicará o cancelamento do registro único no Ministério da Saúde e do registro de estrangeiro.
§ 4º Para fins do disposto no § 3º, a coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil comunicará o desligamento do médico participante ao CRM e ao Ministério da Justiça.
Art. 22.  As demais ações de aperfeiçoamento na área de Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS, voltadas especificamente para os médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado, serão desenvolvidas por meio de projetos e programas dos Ministérios da Saúde e da Educação.
§ 1º As ações de aperfeiçoamento de que trata o caput serão realizadas por meio de instrumentos de incentivo e mecanismos de integração ensino-serviço.
§ 2º O candidato que tiver participado das ações previstas no caput deste artigo e tiver cumprido integralmente aquelas ações, desde que realizado o programa em 1 (um) ano, receberá pontuação adicional de 10% (dez por cento) na nota de todas as fases ou da fase única do processo de seleção pública dos Programas de Residência Médica a que se refere o art. 2º da Lei no 6.932, de 1981.
§ 3º A pontuação adicional de que trata o § 2º não poderá elevar a nota final do candidato para além da nota máxima prevista no edital do processo seletivo referido no  § 2º deste artigo.
§ 4º O disposto nos §§ 2º e 3º terá validade até a implantação do disposto no parágrafo único do art. 5º desta Lei.
§ 5º Aplica-se o disposto nos arts. 17, 19, 20 e 21 aos projetos e programas de que trata o caput.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23.  Para execução das ações previstas nesta Lei, os Ministérios da Educação e da Saúde poderão firmar acordos e outros instrumentos de cooperação com organismos internacionais, instituições de educação superior nacionais e estrangeiras, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, consórcios públicos e entidades privadas, inclusive com transferência de recursos.
Art. 24.  São transformadas, no âmbito do Poder Executivo, sem aumento de despesa, 117 (cento e dezessete) Funções Comissionadas Técnicas (FCTs), criadas pelo art. 58 da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, do nível FCT-13, em 10 (dez) cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), sendo 2 (dois) DAS-5 e 8 (oito) DAS-4.
Art. 25.  São os Ministérios da Saúde e da Educação autorizados a contratar, mediante dispensa de licitação, instituição financeira oficial federal para realizar atividades relacionadas aos pagamentos das bolsas de que trata esta Lei.
Art. 26.  São a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) e o Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) autorizados a conceder bolsas para ações de saúde, a ressarcir despesas, a adotar outros mecanismos de incentivo a suas atividades institucionais e a promover as ações necessárias ao desenvolvimento do Programa Mais Médicos, observada a Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011.
Art. 27.  Será concedida bolsa para atividades de preceptoria nas ações de formação em serviço nos cursos de graduação e residência médica ofertados pelas instituições federais de educação superior ou pelo Ministério da Saúde.
§ 1º Integram as diretrizes gerais para o processo de avaliação de desempenho para fins de progressão e de promoção de que trata o § 4º do art. 12 da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, a serem estabelecidas em ato do Ministério da Educação, o exercício profissional no SUS, na área de docência do professor, a preceptoria de que trata esta Lei e o exercício de atividade nos programas definidos como prioritários pelo Ministério da Saúde.
§ 2º Com vistas a assegurar a universalização dos programas de residência médica prevista no art. 5º desta Lei, poderão ser adotadas medidas que ampliem a formação de preceptores de residência médica.
Art. 28.  Os médicos participantes e seus dependentes legais são isentos do pagamento das taxas e dos emolumentos previstos nos arts. 2033 e 131 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, e no Decreto-Lei nº 2.236, de 23 de janeiro de 1985.
Art. 29.  Para os efeitos do art. 26 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, os valores percebidos a título de bolsa previstos nesta Lei e na Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, não caracterizam contraprestação de serviços.
Art. 30.  O quantitativo dos integrantes dos projetos e programas de aperfeiçoamento de que trata esta Lei observará os limites dos recursos orçamentários disponíveis.
§ 1º O quantitativo de médicos estrangeiros no Projeto Mais Médicos para o Brasil não poderá exceder o patamar máximo de 10% (dez por cento) do número de médicos brasileiros com inscrição definitiva nos CRMs.
§ 2º O SUS terá o prazo de 5 (cinco) anos para dotar as unidades básicas de saúde com qualidade de equipamentos e infraestrutura, a serem definidas nos planos plurianuais.
§ 3º As despesas decorrentes da execução dos projetos e programas previstos nesta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias destinadas aos Ministérios da Educação, da Defesa e da Saúde, consignadas no orçamento geral da União.
Art. 31.  Os Ministros de Estado da Educação e da Saúde poderão editar normas complementares para o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 32.  A Advocacia-Geral da União atuará, nos termos do art. 22 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, na representação judicial e extrajudicial dos profissionais designados para a função de supervisor médico e de tutor acadêmico prevista nos incisos II e III do art. 15.
Art. 33.  A Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2o  ...................................................................
..............................................................................................
XI - admissão de professor para suprir demandas excepcionais decorrentes de programas e projetos de aperfeiçoamento de médicos na área de Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS), mediante integração ensino-serviço, respeitados os limites e as condições fixados em ato conjunto dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Saúde e da Educação.
…................................................................................” (NR)
“Art. 4o  .......…………….....…........................................
..............................................................................................
IV - 3 (três) anos, nos casos das alíneas “h” e “l” do inciso VI e dos incisos VII, VIII e XI do caput do art. 2o desta Lei;
,,,...........................................................................................
Parágrafo único. ............................................................
.............................................................................................
V - no caso dos incisos VII e XI do caput do art. 2o, desde que o prazo total não exceda 6 (seis) anos; e
.................................................................................” (NR)
Art. 34.  O art. 1o da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 3o, 4o e 5o:
“Art. 1o  .........................................................................
..............................................................................................
§ 3o A Residência Médica constitui modalidade de certificação das especialidades médicas no Brasil.
§ 4o  As certificações de especialidades médicas concedidas pelos Programas de Residência Médica ou pelas associações médicas submetem-se às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
§ 5o As instituições de que tratam os §§ 1o a 4o deste artigo deverão encaminhar, anualmente, o número de médicos certificados como especialistas, com vistas a possibilitar o Ministério da Saúde a formar o Cadastro Nacional de Especialistas e parametrizar as ações de saúde pública.” (NR)
Art. 35.  As entidades ou as associações médicas que até a data de publicação desta Lei ofertam cursos de especialização não caracterizados como Residência Médica encaminharão as relações de registros de títulos de especialistas para o Ministério da Saúde, para os fins previstos no § 5º do art. 1º da Lei nº 6.932, de 1981.       (Regulamento)      (Regulamento)
Art. 36.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de outubro de 2013; 192o da Independência e 125o da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Alexandre Rocha Santos Padilha
Miriam Belchior
Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.2013

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