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sábado, 1 de março de 2014

Paulo Moreira Leite relata “guerra contra Delúbio"

Juiz Bruno Ribeiro, "escolhido a dedo por Joaquim Barbosa", segundo o jornalista da IstoÉ, "tomou uma decisão errada na hora errada" ao mandar o ex-tesoureiro do PT para o regime fechado; "Em nossa novilíngua, o Direito se inverte. Em dúvida, decide-se contra o réu. É o que acontece com Dirceu e também com Delúbio", diz PML, em referência ao clássico "1984", de George Orwell
28 de Fevereiro de 2014 às 14:53

247 - O jornalista Paulo Moreira Leite, da revista IstoÉ, afirma que estamos vivendo no país da novilíngua, em uma referência ao idioma fictício criado pelo governo hiperautoritário na obra "1984", de George Orwell. Aqui, "em nossa novilíngua, o Direito se inverte. Em dúvida, decide-se contra o réu. É o que acontece com Dirceu e também com Delúbio", escreve PML. Em um novo artigo, o colunista relata o que chama de "guerra contra Delúbio". Leia abaixo:

A GUERRA CONTRA DELÚBIO
Absolvido por quadrilha, Delubio assegurou pena em regime semiaberto mas justiça acaba de suspender seu direito ao trabalho

Ao anunciar, ontem, a decisão de suspender o regime semiaberto de Delúbio Soares, o juiz Bruno Ribeiro tomou uma decisão errada na hora errada.

O juiz Bruno foi escolhido a dedo por Joaquim Barbosa para cumprir o papel de guardião dos condenados da AP 470.

A medida foi anunciada horas depois da derrota de Joaquim no Supremo Tribunal Federal. Ao rejeitar a acusação por formação de quadrilha, os ministros derrubaram qualquer hipótese de Delúbio e outros réus em situação semelhante serem mantidos em regime fechado.

Mesmo assim, a medida está longe de ser uma surpresa.

Mostra que seguimos no país da novilíngua. (Você sabe: era este o idioma no país de 1984, aquele romance de George Orwell)

Num trabalho de reconstituição difícil, pois o prisioneiro não dá entrevistas nem se dispõe a conversar com jornalistas, é possível reconstituir episódios ocorridos em dias anteriores.
Através de advogados e autoridades penitenciárias, foi possível saber que, nas últimas semanas, Delúbio recebeu vários sinais de que, cedo ou tarde, poderia perder a liberdade recém conquistada.

Assim se informa que, recentemente, Delúbio foi procurado por um dos responsáveis pelo CPP, onde encontra-se recolhido desde que foi transferido para o semiaberto. Nessa ocasião, lhe foi dito que não poderia permanecer na ala do presídio reservada aos ex-policiais, onde fora instalado desde a chegada.

Isso porque não era ex-policial, o que poderia, como toda pessoa familiarizada com a novilíngua da AP 470 já percebeu, ser definido como um "privilégio. "

Em função disso, a proposta era que fosse transferido para o "fundão" do CPP, uma área aberta, com centenas de prisioneiros, com menos controle e menor segurança – o que explica porque ex-policiais não podem ficar ali. Por via das dúvidas, queriam saber se ele estava disposto a assinar um documento, declarando-se inteiramente convencido de que o novo local apresentava boas condições de segurança.

Entendendo a mensagem novilíngua tão óbvia, Delúbio só prosseguiu a conversa na presença de um advogado.

O caso foi parar na Secretaria de Administração Penitenciária, órgão do governo do Distrito Federal, que, como o próprio nome diz, tem a responsabilidade legal para definir o que se passa em presídios e centros de detenção. Num país onde funciona a divisão entre poderes, sem novilíngua, a Justiça julga e o Executivo, executa. Alguma dúvida?

A Secretaria tem a palavra final sobre o destino de todos os prisioneiros, suas condições no cárcere – que podem variar conforme o comportamento – e assim por diante. A ideia de retirar Delúbio da ala onde se encontram ex-policiais, como se pretendia no CPP, mas estava em desacordo com a Secretaria, morreu ali.

O argumento é que locais diferenciados costumam ser reservados a prisioneiros diferenciados, o que inclui ex-policiais mas também os chamados presos de notoriedade. Todos estão sob a guarda do Estado, que devem impedir que sejam alvo de atos violentos por parte de outros condenados.

Chantagens, sequestros de familiares e outros episódios desse tipo são comuns e é natural que se faça o possível para evita-los. Não é "privilégio", George Orwell.
(O próprio Marcos Valério chegou a ser torturado numa penitenciaria em São Paulo, onde ficou detido por um episódio sem relação com a AP 470.)

As pressões prosseguiram, para alimentar a narrativa novilíngua dos "privilégios " dos prisioneiros da AP 470. Novilíngua mesmo.

Oito "privilegiados" prisioneiros da AP 470 não só foram vítimas de uma acusação indiscutivelmente errada, de formação de quadrilha, como demonstrou o STF ontem, mas também receberam penas agravadas artificialmente, em função de uma "discrepância " provocada pelo "impulso de superar a prescrição do crime de quadrilha e até de se modificar o regime inicial de cumprimento das penas", como disse o ministro Luiz Roberto Barroso, num voto corajoso e competente.

Olha só a novilíngua.

Sem as penas agravadas por essa acusação errada e exagerada, condenados como Dirceu e Delúbio nunca poderiam ter sido condenados a penas em regime fechado.

Não teria sido necessário apresentar embargos infringentes – e lutar com bravura pelo simples direito de recorrer a eles, numa votação apertada e dramática.

A novilíngua dos privilégios inclui a manutenção de José Dirceu por mais de 90 dias em regime fechado.

Como acontece com Delúbio, o direito de Dirceu ao regime semiaberto estava fora de dúvida antes mesmo da votação de ontem, e não foi questionado por um fiapo de prova jurídica – apenas novilínguas acumuladas, insinuadas e nunca sustentadas. O caso do telefone da Bahia foi esclarecido na medida em que é possível esclarecer tantos episódios confusos, até porque comprovou-se uma circunstancia impeditiva: naquele dia, o ex-ministro da Casa Civil não saiu de sua cela.

Mas o ministério público do DF alega que se fez uma investigação "atípica" para apurar o caso e pede novos esclarecimentos. Depois de muitos outros, este é o argumento jurídico que mantém Dirceu atrás das grades.

O argumento político você sabe.

Em nossa novilíngua, o Direito se inverte. Em dúvida, decide-se contra o réu. É o que acontece com Dirceu e também com Delúbio.

Ao "suspender temporariamente" um direito inquestionável, , o juiz Bruno Ribeiro avança por um atalho que lhe permite punir o prisioneiro sem a necessidade de provar que ele fez alguma coisa errada.

Segundo a Folha, Bruno Ribeiro alega que é preciso "investigar supostas regalias" como "alimentação diferenciada" e "visitas em horário impróprio."

Estamos falando de uma feijoada que alguns colegas de prisão serviram a Delúbio, num caso banal da prisão – todos os ingredientes estão disponíveis na cantina do centro de detenção. A visita diz respeito a um líder dos agentes penitenciários que deu um "oi" a Delúbio.

Privilégios imensos na existência de um prisioneiro que só por um erro foi condenado a regime fechado. Uma visão que comparou o PT ao bando de Lampião. Que passou oito anos dizendo que um ministro chefe da Casa Civil era "chefe de quadrilha."
Novilíngua. Novilíngua.

A LENDA DOS DOIS MINISTROS - Paulo Moreira Leite

Isto É

Quem critica escolha de dois ministros que ajudaram a derrubar crime de quadrilha deveria lembrar como foi escolha de Joaquim Barbosa


 
Em tom de acusação mal disfarçada,  comentaristas de veículos conservadores tem divulgado a versão, lançada por Joaquim Barbosa apos a derrota no julgamento dos embargos sobre formação de quadrilha,  de que a mudança deve ser atribuída a dois ministros indicados por Dilma Rousseff para o STF, Luiz Roberto Barroso e Teori Zavaski.

Eu acho inacreditável que se possa sugerir que Barroso e Zavaski entraram no julgamento como votos de cabresto.

Nessa visão, o julgamento da AP 470 foi tão imaculado, tão patriótico, que qualquer dissidência só se explica por motivos baixos.

O fundo desse raciocínio é esconder a decepção profunda de quem esperava que o debate sobre embargos fosse  uma simulação, um joguinho de aparências para livrar a cara do STF depois que vários aspectos condenáveis do julgamento – como a ausência de um segundo grau de jurisdição -- começaram a causar constrangimento entre juristas respeitados, dentro e fora do país. 

Por fim, vamos começar lembrando o seguinte. Qualquer que seja sua opinião sobre a qualidade dos dois novos ministros, sua isenção, sua competência, será difícil negar que, em qualquer caso, a escolha dos dois  obedeceu a critérios mais adequados e consistentes, do ponto de vista da Justiça e do Direito, do que os métodos empregos em 2003, quando Luiz Inácio Lula da Silva escolheu Joaquim Barbosa para integrar o STF. Por exemplo.

Tanto para indicar Zavaski como para apontar Barroso a presidente deixou de lado questionáveis critérios extrajurídicos que tiveram  peso na escolha de Joaquim. Lula deixou claro, em 2003, que pretendia quebrar um parâmetro no STF e decidiu escolher um jurista negro para ocupar uma das vagas em aberto. A partir daí, em várias consultas, o ministro da Justiça Marcio Thomaz Bastos começou  conversar com possíveis candidatos. Fez duas entrevistas, gostou dos nomes, mas os dois candidatos possuíam impedimentos maiores. O governo até pensou em desistir por um momento mas já era tarde.

A notícia de que Lula pretendia indicar um negro para o STF fora divulgada pela coluna de Monica Bergamo, na Folha, colocando os movimentos de luta contra o racismo de pé, cobrando a nomeação. 

Foi assim que surgiu o nome de Joaquim Barbosa, que havia se apresentado a um velho amigo de Lula, Frei Betto, numa sala de espera da Varig. A candidatura teve um apoio social importante, muito além de lideranças do movimento negro. Então um sindicalista de prestígio no governo Lula, o próprio Henrique Pizzolato – hoje foragido na Itália – foi acionado para ajudar na escolha de Joaquim e defendeu seu nome junto a Gilberto Carvalho.

Cabe fazer outras considerações em torno das insinuações baixas  sobre Barroso e Barbosa.

Seria uma observação razoável se Luiz Fux, o ministro que comparou o PT ao bando de Lampião, não tivesse sido nomeado, ele também, por Dilma.

Sublinhando dois votos novos, como se fossem inaceitávais, sem fundamemento jurídico,  estamos falando de uma contabilidade conveniente, onde  números aparecem quando interessa e desaparecem quando convém.

 Com ela, pretende-se  esconder vários fatos jurídicos e políticos relevantes.

O primeiro é a fragilidade da denúncia sobre o crime de quadrilha do ponto de vista de vários juristas respeitáveis.

Eles consideram difícil imaginar que José Dirceu, José Genoíno, Delúbio Soares e tantos outros condenados tenham se associado para cometer crimes – e não para fazer política.
Você pode até afirmar que cometeram atos ilícitos. Pode apontar desvios.

Mas para acreditar que trocaram a luta política para se transformar numa espécie de criminosos de colarinho branco é preciso encontra provas e fatos mais consistentes do que a teoria do domínio do fato.

Uma quadrilha é formada por pessoas que cometem crimes com a finalidade de cometer mais crimes.
Não se iludam.

 Se a denúncia de formação de quadrilha fosse mais do que a literatura agressiva, bem arquitetada  mas oca que se ouve no STF desde 2006, o placar teria sido outro. É isso que se quer esconder no debate para fingir que tudo pode ser resumido a uma troca de favores.

 Um dado  essencial  na decsäo é a perda de autoridade de Joaquim Barbosa entre colegas. Acompanhada de um comportamento interno, autoritário, parcial e grosseiro, a movimentação política-eleitoral de Joaquim diminui sua credibilidade como presidente do STF.

Vários ministros se perguntam o que ele faz por convicção jurídica, o que faz por interesse político. E muitos se perguntam o que fará com eles próprios – diante das câmaras de TV -- caso sintam necessidade de divergir do presidente.

O que se viu no debate sobre formação de quadrilha é que o plenário começou a reagir a Joaquim.
Quando ficou claro que o presidente pretendia encerrar a sessão de qualquer maneira, na quarta-feira, o que deixaria Barroso solitário em seu voto contra o crime de quadrilha, ocorreu uma cena outrora impensável. Joaquim foi interrompido por Carmen Lúcia, que pediu que os demais ministros antecipassem seus votos, mostrando quem é que estava em minoria.

O dia terminou em 4 a 1 contra Joaquim, impedindo que se repetisse, desta vez, o circo dos meios de comunicação para socorrer o presidente do STF, como se fez contra Celso de Mello no debate sobre os embargos.

 O discurso de Joaquim, após a derrota, foi ouvido em silêncio por um plenário que já não lhe dá muita atenção. Foi um pronunciamento agressivo, impróprio e inócuo. Ofendeu Dilma. O presidente do tribunal disse que fazia um alerta a Nação, o que é absolutamente inapropriado para um juiz e sempre serve como advertência quando colocada na boca de um candidato.
Falar à Nação? Ame-o Ou Deixe-o? Salvador da Pátria?
 Isso é coisa para um juiz? 

A tentativa de denunciar – o que é verdade -- que os ricos tem tratamento preferencial na Justiça enquanto  pobres são condenados com muito mais frequência ficou prejudicada pelo currículo de seus companheiros de voto. Você pode gostar ou não de quem se aliou a Joaquim. Pode reconhecer méritos e conhecimentos jurídicos em sua história. Ou pode identificar, ali, casos de desprezível oportunismo. Mas foi com essas pessoas que ele tentou impedir, de qualquer maneira, que o STF corrigisse um erro de oito anos.  

Um dos ministros absolveu Fernando Collor. Outro deu habeas corpus para o banqueiro Salvatore Cacciola. Um terceiro abriu a porta da prisão, duas vezes, para o banqueiro Daniel Dantas. O quarto foi atrás de ricos, pobres e até acusados da Ação Penal 470 para conseguir apoio para vestir a toga do STF.

 O terceiro fato relevante da decisão envolve, sim, os dois novos juízes. Luiz Roberto Barroso e Teori Zavaski demonstraram, no julgamento, uma cultura jurídica consistente, de quem tem argumentos próprios para tomar decisões e não se deixa intimidar. Se a experiência ensina que até os melhores juízes são miseravelmente humanos, e nenhum deles está inteiramente vacinado contra pressões e valores de sua época, os dois demonstraram ali, quando era previsível que receberiam as críticas feitas agora, que seu conhecimento e suas convicções teriam mais importância na tomada de decisões do que outros fatores. 

Assumiram posturas coerentes com aquilo que sempre disseram em outras ocasiões. Sempre foram elogiados por seus argumentos. O simples fato de votarem contra um capítulo do  “maior julgamento da história” deve coloca-los sob suspeita? 

Com o aposentadoria antecipada de Joaquim Barbosa, que confirmou a saída em breve até para Dilma Rousseff, o STF entrará em nova fase. Novo presidente, Ricardo Lewandovski sai da AP 470 maior do que entrou. Mostrou personalidade para manter suas convicções ainda que o comportamento intolerante de Joaquim em plenário tenha servido de estímulo a reações selvagens quando andava na rua. 

Também teve capacidade para apontar pontos fracos em vários momentos do julgamento.
Lewandovski se manifestou a favor do desmembramento, em agosto de 2012, abrindo um debate necessário que se prolonga até hoje, quando o STF terá de julgar a renuncia de Eduardo Azeredo.  
Lewandovski ainda registrou o agravamento artificial das penas pelo crime de quadrilha, num levantamento que seria empregado por Barroso e Zavaski na quinta-feira. 

Se, em setembro passado, foi Celso de Mello quem deu o voto decisivo que permitiu aos réus apresentarem seus embargos infringentes, única chance de uma revisão do julgamento, limitada e especialíssima, Lewandovski ajudou a cimentar a base de ministros que formou a maioria daquela vez. 

Embora tenha sido derrotado na maioria das votações da ação penal 470, assumiu a postura respeitosa que se revelou vitoriosa no fim. Podia perder no voto mas ganhava na atitude. 

Como revisor, ele foi tratado como um inimigo -- sim, inimigo -- pelo relator e depois presidente da corte, que poucas vezes agiu com a isenção que se espera de um juiz. Quase sempre em minoria, Lewandovski foi um dos  arquitetos do ambiente de tolerância e abertura à divergência, que levou aderrota do crime de quadrilha e permite aguardar por um debate maduro sobre os embargos que envolvem o crime de lavagem de dinheiro.      


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