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domingo, 23 de dezembro de 2012

Pedido de Gilmar Mendes atrasa ação por trabalho escravo no STF

13/6/2011 20:41

Por Vermelho




Pedido de vista feito pelo ministro Gilmar Mendes há oito meses impede que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida se transforma em réu por trabalho escravo o senador João Ribeiro (PR-TO), ex-DEM. Ele é acusado de ter submetido 35 trabalhadores a condições degradantes e jornada exaustiva numa fazenda de sua propriedade no interior do Pará.
 
Em sete de outubro do ano passado, a relatora do inquérito, a ministra Ellen Gracie, acolheu o parecer da Procuradoria-Geral da República e votou a favor da instauração de uma ação penal contra o senador pelos crimes de redução à condição análoga à de escravo, aliciamento fraudulento de trabalhadores e frustração de direito assegurado pela legislação trabalhista. Esses crimes podem ser punidos com até 13 anos de prisão.

No julgamento do inquérito, Gilmar Mendes pediu mais tempo para analisar os autos e prometeu devolvê-los rapidamente. Segundo ele, era preciso avaliar melhor a denúncia por aliciamento, fazendo “uma análise detida do seu significado na ordem jurídica”. Desde então, o caso está parado. De acordo com o gabinete do ministro, ele ainda estuda o processo.

Para a relatora, no entanto, as provas reunidas na fase preliminar de investigação comprometem o senador ao apontar para um quadro de condições degradantes, jornada exaustiva, restrição de locomoção, servidão por dívida e falta de cumprimento de promessas salariais e obrigações trabalhistas.

Um cenário que, segundo ela, pode ficar ainda mais claro com a continuidade das apurações por meio de uma ação penal, processo que pode resultar na condenação. Ellen Gracie apresentou seu relatório apenas quatro dias após João Ribeiro ter renovado seu mandato no Senado por mais oito anos, graças aos 375 mil votos recebidos.

Em fevereiro de 2004, integrantes do Grupo Móvel resgataram 35 trabalhadores da Fazenda Ouro Verde, de 1,7 mil hectares. Entre eles, havia duas mulheres e um menor de 18 anos. A propriedade do senador está localizada no município de Piçarra, no Sudeste do Pará, na divisa com o Tocantins, a 555 km de Belém.

De acordo com o relatório do Grupo Móvel, o pessoal era aliciado, com a promessa das melhores condições possíveis, para formar terreno para a pastagem de gado. Um funcionário da fazenda os procurava prometendo salários iguais aos praticados na região, boas acomodações, comida e garantia de direitos trabalhistas. Mas, chegando à fazenda, eles eram surpreendidos com outra realidade bem diferente.

Os alojamentos eram ranchos improvisados, sem paredes e de chão batido, feitos por folhas de palmeiras e sustentados por arbustos fincados no solo. Um dos ranchos, segundo a denúncia, havia sido erguido sobre um brejo, cujas poças provocavam umidade excessiva e cheiro insuportável. Não existia banheiro. Os trabalhadores tinham de fazer suas necessidades fisiológicas ao relento.

Tampouco havia cozinha, de acordo com os fiscais. Para almoçar ou jantar, os trabalhadores tinham de se sentar sobre pedras ou no chão. A refeição era composta basicamente por arroz, feijão e, eventualmente, carne, sem verdura.

A água consumida era insalubre e vinha de três fontes – um brejo lamacento, uma cacimba rústica e uma represa. A mesma fonte de água era usada pelos trabalhadores para matar a sede, lavar suas roupas e louças, tomar banho e escovar os dentes, diz o relatório.

Na defesa entregue ao STF, João Ribeiro alega que o processo não poderia avançar no STF enquanto não fosse julgado o recurso apresentado por ele contra a inspeção feita pelo Grupo Móvel de Combate ao Trabalho Escravo em sua propriedade. Ele nega a acusação e diz que não pode ser responsabilizado por eventuais problemas trabalhistas ocorridos em sua fazenda.


Outro caso
Outro parlamentar acusado de trabalho escravo é o deputado João Lyra (PTB-AL), o mais rico entre todos os 594 parlamentares (513 deputados e 81 senadores), segundo informações prestadas à Justiça eleitoral. Dono de uma fortuna declarada de R$240,39 milhões, o petebista responde a acusação STF num processo por trabalho escravo, acusado de ter submetido 53 trabalhadores a condições degradantes e jornada exaustiva em uma de suas usinas de cana-de-açúcar em Alagoas.

A investigação chegou ao Supremo, onde tramitam os processos contra parlamentares, em março, pouco depois da posse do empresário como deputado. Um parecer enviado no dia 15 de maio último, pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ratifica a denúncia aceita anteriormente pela Justiça Federal de Alagoas e abre prazo para que o deputado apresente sua defesa. O caso está nas mãos do ministro Marco Aurélio Mello, relator da ação. Esse tipo de crime é passível de dois a oito anos de prisão.

O Grupo Móvel de Combate ao Trabalho Escravo identificou na fiscalização realizada nos dias 20 e 26 de fevereiro de 2008 mais de 40 irregularidades trabalhistas nos canaviais e na sede da usina Laginha Agroindustrial, uma das empresas do Grupo João Lyra, no município de União dos Palmares (AL), localizado a 75 quilômetros de Maceió.

De acordo com a denúncia, algumas das pessoas resgatadas chegavam a trabalhar seis horas extras por dia sem receber por isso. Segundo os relatos feitos pelos auditores do trabalho, o cenário encontrado na propriedade era de “violência contra a dignidade da pessoa humana”.

Também nesse caso, os fiscais identificaram precariedade das condições do local onde dormiam os trabalhadores – alojamento sujo e exalando mau cheiro por falta de ventilação. Em vez de colchões, os trabalhadores recebiam espumas envelhecidas, sujas e rasgadas, com espessura entre cinco e dez centímetros, e não eram fornecidas roupas de cama nem travesseiros.

Também não eram oferecidas instalações sanitárias. “No lugar de instalações sanitárias, ofereciam-se aos trabalhadores arremedos compostos de choças improvisadas mediante o uso de lonas plásticas que, ironicamente, durante a inspeção, vimos o vento derrubar um deles”, contaram os auditores.

“Ao vê-la no chão, vimos que não caíra somente uma pseudo instalação sanitária; fora ao chão mais do que isso: caíra a farsa, pois aos olhos de todos se apresentou um amontoado de lona ao lado de uma cadeira higiênica daquelas utilizadas por doentes em hospitais sobre o chão natural sem vaso e sem nenhuma espécie de fossa”, emendaram.

Na defesa enviada ainda à Justiça Federal, o advogado do deputado argumenta que “não se pode confundir eventual descumprimento de norma trabalhista com trabalho escravo” e que, mesmo que fosse verdadeira a acusação, Lyra não poderia ser responsabilizado “somente por ser o representante legal da empresa e nada mais”.

Fonte: Congresso em Foco

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Maia responde ao STF: ninguém intimida o Congresso

Publicado em 19/12/2012

 

CA

O Temer, que presidiu a Câmara, precisa cuidar da biografia: vai mandar o Henrique Alves cassar o Genoíno ?


Saiu no Estadão:

Maia vê ‘intimidação’ em declarações de ministro do Supremo


O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), reagiu ontem às declarações do ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, e classificou como uma tentativa de “intimidação” a afirmação de que ele poderia cometer crime de prevaricação se não cumprisse a determinação da Corte de declarar a perda do mandato de parlamentares condenados no processo do mensalão.

“Isso é uma tentativa de tentar intimidar a Câmara, mas ninguém intimida o Parlamento brasileiro”, disse. “Quem faz a lei é o Parlamento, quem escolhe ministros (do Supremo) é o Senado e quem define regras de como deve funcionar o poder público é o Parlamento. Então, não cabe intimidação, cabe a harmonia e o respeito à prerrogativa dos poderes.”


O Conversa Afiada já sugeriu que Maia resistirá.
Como ?
Ao dar posse ao Genoíno.

Se o Congresso amarelar será pelas mãos do peemedebista Henrique Alves, sucessor (combinado) de Maia.

Caberá a ele cumprir a “Constituição” do Ministro Celso de Mello, que, para abrigar seu caráter, reescreveu o artigo 55 da Constituição, que diz:

Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”.

Louve-se o papel do constituinte por Mato Grosso, Gilmar Dantas (*), que jogou a bóia para Celso se salvar.

Outro que tem que cuidar da biografia é o Michel Temer.

Ele foi duas vezes Presidente da Câmara.
Ele é quem manda no ingovernável PMDB.

Foi ele quem decidiu que o Robert(o) Civita e o Policarpo Junior – e a direção da Globo em Brasília – não poriam os pés na CPI do Robert(o) Civita, segundo reportagem de Leandro Fortes, na Carta Capital.

Agora, no Estadão desta quarta-feira, ele se saiu com essa:
“A Câmara deve se manifestar sobre o cumprimento das leis, da Constituição. Não é (manifestação) sobre o mérito.”
O que quer dizer isso ?
Que o Henrique Alves vai ter carta branca para cassar o Genoíno ?

Pergunta: o amigo navegante tem notícia de, alguma vez na História, um ministro do Supremo ameaçar o Presidente da Câmara de cadeia ?




Paulo Henrique Amorim


terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Encontro critica mídia e STF na Ação Penal 470


247 – No dia em que foi concluído o julgamento da Ação Penal 470, no Supremo Tribunal Federal, um encontro reuniu no Sindicato dos Engenheiros de São Paulo, na noite desta segunda-feira, jornalistas, professores de direito e escritores para discutir a imprensa e a atuação do STF. Com o tema "O Brasil em debate: Estado Democrático de Direito, a Mídia e o Judiciário. Em pauta a ação penal 470", o evento foi mediado pelo jornalista e escritor Fernando Morais e teve a presença de quatro debatedores: o ator José de Abreu, o professor de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) Claudino José Langroiva Pereira e os jornalistas Paulo Moreira Leite (Revista Época) e Raimundo Pereira (Retrato do Brasil).

Quase todos os participantes mencionaram que a discussão sobre o julgamento precisa chegar às ruas, promovendo uma mobilização popular, e que, ao lado do debate sobre o STF, é necessário também discutir a liberdade de expressão.

Para o professor de Direito Pedro Estevam Serrano, a transmissão ao vivo do julgamento foi um erro, pois coloca forte pressão sob os ministros. "Juiz tem de ser um profissional, não um herói", declarou. Eles sofriam uma série de ataques da imprensa, por exemplo, pelas decisões que tomavam no tribunal, lembrou o professor.

Em sua fala, o ator José de Abreu comparou a condenação do ex-presidente do PT José Genoino a "um negócio que lembra Ionesco", numa referência ao teatro do absurdo. Ele relembrou, por exemplo, a vida do líder petista "numa terra de empreiteiros". Genoino, que estava presente no encontro, foi condenado pelo STF a seis anos e 11 meses de prisão. Abreu também citou o processo do ministro Gilmar Mendes contra ele. Segundo o ator, apesar de ter pedido desculpas formais ao membro do Supremo, pode ainda ser alvo de uma segunda ação na Justiça. Abreu chamou Gilmar Mendes de "Gilmar Dantas corrupto".

A secretária de Comunicação da CUT Roseane Bertotti defendeu com veemência que o debate chegue à população e disse temer um "golpe judicial", como ocorreu em Honduras e no Paraguai. Virgínia Barros, membro da União Nacional dos Estudantes (UNE), disse temer uma "ditadura judiciária" e acusou os ministros do Supremo de rasgar nossa Constituição.

Ela também criticou a imprensa, lembrando que o ex-ministro Luiz Gushiken, réu no processo, só teve uma "notinha" nos jornais quando foi inocentado pelo Supremo. Além de Genoino, o ex-ministro José Dirceu e o ex-presidente do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, os dois réus na Ação Penal 470, também participaram do encontro.

Com informações do blog Viomundo e Rede Brasil Atual

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Carta desmente Época. Íntegra do relatório da PF incrimina Dantas


Publicado em 08/04/2011

conversa afiada 


O delegado Zamprogna pegou Dantas com a mão na botija da BrOi

Como se sabe, a revista Época e o “notável” repórter Diego Escosteguy fizeram uma leitura caolha do relatório da Polícia Federal e decidiram derrubar o presidente Lula no momento em que ele é “inderrubável”, já que se tornou Doutor Honoris Causa.

Este ansioso e atento blogueiro percebeu, porém, que apesar do esforço sobre-humano da Época e do dito “repórter”, a própria Época incrimou Dantas – clique aqui para ler.

Agora, a infatigável equipe da Carta Capítal teve acesso à íntegra do relatório do delegado Zamprogna, onde se conclui o seguinte:

1. Não há ali nada que demonstre que houve um mensalão e portanto não há como derrubar o “inderrubável”, aqui conhecido como o Nunca Dantes.

2. O delegado Zamprogna, na verdade, pegou Dantas com a mão na botija da BrOi.

Acompanhe o trabalho profissional e irretocável da equipe de Mino Carta, Sérgio Lirio e do repórter Leandro Fortes:


A verdade sobre o relatório da PF



Editorial: Um desafio aos “imparciais”



Desde a renúncia de Fernando Collor para escapar do impeachment em 1992, quase todo repórter brasileiro se apresenta como um Bob Woodward ou um Carl Bernstein, a célebre dupla de jornalistas do Washington Post que desvendou o escândalo da invasão do comitê nacional do Partido Democrata no prédio Watergate. Em geral falta cultura, talento e coragem aos pares nacionais para tanto, assim como escasseiam inúmeros dos princípios basilares da atividade aos empreendimentos jornalísticos que os empregam. Apego à verdade factual, por exemplo. Neste momento, destacaríamos dois: a completa ausência de honestidade intelectual e de rigor na apuração.


Há quem entenda a emblemática apuração do caso Watergate como um conto de fadas. Num belo dia de verão, Woodward e Bernstein encontraram em um estacionamento uma fada madrinha chamada Garganta Profunda, ganharam um presente mágico, publicaram um texto e derrubaram o presidente republicano Richard Nixon. A vida real foi bem diferente. A dupla de repórteres publicou centenas de reportagens, checadas exaustivamente a partir de indicações nem sempre claras da fonte. Seu grande mérito foi seguir à risca uma recomendação: sigam o dinheiro.


Evocamos o caso Watergate por conta do reaparecimento na mídia do chamado mensalão. No sábado 2, a revista Época publicou o que dizia ser o relatório final da PF sobre o escândalo que abalou o governo Lula. A reportagem da semanal da Editora Globo estimulou uma série de editoriais e inspirou colunistas a afirmarem que o relatório seria a prova da existência do mensalão, o pagamento mensal a parlamentares em troca de apoio ao governo.


Na quarta 6, CartaCapital teve acesso ao trabalho do delegado Luís Flávio Zampronha, base da “denúncia” de Época. Nas próximas páginas, Leandro Fortes conta o que realmente escreveu o delegado. A começar pelo simples de fato de que não se trata de um relatório final, como afirma a semanal da Globo, mas de uma investigação complementar feita a pedido do Ministério Público cujo objetivo era mapear as fontes de financiamento do valerioduto. Nas mais de 300 páginas, não há nenhuma linha que permita à Época ou a qualquer outro meio de comunicação afirmar que o mensalão tenha sido provado. Ao contrário. À página 5, e em diversos outros trechos, Zampronha foi categórico: “Esta sobreposição diz respeito apenas a questões pontuais sobre a metodologia de captação e distribuição dos valores manipulados por Marcos Valério e seus sócios, não podendo a presente investigação, de forma alguma, apresentar inferências quanto ao esquema de compra de apoio político de parlamentares da base de sustentação do governo federal”.


Não se trata de uma mera questão semântica nem, da nossa parte, um esforço para minimizar qualquer crime cometido pelo PT e por integrantes do governo Lula. CartaCapital, aliás, nunca defendeu a tese de que o caixa 2, associado a um intenso lobby e também alimentado com dinheiro público, seja menos grave que a compra de apoio parlamentar. A história do mensalão serve, na verdade, ao outro lado, àquele que nos acusa de parcialidade. Primeiro, por ter o condão de circunscrever o escândalo apenas ao PT e, desta forma, usá-lo como instrumento da disputa de poder. Depois, por esconder a participação do banqueiro Daniel Dantas, cujos tentáculos na mídia CartaCapital denuncia há anos, e a do PSDB, legenda preferida dos patrões e seus prepostos nas redações. Em nome desta aliança, distorce-se e mente-se quando necessário. E às favas o jornalismo.


Em 2005, quando a mídia desviou-se do núcleo do escândalo, desprezando a lição de Watergate, em busca de denúncias capazes de levar ao impeachment de Lula (quem não se lembra da lendária “reportagem” sobre os dólares de Cuba?), CartaCapital manteve-se firme no propósito de seguir o dinheiro. Temos orgulho de nosso trabalho. Fomos os primeiros a esmiuçar a participação de Dantas no financiamento do valerioduto. Demonstramos com detalhes incontestáveis a origem e as ramificações das falcatruas de Marcos Valério, sem poupar ninguém.


Em agosto daquele ano, quando veio à tona a viagem de Marcos Valério a Portugal, a mídia em coro afirmou que o publicitário viajara a Lisboa com o objetivo de vender o estatal Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) ao banco Espírito Santo. Nossa reportagem do mesmo período comprovava outro enredo: Valério tinha a missão de negociar a Telemig Celular, controlada pelo Opportunity e os fundos de pensão, à Portugal Telecom. E explicava como o então ministro José Dirceu. Associado a outros petistas, participara da tramóia a favor do banqueiro orelhudo. A venda da Telemig, da forma imaginada, levaria os fundos a perdas irreversíveis, renderia bilhões a Dantas e alguns milhões aos cofres petistas. Bastaria ao governo retirar Sergio Rosa do comando da Previ, a fundação dos funcionários do Banco do Brasil que resistiam bravamente às manobras dantescas. Em depoimentos que constam do inquérito do mensalão no Supremo Tribunal Federal, as fontes portuguesas que se encontraram com Valério em Lisboa confirmaram a história contada por CartaCapital.


Sempre enxergamos no lamentável escândalo do valerioduto uma oportunidade de o Brasil compreender a fundo o esquema de captura de partidos e governos por meio do financiamento ilegal de campanhas. O mensalão, em grande medida, se conecta a outros tantos casos recentes da história nada republicana do poder. O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo, tem a oportunidade de pôr a limpo estes esquemas e de revelar por completo a influência de Dantas nos governos FHC e Lula, na mídia e no Judiciário. Acima dos interesses partidários, a bem do País.


O relatório de Zampronha é mais uma prova de que estávamos certos. Por isso, decidimos lançar um desafio. A partir da noite da quinta-feira 7 publicaremos em nosso site a íntegra do relatório da PF. Os interessados poderão assim conferir, livres de qualquer mediação, quem é fiel à verdade factual e quem não é. Quem pratica jornalismo e quem defende interesses inconfessáveis. Quem é independente.


Leia a íntegra do relatório: Parte 1, Parte 2, Parte 3, Parte 4, Parte 5, Parte 6, Parte 7 e Parte 8



A verdade sobre o relatório da PF


Por Leandro Fortes


O escândalo do mensalão voltou à cena. Em páginas recheadas de gráficos, infográficos, tabelas e quadros de todos os tipos e tamanhos, a revista Época anunciou, na edição que chegou às bancas no sábado 2, ter encontrado a pedra fundamental da mais grave crise política do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, entre 2005 e 2006. Com base em um relatório sigiloso da Polícia Federal, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, a  semanal da Editora Globo concluiu sem mais delongas: a PF havia provado a existência do mensalão e o uso de dinheiro público no esquema administrado pelo publicitário Marcos Valério de Souza. Outro aspecto da reportagem chamada atenção: o esforço comovente em esconder o papel do banqueiro Daniel Dantas no financiamento do valerioduto. Alguns trechos pareciam escritos para beatificar o dono do Opportunity, apresentado como um empresário achacado pela sanha petista por dinheiro.


As provas do descalabro estariam nas 332 páginas do inquérito 2.474, tocado pelo delegado Luiz Flávio Zampronha, da Divisão de Combate a Crimes Financeiros da PF e encaminhado ao ministro Joaquim Barbosa, relator no STF do processo do  “mensalão”. Inspirados no relato de Época,  editorialistas, colunistas e demais istas não tiveram dúvidas: o mensalão estava provado. Estranhamente, a mesma turma praticamente silenciou a respeito dos trechos que tratavam de Dantas.


Infelizmente, os leitores de Época não foram informados corretamente a respeito do conteúdo do relatório escrito, com bastante rigor e minúcias, pelo delegado Zampronha. Em certa medida, sobretudo na informação básica mais propalada, a de que o “mensalão” havia sido confirmado, esses mesmos leitores foram enganados. Não há uma única linha no texto que confirme a existência do tal esquema de pagamentos mensais a parlamentares da base governista em troca de apoio a projetos do governo no Congresso Nacional.


Ao contrário. Em mais de uma passagem, o policial faz questão de frisar que o inquérito, longe de ser o “relatório final do mensalão”, é uma investigação suplementar do chamado “valerioduto”, solicitada pela Procuradoria Geral da República, para dar suporte à denúncia inicial, esta sim baseada na tese dos pagamentos mensais. Trata, portanto, da complexa rede de arrecadação, distribuição e lavagem de dinheiro sujo montada por Marcos Valério. Zampronha teve, inclusive, o trabalho de relatar como esse esquema a envolver financiamento ilegal de campanha e lobbies privados começou em 1999, ainda no governo Fernando Henrique Cardoso, e terminou em 2005, na administração Lula, após ser denunciado pelo deputado Roberto Jefferson, do PTB. Ao longo do texto, fica clara a percepção do delegado de que nunca houve “mensalão” (o pagamento mensal a parlamentares), mas uma estratégia mafiosa de formação de caixa 2 e que avançaria sobre o dinheiro público de forma voraz caso não tivesse sido interrompida pela eclosão do escândalo.


Na quarta-feira 6, CartaCapital teve acesso ao relatório. Para não tornar seus leitores escravos da interpretação exclusiva da reportagem que se segue, decidiu publicar na internet (www.cartacapital.com.br) a íntegra do documento. Assim, os interessados poderão tirar suas próprias conclusões. Poderão verificar, por exemplo, que o delegado ateve-se a identificar as fontes de financiamento do valerioduto. E mais: notar que Dantas é o principal alvo do inquérito.


Ao contrário do que deu a entender a revista Época, não se trata do “relatório final” sobre o mensalão. Muito menos foi encomendado pelo ministro Barbosa para esclarecer “o maior escândalo de corrupção da República”, como adjetiva a semanal. Logo na abertura do relatório, Zampronha faz questão de explicar – e o fará em diversos trechos: a investigação serviu para consolidar as informações relativas às operações financeiras e de empréstimos fajutos do “núcleo Marcos Valério”. Em seguida, trata, em 36 páginas (mais de 10% de todo o texto), das relações de Marcos Valério com Dantas e com os petistas. À página 222, anota, por exemplo: “Pelos elementos de prova reunidos no presente inquérito, contata-se que Marcos Valério atuava como interlocutor do Grupo Opportunity junto a representantes do Partido dos Trabalhadores, sendo possível concluir que os contratos (de publicidade) realmente foram firmados a título de remuneração pela intermediação de interesse junto a instâncias governamentais”.


O foco sobre Dantas não fez parte de uma estratégia pessoal do delegado. No fim do ano passado, a Procuradoria Geral da República determinou à PF a realização de diligências focadas no relacionamento do valerioduto com as empresas Brasil Telecom, Telemig Celular e Amazônia Celular.  As três operadoras de telefonia, controladas à época pelo Opportunity, mantinham vultosos contratos com as agências DNA e SMP&B de Marcos Valério. Zampronha solicitou todos os documentos referentes a esses pagamentos, tais como contratos, recibos, notas fiscais e comprovantes de serviços prestados. A conclusão foi de que a dupla Dantas-Valério foi incapaz de comprovar os serviços contratados.


As análises financeiras dos laudos periciais encomendados ao Instituto Nacional de Criminalística da PF revelaram que, entre 1999 e 2002, no segundo governo FHC, apenas a Telemig Celular e a Amazônia Celular pagaram às empresas de Marcos Valério, via 1.169 depósitos em dinheiro, um total de 77,3 milhões de reais. Entre 2003 e 2005, no governo Lula, esses créditos, consumados por 585 depósitos das empresas de Dantas, chegaram a 87,4 milhões de reais. Ou seja, entre 1999 e 2005, o banqueiro irrigou o esquema de corrupção montado por Marcos Valério com nada menos que 164 milhões de reais. O cálculo pode estar muito abaixo do que realmente pode ter sido transferido, pois se baseia no que os federais conseguiram rastrear.


Segundo o relatório, existem triangulações financeiras típicas de pagamento de propina e lavagem de dinheiro. Em uma delas, realizada em 30 de julho de 2004, a Telemig Celular pagou 870 mil reais à SMP&B, depósito que se somou a outro, de 2,5 milhões de reais, feito pela Brasil Telecom. O total de 3,4 milhões de reais serviu de suporte para transferências feitas em favor da empresa Athenas Trading, no valor de 1,9 milhão de reais, e para a By Brasil Trading, de 976,8 mil reais, ambas utilizadas pelo esquema de Marcos Valério para mandar dinheiro ao exterior por meio de operações de câmbio irregulares, de modo a inviabilizar a identificação dos verdadeiros beneficiários dos recursos. Em consequência, Zampronha repassou ao Ministério Público Federal a função de investigar se houve efetiva prestação de serviços por parte das agências de Marcos Valério às empresas controladas pelo Opportunity.


A principal pista da participação de Dantas na irrigação do valerioduto surgiu, porém, a partir de uma auditoria interna da Brasil Telecom, realizada em 2006. Ali demonstrou-se que, às vésperas da instalação da CPMI dos Correios, em 2005, na esteira do escândalo do “mensalão” e no momento em que a permanência do Opportunity no comando da telefônica estava sob ameaça, a DNA e a SMP&B celebraram com a BrT contratos de 50 milhões de reais. Dessa forma, as duas empresas de Marcos Valério puderam, sozinhas, abocanhar 40% da verba publicitária da Brasil Telecom. Isso sem que a área de marketing da operadora tivesse sido  consultada.


Ao delegado, Dantas afirmou que, a partir de 2000, ainda no governo FHC, passou a “sofrer pressões” da italiana Telecom Italia, sócia da BrT. Em 2003, já no governo Lula, o banqueiro afirma ter sido procurado pelo então ministro-chefe da Casa Civil, o ex-deputado José Dirceu, com quem teria se reunido em Brasília.


Na conversa com Dirceu, afirma Dantas, o ministro teria se mostrado interessado em resolver os problemas societários da BrT e encerrar o litígio do Opportunity com os fundos de pensão de empresas estatais. O Palácio do Planalto teria escalado o então presidente do Banco do Brasil, Cassio Casseb, para cuidar do assunto. Casseb viria a ser um dos alvos da arapongagem da Kroll a pedido do Opportunity. O caso, que envolveu a espionagem de integrantes do governo FHC e da administração Lula, baseou a Operação Chacal da PF em 2004.


Dantas afirmou ter se recusado a “negociar” com o PT. Após a recusam acrescenta, as pressões aumentaram e ele teria começado a ser perseguido pelo governo. Mas o banqueiro não foi capaz de provar nenhuma das acusações, embora seja claro que petistas se aproveitaram da guerra comercial na telefonia para extrair dinheiro do orelhudo. Só não sabiam com quem se metiam. Ou sabiam?


O fundador do Opportunity também repetiu a versão de que um de seus sócios, Carlos Rodemburg, havia sido procurado pelo então tesoureiro do PT, Delúbio Soares, acompanhado de Marcos Valério, para ser informado de um déficit de 50 milhões de reais nas contas do partido. Teria sido uma forma velada de pedido de propina, segundo Dantas, nunca consolidado. O próprio banqueiro, contudo, admitiu que Delúbio não insinuou dar nada em troca da eventual contribuição solicitada. Negou, também, que tenha mantido qualquer relação pessoal ou comercial com Marcos Valério, o que, à luz das provas recolhidas por Zampronha, soam como deboche. “O depoimento de Daniel Dantas está repleto de respostas evasivas e esquecimentos de datas e detalhes dos fatos”, informou no despacho ao ministro Barbosa.


Chamou a atenção do delegado o fato de os contratos da BrT com as agências de Marcos Valério terem somado os exatos 50 milhões de reais que teriam sido citados por Delúbio no encontro com Rodemburg. Para Zampronha, a soma dos contratos, assim como outras diligências realizadas pelo novo inquérito, “indicam claramente” que, por algum motivo, o Grupo Opportunity decidiu efetuar os repasses supostamente solicitados por Delúbio, com a intermediação das agências de Marcos Valério, como forma de dissimular os pagamentos.


Os contratos da DNA e da SMP&B com a Brasil Telecom, segundo Zampronha, obedecem a uma sofisticada técnica de lavagem de dinheiro, usada em todo o esquema de Marcos Valério, conhecida como commingling (mescla, em inglês). Consiste em misturar operações ilícitas com atividades comerciais legais, de modo a permitir que outras empresas privadas possam se valer dos mesmos mecanismos de simulação e superfaturamento de contratos de publicidade para encobrir dinheiro sujo. No caso da BrT, cada um dos contratos, no valor de 25 milhões de reais, exigia contratação de terceiros para serem executados. Além disso, havia a previsão de pagamento fixo de 187,5 mil reais mensais às duas agências do Valerioduto, referente à prestação de serviços de “mídia e produção”.


Surpreendentemente, e contra todas as evidências, Dantas disse nunca ter participado da administração da BrT. Por essa razão, não teria condições de prestar qualquer informação sobre os contratos firmados pela então presidente da empresa, Carla Cicco, indicada por ele, com as agências de Marcos Valério. De volta a Itália desde 2005, Carla Cicco informou à PF não ter tido qualquer participação ou influência na contratação das agências, apesar de admitir ter assinado os contratos. Disse ter se encontrado com Marcos Valério uma única vez, numa reunião de trabalho com representantes da DNA.


O protagonismo de Dantas no valerioduto e o desmembramento da rede de negócios montada por Marcos Valério, desde 1999, nos governos do PSDB e do PT são elementos que, no relatório da PF, desmontam, por si só, a tese do pagamento de propinas mensais a parlamentares. Ou seja, a tese do “mensalão”, na qual se baseou a denúncia da PGR encaminhada ao Supremo, não encontra respaldo na investigação de Zampronha, a ponto de sequer ser considerada como ponto de análise.


O foco do delegado é outro crime, gravíssimo e comum ao sistema político brasileiro, de financiamento partidário baseado em arrecadação ilícita, montagem de caixa 2 e, passadas as eleições, divisão ilegal de restos de campanha a aliados e correligionários. Por essa razão, ele encomendou os novos laudos detalhados ao INC.


Uma das primeiras conclusões dos laudos de exame contábil foi que Marcos Valério usava a DNA Propaganda para desviar recursos do Fundo de Incentivo Visanet, empresa com participação acionária do Banco do Brasil, e distribui-los aos participantes do esquema do PT e de partidos aliados. O fundo foi criado em 2001 com o objetivo de financiar ações de marketing para incentivar o uso de cartões da bandeira Visa. O Visanet foi, inicialmente, constituído com recursos da Companhia Brasileira de Meios e Pagamentos (CBMP), nome oficial da empresa privada Visanet, e distribuído em cotas proporcionais de um total de 492 milhões de reais a 26 acionistas. Além do BB participam o Bradesco, Itaú, HSBC, Santander, Rural, e até mesmo o Panamericano, vendido recentemente por Silvio Santos ao banqueiro André Esteves. “Para operar tais desvios, Marcos Valério aproveita-se da confusão existente entre a verba oriunda do Fundo de Incentivo Visanet e aquela relacionada ao orçamento de publicidade próprio do Banco do Brasil”, anotou o policial.


O BB repassava mais de 30% do volume distribuído pelo fundo, cerca de 147,6 milhões de reais, valor correspondente à participação da instituição no capital da Visanet. Desse total, apenas a DNA Propaganda recebeu 60,5% do dinheiro, cerca de 90 milhões de reais, entre 2001 e 2005, divididos por dois anos no governo FHC, e por dois anos e meio, no governo Lula. Daí a constatação de que, de fato, por meio da Visanet, o valerioduto foi irrigado com dinheiro público. O que nunca se falou, contudo, é que essa sangria não se deu somente durante o governo petista, embora tenha sido nele o período de maior fartura da atividade criminosa. Quando eram os tucanos a coordenar o fundo, Marcos Valério meteu a mão em ao menos 17,2 milhões de reais.


De acordo com o relatório da PF, Marcos Valério tinha consciência de que agências de publicidade e propaganda representavam um mecanismo eficaz para desviar dinheiro público, por conta do caráter subjetivo dos serviços demandados. Mas havia um detalhe mais importante, como percebeu Zampronha. Com as agências, Valério passou a lidar com a compra de espaços publicitários em diversos veículos de comunicação. “Esta relação econômica estreitava o vínculo do empresário com tais veículos e poderia facilitar o direcionamento de coberturas jornalísticas”.


As Organizações Globo, proprietária da revista Época, sonegou a seus leitores, por exemplo, ter sido a maior beneficiária de uma das principais empresas do valerioduto. À página 68 do relatório, e em outras tantas, a TV Globo é citada explicitamente. Escreve o delegado: “A nota emitida pela empresa de comunicação destaca-se por sua natureza fiscal de adiantamento, “publicidade futura”, isto é, a nota por si só não traz qualquer prestação de serviço, como também não há elementos que vincule os valores adiantados ao fundo de incentivo Visanet”. Zampronha se referia a contratos firmados em 2003 no valor de 720 mil reais e 2,88 milhões de reais. Entre 2004 e 2005, a TV Globo receberia outros pagamentos da DNA, no valor total de 1,2 milhão de reais, lançados na planilha de controle do Fundo Visanet.


Mesmo tratado com simpatia na reportagem da Época, o Opportunity não perdoou. No item 17 de uma longa nota oficial em resposta, o banco atira: “Na Telemig, segundo informações prestadas à CPI do Mensalão, a maioria dos recursos eram repassados às Organizações Globo. Por isso, a apuração desses fatos fica fácil de ser feita pela Época.”


Segundo Zampronha, o objetivo do valerioduto era criar empresas de fachada para auxiliar na movimentação de dinheiro sujo e manter os interessados longe dos órgãos oficiais de fiscalização e controle. O leque de agremiações políticas para as quais Marcos Valério “prestava serviços” era tão grande que não restou dúvida ao delegado: “Estamos diante de um profissional sem qualquer viés partidário”. Isso não minimiza o fato de o PT, além de qualquer outra legenda, ter se lambuzado no esquema. Não fosse a denúncia de Jefferson, o valerioduto teria se inscrutado de forma absoluta no Estado brasileiro e se transformado em uma torneira permanemente aberta por onde jorraria dinheiro público para os cofres petistas.


CartaCapital não espera, como de costume, que esta reportagem tenha repercussões na mídia nativa. À exceção da desbotada tese do mensalão, que serve à disputa político-partidária na qual os meios de comunicação atuam como protagonistas, não há nenhum interesse em elucidar os fatos. O que, se assim for, provará que a sociedade afluente navega tranquilamente sobre o velho mar de lama.


Pedido de impeachment de Gilmar equivale a um BO

Publicado em 18/05/2011

conversa afiada 


O pedido de impeachment de Gilmar Mendes é uma descrição das ilegalidades cometidas por este ministro de FHC.

Bermudes e o afogado: "Meu presidente !"

A leitura do pedido de impeachment do Ministro Gilmar Mendes (aqui referido como Gilmar Dantas (*)), que o advogado Alberto de Oliveira Piovesan protocolou no Senado e na OAB (**)  é uma descrição detalhada das gritantes ilegalidades cometidas por este ministro de Fernando Henrique Cardoso.

O amigo navegante tem à disposição a íntegra do pedido – de resto totalmente ignorado pelo PiG (***).

Mas, para facilitar a leitura, este ansioso blogueiro relembra alguns fatos.

O advogado carioca Sergio Bermudes trabalha para o passador de bola apanhado no ato passar bola.

Pedido o "impeachment" de Gilmar Mendes

Publicado em 16/05/2011



Este ansioso blogueiro conversou por telefone com o advogado Alberto de Oliveira Piovesan no início da noite desta segunda-feira


No dia 12 de maio, quinta-feira, às 13h11 o advogado capixaba Alberto de Oliveira Piovesan, inscrito na OAB-ES sob o número 2909, protocolou na presidência do Senado o pedido de impeachment do ministro Gilmar Mendes, aqui neste blog chamado de Gilmar Dantas (*).

Quem recebeu o documento de Piovesan foi a funcionária Vivânia que tem a matrícula número 9067 do Senado.

No mesmo dia, com o protocolo de número 2011.1803804-01 Piovesan entregou a mesma petição à Ordem dos Advogados do Brasil.

Este ansioso blogueiro conversou por telefone com Piovesan no início da noite desta segunda-feira e fez duas perguntas:

Por que tomou esta atitude ?

Piovesan respondeu que a atitude nasceu de seu sentimento de brasilidade. Porque considera dever cívico de um cidadão combater desmandos.

O Sr. é membro de algum partido político ou tem alguma filiação política ?

Sou apolítico.

Clique aqui para ler a íntegra da petição.

Leia a seguir a reportagem que o Novo Jornal fez sobre o pedido de impeachment de Gilmar Dantas (*).

 

Pedido o “impeachment” de Gilmar Mendes


Advogado protocola no Senado Federal pedido de “impeachment” do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes    


Acompanhado de um robusto relatório, o pedido de “impeachment”, do Ministro do STF, Gilmar Mendes, foi apresentado pelo advogado Alberto de Oliveira Piovesan, no ultimo dia 12 de Maio na Presidência do Senado Federal, em Brasília.


Embora em torno do pedido tenha-se determinado “sigilo”, o assunto caiu como uma bomba na Casa legislativa, já debilitada perante a opinião pública nacional, devido os diversos escândalos envolvendo seus membros. Sem dizer que grande parte dos senadores encontra-se processados perante o Supremo Tribunal Federal.


Na petição, o comportamento do Ministro Gilmar Mendes é duramente questionado. Principalmente sua relação com o advogado Sergio Bermudês. Seu escritório de Advocacia, além de empregar a esposa de Gilmar Mendes, teria patrocinado diversas viagens do Ministro ao exterior.


Os fatos narrados são gravíssimos e demonstram o quanto o Poder Judiciário esta contaminado por práticas questionáveis. A relação dos “parentes” de membros do Poder Judiciário é trazida de maneira clara e comprovada.


A documentação, as provas e as testemunhas arroladas são de auto teor explosivo.


São testemunhas:

Deputado Federal Protogenes Queiroz

Desembargador Federal Fausto De Sancts

Jornalista Luiz Maklouf Carvalho- Revista Piauí.

Jornalista Moacyr Lopes Junior- Folha de São Paulo.

Jornalista Catia Seabra- Folha de São Paulo.

Jornalista Felipe Seligman- Folha de São Paulo.

Agente da Polícia Federal Jose Ricardo Neves.

Advogado Dalmo de Abreu Dallari-USP.


Nos termos da lei nº 1079, de 10 de Abril de 1950, depois de protocolado o pedido de “impeachment”, o presidente do Senado, deveria criar uma comissão processante. Formada por senadores que emitiram parecer sobre o pedido que seria submetido à aprovação do Plenário. Se aceito o pedido, abre-se o procedimento de “impeachment”.  A assessoria de imprensa da Presidência do Senado informou à reportagem de Novojornal, nesta segunda-feira (16), que o pedido foi encaminhado no mesmo dia, 12/05 para Assessoria Jurídica da Casa que deverá assessorar a presidência na tramitação da matéria.


Em procedimento semelhante e anterior, em relação ao ex-Procurador Geral Aristides Junqueira na década de 80, o presidente adotou o mesmo critério.


Cópia da petição acompanhada de toda a documentação foi entregue também na última quinta-feira 12/05, ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Dr. Ophir Filgueiras Cavalcante Junior.


A OAB nacional, procurado pala reportagem de Novojornal, não respondeu até o fechamento desta matéria.



Paulo Henrique Amorim

domingo, 16 de dezembro de 2012

Operação Satiagraha e Gilmar Mendes: "Ele não tinha competência para decidir aquele habeas corpus". Entrevista especial com Douglas Fischer

unisinos

Quarta, 23 de julho de 2008


Uma investigação acerca de um ato de corrupção deflagrou um mal-estar entre a Polícia Federal e o Supremo Tribunal Federal. O maior nome acusado deste ato ilícito é Daniel Dantas, banqueiro e fundador do Opportunity Asset Management. Junto com ele, outros dez diretores do banco foram presos no dia 08 de julho de 2008 pela Polícia Federal na Operação Satiagraha.

A operação contém em seus autos inúmeras suspeitas contra Dantas, como o fato de este receber e trocar informações privilegiadas de contatos que mantinha no meio das telecomunicações.

Assim como há suspeitas de que Dantas tenha enviado ilegalmente ao exterior recursos públicos provenientes das privatizações realizadas durante o governo FHC. 

Neste esquema, estariam envolvidos pessoas do alto escalão do governo, do Judiciário e da imprensa brasileira. Estas são apenas algumas suspeitas que constam na investigação.

Um dia após as prisões, o ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, considerou desnecessária a prisão e concedeu habeas corpus às pessoas ligadas ao Opportunity.

No dia seguinte, Dantas foi novamente preso, desta vez de forma preventiva, mas Gilmar Mendes voltou a lhe conceder um novo habeas corpus.

Em 16 de julho, a 6ª Vara Criminal da Justiça Federal, em São Paulo, aceitou a denúncia de que Dantas havia tentado corromper um delegado da Polícia Federal através de dois contatos e, atualmente, é considerado réu desta acusação. Ele também foi indiciado pelos crimes investigados durante a Operação Satiagraha.

A IHU On-Line conversou por telefone com o promotor Douglas Fischer, sobre o posicionamento do Judiciário brasileiro em relação a este caso, sobretudo em relação às decisões tomadas pelo ministro Gilmar Mendes. Para Fischer, não há conflito entre a Polícia Federal e o Supremo Tribunal Federal, como estão discutindo. Quanto à concessão dos habeas corpus para Dantas por parte de Mendes, Fischer diz que ele não tinha competência para tanto.

Douglas Fischer é membro do Ministério Público Federal e Procurador Regional da República na 4ª Região. Mestre em Instituições de Direito e do Estado pela PUCRS, é também professor da Escola Superior do Ministério Público da União, da Escola Superior da Magistratura Federal no Rio Grande do Sul, da Pós-Graduação em Direito Público do Jus Podivm – Salvador, do Curso de Especialização em Direito Penal e Processo Penal do Instituto de Desenvolvimento Cultural – IDC/Porto Alegre e do Curso Verbo Jurídico no Rio Grande do Sul e em São Paulo.

Confira a entrevista.


IHU On-Line – Como o senhor analisa o "mercado" dos habeas corpus no Brasil?Douglas Fischer – Para quem trabalha na área jurídica, é possível notar que há uma grande distorção. No entanto, quero deixar bem claro que eu não estou fazendo uma crítica às pessoas que proferem as decisões sobre os habeas corpus. O que estou fazendo é um paralelo das conclusões tiradas dos habeas corpus, sobretudo quando nós temos envolvido como réu preso alguém com poder econômico um pouco maior. Inclusive, hoje pela manhã, eu estava trabalhando e vi um caso concreto de um réu que está com habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça porque furtou dois litros de leite, um pacote de bolachas e dois pães. Ele está preso até hoje e não tem a liberdade considerada. E o caso, indiscutivelmente, seria de concessão do habeas corpus.

Se fizermos um comparativo com a situação bastante rumorosa vivida recentemente no Brasil, em que alguém teve duas vezes definida a sua liberdade provisória e era uma pessoa com alto poder econômico, nos perguntamos o motivo desse tratamento diferenciado. A questão única e exclusivamente é essa. E é importante deixar bem claro também que, ao citar esse caso rumoroso envolvendo o senhor Daniel Dantas, eu não estou criticando o mérito da decisão do ministro Gilmar Mendes. Ele tem autonomia para decidir e fez segundo sua convicção. A crítica que fiz em relação à decisão do ministro-presidente é a de que, em minha opinião, ele não tinha competência naquele momento para decidir este habeas corpus.

IHU On-Line – Por que o senhor acredita que ele não tem competência para tomar tal decisão?
Douglas Fischer – Em relação à Operação Satiagraha, o senhor Daniel Dantas havia ajuizado um habeas corpus para tomar conhecimento de uma investigação que estava existindo contra ele em São Paulo. Dantas tomou conhecimento de que existia alguma investigação pela imprensa, quis ter acesso aos autos, mas não conseguiu. Então, entrou com um habeas corpus. Como não lhe concederam no Tribunal Regional em São Paulo, ele entrou com um novo habeas corpus no STJ.

Como não deram esse habeas corpus a ele também, o que nós chamamos de liminar, ele entrou com um novo no Supremo Tribunal Federal, onde o ministro Eros Grau foi o relator e não concedeu novamente esse pedido. Por que o ministro-presidente despachou? Porque, no período de férias, todos os habeas corpus são despachados pelo presidente do Supremo.

Pois bem, houve um fato novo: a prisão do senhor Dantas. Isso, em nenhum momento, era discutido naquele habeas corpus que já estava no STF. Ao invés de os advogados entrarem com um novo habeas corpus perante o Tribunal Regional Federal, eles comunicaram diretamente ao presidente do Supremo, que mandou soltar imediatamente o senhor Daniel Dantas. Em razão de um outro fato, houve uma nova decretação de prisão preventiva, aí não mais de prisão temporária, mas de preventiva, e novamente seria o caso de impetrar com um novo habeas corpus no Tribunal Regional Federal de São Paulo. Não fizeram isso e comunicaram novamente direto ao presidente do Supremo. Em minha opinião, o presidente do Supremo violou o artigo 108, I, ‘d’,  da Constituição, que diz que habeas corpus contra ato de juiz de primeiro grau quem julga é o Tribunal Regional Federal em primeiro lugar.

O presidente do Supremo deu algumas entrevistas dizendo que corre o risco de acertar e errar por último. Eu não discuto o acerto ou o erro no mérito dele, mas discuto que ele deve errar ou acertar por último desde que esteja na sua vez de acertar ou errar. Isso deve ficar bem claro.


Entretanto, e esta é uma crítica minha em relação ao mérito e ao uso de discordar da decisão do presidente do Supremo, os fatos revelam que, até o presente momento, quem foi o autor da corrupção ou responsável pelo envio da tentativa de corrupção em um milhão de dólares foi o senhor Daniel Dantas. A entrega e as propostas do dinheiro para o delegado naquela operação foram feitas por duas pessoas que ainda se encontram presas. Ou seja, o verdadeiro corruptor, até que o contrário seja provado, está solto, e as pessoas que fizeram apenas a entrega do dinheiro a mando deste corruptor ainda estão presas. Há uma certa inversão de valores na minha compreensão.



IHU On-Line – Para a área do Direito no Brasil, quais são os resultados, até então, dessa operação?
Douglas Fischer – Ainda está muito no início a apuração do processo das conseqüências desse caso. O que tem saltado aos olhos da comunidade, na minha visão, tem sido este tratamento díspar. Isso me gerou certa inconformidade de muitas pessoas. Eu preciso dizer aqui que foi cogitado, inclusive, impeachment do presidente do Supremo Tribunal Federal. Eu não ouso tanto, pois considero esse pedido um tanto demasiado.

No entanto, tenho notado, e a comunidade jurídica também, que a celeridade e o tratamento dado para o habeas corpus tem gerado um tratamento diferenciado.

Existe a súmula (que é o resultado da jurisprudência dos tribunais compilados num verbete) 691, na qual se afirma que não cabe ajuizar habeas corpus num tribunal superior contra o indeferimento de liminar num tribunal inferior. Isso significa que, se eu impetrei um habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 4º região de São Paulo e não ganhei a liminar, não tenho condições de impetrar diretamente um habeas corpus no STJ, e assim por diante. Pois bem, isso é o que está na súmula 691.

O STF acabou relativizando esta súmula, dizendo que, nos casos de manifesta ilegalidade, é possível afastar a súmula 691 e conferir o habeas corpus contra o indeferimento de liminar. Vejamos o paradoxo de tudo isso.

O caso decidido pelo Supremo que importou a relativização dessa súmula foi aquele envolvendo o senhor Flávio Maluf e depois esse habeas corpus foi estendido ao seu pai, Paulo Maluf. Para recordar: eles haviam sido presos em São Paulo, entraram com habeas corpus no TRF de São Paulo, não ganharam, foram ao STJ, não ganharam, e aí foram ao STF. Então, a matéria foi afetada no plenário do Supremo que, a partir dali, relativizou a súmula para dizer, no caso concreto, que havia ilegalidade no manifesto da prisão, portanto concederam a liberdade, primeiro, para o senhor Flávio Maluf e, depois, pelo menos motivo, para o senhor Paulo Maluf. 

O detalhe que poucas pessoas conhecem, e isso eu falei em alguns meios de comunicação, é que o primeiro habeas corpus que questionava o afastamento dessa súmula 691 foi por mim impetrado seis dias antes a favor de um réu pobre, coincidentemente. Ele estava preso por um pequeno tráfico de entorpecente e não tinha condições de chegar ao Supremo Tribunal Federal, mas estava preso há mais de dois anos. Eu me dirigi até o STF, porque tenho esse dever como membro do Ministério Público, e pedi que afastasse a súmula 691 e determinasse a liberdade desse paciente. Qual foi a minha surpresa, e repito, o habeas corpus que impetrei foi seis dias antes desse do senhor Maluf, que no meu caso a liminar foi indeferida e no outro caso ela foi deferida. Em suma, não conseguimos encontrar uma questão lógica para esse tratamento diferenciado.


IHU On-Line – Para o senhor, o que está por trás dessa disputa travada entre o STF e a Polícia Federal?
Douglas Fischer – Eu não diria que está sendo travada uma disputa entre esses órgãos. Eu acredito que houve, na verdade, um certo imbricamento de manifestações públicas que pode nos conduzir a pensar que está havendo uma disputa. Existe uma máxima dita por aí, ainda, de que a polícia prende e o Judiciário solta, o que não procede, porque se houve a prisão de alguém foi porque um juiz determinou, salvo prisões em flagrante. Ou seja, nos casos de prisão temporária e preventiva quem dá a ordem de prisão é um juiz e só outro juiz com uma competência superior pode revogar essa decisão. Então, essa celeuma estabelecida eu creio que na verdade decorreu de manifestações de parte a parte.


IHU On-Line – Como o senhor acha que o Judiciário estará após esta operação que deflagrou a prisão de Dantas e outros políticos importantes?
Douglas Fischer – O que aconteceu nesse caso é inédito, ou seja, houve certa discussão interna muito forte, especialmente no âmbito do Poder Judiciário e em relação ao presidente do Supremo Tribunal Federal. Na minha visão, o presidente do STF, neste caso, se equivocou, não pelo mérito de sua decisão, haja vista sua capacidade de decidir, diferentemente do juiz de primeiro grau. O problema é que ele não decidiu num momento oportuno. Claro que, ao mesmo tempo em que percebemos essa possível compreensão de uma fragilização do Poder Judiciário, eu também posso dizer que não acredito que ela tenha havido. Creio que o Judiciário expôs ao povo problemas que existem e precisam ser enfrentados. Espero que a partir desse fato o Judiciário se torne mais maduro do que é, porque trata-se de uma constância no nosso aprendizado. Que ele possa, então, reduzir ao máximo essas desigualdades existentes, especialmente nas questões pertinentes aos habeas corpus. Eu não estou dizendo, portanto, que não se devesse conceder liberdade a uma pessoa que esteja presa indevidamente. Se a prisão dela é indevida, que tenha a liberdade provisória no momento adequado. Espero, de qualquer modo, que esse tratamento seja conferido a todas as pessoas que estejam em situações iguais, ou seja, vamos tratá-las da mesma forma.


IHU On-Line – O desenrolar desta operação mostra certa instabilidade institucional no Judiciário brasileiro?
Douglas Fischer – Não vejo dessa forma. Eu insisto, por mais paradoxal que possa parecer tudo isso, que é da natureza do Poder Judiciário haver divergência entre a posição de juízes. A meu ver, o Judiciário sairá fortalecido se souber assimilar bem as conseqüências dessa discussão travada. Há uma estabilidade institucional democrática e a população não precisa se preocupar quanto a isso.


IHU On-Line – O que tem de diferente neste caso em comparação a outros casos que a Polícia Federal investiga?
Douglas Fischer – A circunstância específica é de que se trata de um caso envolvendo pessoas do alto seio da sociedade brasileira e uma grande quantidade de dinheiro investigado e de desvio, supostamente, o que está demonstrado até o momento. Ou seja, o caso diz respeito a uma tentativa de corrupção, no valor de um milhão de reais, para barrar uma investigação criminal. Nós temos uma investigação bastante importante na medida em que estamos apurando os fatos que não são os do dia-a-dia, aos quais nos acostumamos a ver. Não que os crimes comuns não devam ser julgados, mas a lesividade trazida por esta investigação demonstra que estamos lidando com um caso extremamente relevante pelo prisma dos valores envolvidos, merecendo, por isso, uma atenção específica.

Gilmar Mendes será denunciado na ONU por telefonema de Serra

01.10.2010 15:42CC
 
CC
 

A ligação telefônica, segundo reportagem da Folha de S.Paulo, teria ocorrido na quarta-feira 29, durante o julgamento de recurso do PT contra a obrigatoriedade de dois documentos para votar. Por Rodrigo Martins. Foto: Gil Ferreira/ STF

O suposto telefonema do presidenciável José Serra (PSDB) ao ministro Gilmar Mendes, durante uma audiência no Supremo Tribunal Federal (STF), levou a ONG Justiça Global e uma série de outras organizações de direitos humanos a encaminhar uma denúncia para as Nações Unidas, devido às suspeitas de falta de independência do magistrado. A ligação telefônica, segundo reportagem da Folha de S.Paulo, teria ocorrido na quarta-feira 29, durante o julgamento de recurso do PT contra a obrigatoriedade de o eleitor portar dois documentos no dia da votação.

O recurso já havia sido acolhido por sete dos atuais dez ministros da Corte (Eros Grau se aposentou e ainda não foi substituído) quando Mendes decidiu pedir vistas do processo. No dia seguinte, votou contra a requisição petista. De toda maneira, a votação terminou em oito votos favoráveis e dois contra. E, agora, o eleitor pode se apresentar no pleito com qualquer documento de identificação oficial com foto. Vitória do PT, que temia que os eleitores de baixa renda e escolaridade deixassem de votar em função da exigência de dois documentos.

Para as entidades que subscrevem a denúncia, o caso apresenta indícios claros de interferência política nas decisões do Supremo. “Um juiz da mais alta Corte do País não pode receber telefonemas de uma das partes interessadas no meio do julgamento. Pediremos que as Nações Unidas avaliem o caso e cobrem providências do governo brasileiro, para que se faça uma investigação criteriosa dos fatos, inclusive com a quebra judicial do sigilo telefônico se for o caso”, afirma a advogada Andressa Caldas, diretora da Justiça Global.

De acordo com ela, o documento deverá ser encaminhado na tarde desta sexta-feira à brasileira Gabriela Carina de Albuquerque da Silva, relatora especial da ONU sobre a independência de juízes e advogados, e ao Alto Comissariado das Nações Unidas. “Normalmente, encaminhamos esse tipo de denúncia apenas à relatoria da ONU, mas como a titular do cargo é brasileira talvez ela se sinta impedida de avaliar o caso”. Razões para isso não faltam, afinal Gabriela foi assessora de Mendes na época em que ele era presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Andressa ressalta ainda que o ministro Gilmar Mendes, ex-advogado geral da União no governo Fernando Henrique Cardoso, foi acusado outras vezes de atuar de forma parcial no Supremo. “Em diversos casos, o magistrado se pronunciou antes de avaliar os autos do processo e emitiu opiniões contestáveis, por exemplo, ao criminalizar a atuação de movimentos sociais, como o MST”, afirma a advogada. “É por isso que está tomando corpo um movimento pelo impeachment de Mendes. Não temos posição firmada a esse respeito, mas consideramos que esse caso do suposto telefonema de Serra ao ministro, durante o julgamento de um recurso apresentado pelo partido de sua principal oponente nas eleições, deve ser criteriosamente investigado. E, caso se comprove a falta de autonomia, o magistrado precisa ser punido”.

Entre as entidades que subscrevem a denúncia, estão a Rede Nacional de Advogados Populares (Renap), o instituto Ibase e a ONG Terra de Direitos. Além de reportar o caso do telefonema de Serra, o documento enumera outros deslizes do ministro e expõe sua estreita relação com políticos ligados ao PSDB.

Gilmar Mendes - FHC - Serra

Percorrendo as matérias publicadas na Folha e demais sites, uma coisa salta aos olhos que é a grande amizade que existe entre esses 3 personagens citados no título dessa postagem.

Gilmar Mendes foi advogado geral da União na gestão de FHC e indicado por ele para o STF, e quando de sua posse em 2008, Mendes agradeceu ao ex-presidente pela confiança que lhe foi dada.

"Agradeço a oportunidade que me foi dada e nisso relembro a honrosa indicação, para esta Corte, do Presidente Fernando Henrique Cardoso, para participar mais diretamente desse contínuo processo de construção e aperfeiçoamento da democracia constitucional brasileira", disse Mendes.

A indicação do nome de Mendes pelo então presidente Fernando HenriqueCardoso (PSDB) foi avaliada em maio de 2002 pelo Senado. Mas Gilmar Mendes precisou de mobilização tucana  para garantir aprovação para o cargo, conforme está escrito em reportagem da Folha de S.Paulo, o que confirma portanto a acusação feita por DALMO DE ABREU DALLARI no artigo

Degradação do Judiciário  publicado na  Folha de São Paulo onde ele acusa FHC de estar indicando Gilmar Mendes para ter um "Supremo Tribunal Federal, tornando-o completamente submisso ao atual chefe do Executivo, mesmo depois do término de seu mandato."

Não por mero acaso, logo ao tomar posse um dos atos do Ministro supremo foi anular um processo que envolvia ações contra ex-ministros do governo FHC, entre eles José Serra (Planejamento e Saúde), Pedro Malan (Fazenda) e Pedro Parente (Casa Civil) sob a alegação de que : não fora provado “que os réus, por estes atos, acresceram os valores atacados, ou parte deles, a seus patrimônios”. em se tratando de ministros de Estado, “é necessário enfatizar que os efeitos de tais sanções em muito ultrapassam o interesse individual dos ministros envolvidos”. aqui na íntegra 

 Já em 2010, em plena campanha para presidência, o PT entra com uma ação pedindo que fosse abolida a obrigatoriedade de dois documentos no momento de votar - um com foto e mais o título de eleitor - isso porque a preocupação do partido era com um grande número de abstenção na hora da votação, levando-se em conta que muitas pessoas não encontrassem o título eleitoral no dia das eleições. 

Mas, segundo a Folha, para Serra era mais interessante que fosse mantido a necessidade de apresentar os 2 documentos, "A obrigatoriedade da apresentação de dois documentos é apontada por tucanos como um fator a favor de Serra e contra sua adversária, Dilma Rousseff (PT)." diz o texto da Folha de  que afirma também que "Serra pediu que um assessor telefonasse para Mendes pouco antes das 14h, depois de participar de um encontro com representantes de servidores públicos em São Paulo...No fim da tarde, Mendes pediu vista, adiando o julgamento."   em 29/09/2010

Finalmente em 30 de setembro de 2010, o STF decide o eleitor não será impedido de votar caso leve apenas o documento oficial com foto - a votação ficou em 7 a 2 sendo que Mendes votou contra a mudança, ou seja, pela obrigatoriedade de levar os dois documentos.

Mas houve protestos e denúncias - em 01.10.2010 - Gilmar Mendes será denunciado na ONU por telefonema de Serra


Não por acaso em 12 de Outubro de 2010 no site do Jusbrasil  encontramos a noticia de que "Com vitória de José Serra, Gilmar Mendes deve assumir Ministério da Justiça", felizmente Serra não se elegeu e Gilmar Mendes permaneceu onde está.

 por hora ficamos por aqui
mas voltaremos

Presidente do STF arquiva ações contra ex-ministros do governo FHC relativas ao Proer

29/4/2008 
direitodoestado

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, determinou o arquivamento de duas ações de reparação de danos por improbidade administrativa ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) na 20ª e na 22ª Varas Federais do Distrito Federal contra os ex-ministros da Fazenda Pedro Malan; do Planejamento, Orçamento e Gestão José Serra e da Casa Civil Pedro Parente, além de ex-presidentes e diretores do Banco Central.

As duas ações questionavam assistência financeira no valor de R$ 2,975 bilhões pelo Banco Central ao Banco Econômico S.A., em dezembro de 1994, assim como outros atos decorrentes da criação, pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer).

A decisão foi tomada por Gilmar Mendes no último dia 22, na Reclamação (RCL) 2186, em que os ex-ministros do governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso apontavam a usurpação da competência do STF pelos dois juízos federais em Brasília. A defesa se fundamentou no artigo 102, inciso I, letra C, da Constituição Federal (CF), segundo o qual cabe ao STF processar e julgar, originariamente, os ministros de Estado, “nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade”. Invocou, nesse sentido, decisão liminar proferida pelo ministro Nelson Jobim (aposentado), nos autos da RCL 2138.


Ações
A primeira ação, ajuizada na 22ª Vara Federal de Brasília sob o nº 95.00.20884-9, ainda não havia sido julgada. Postulava a condenação dos ex-ministros ao ressarcimento, ao erário, das verbas alocadas para pagamento de correntistas de bancos que sofreram intervenção na gestão deles (Econômico e Bamerindus), bem como à perda dos direitos políticos.

Na segunda ação, protocolada sob o nº 96.00.01079-0 – que envolvia, além de Malan e Serra, Pedro Parente relativamente a período em que foi ministro interino da Fazenda, assim como os ex-presidentes do Banco Central (BC) Gustavo Loyola, Francisco Lopes e Gustavo Franco, e ex-diretores do BC –, o juiz julgou o pedido do MPF parcialmente procedente.

Condenou os ex-ministros a devolverem ao erário “verbas alocadas para o pagamento dos correntistas dos bancos sob intervenção”, porém não acolheu o pedido de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, bem como de pagamento de multa civil e de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente”. O juiz alegou que não fora provado “que os réus, por estes atos, acresceram os valores atacados, ou parte deles, a seus patrimônios”.

Ao determinar o arquivamento dos dois processos, o ministro Gilmar Mendes observou que, conforme decisão tomada pelo STF no julgamento da Reclamação 2138, invocada pela defesa, o STF deixou claro que os atos de improbidade descritos na Lei 8.429/1992 (dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional) “constituem autênticos crimes de responsabilidade", contendo, "além de forte conteúdo penal, a feição de autêntico mecanismo de responsabilização política”.

Entretanto, segundo Gilmar Mendes, em se tratando de ministros de Estado, “é necessário enfatizar que os efeitos de tais sanções em muito ultrapassam o interesse individual dos ministros envolvidos”. Nesse sentido, ele chamou atenção para o valor da condenação imposta aos ex-ministros e ex-dirigentes do BC pelo juiz da 20ª Vara Federal do DF, de quase R$ 3 bilhões, salientando que este valor, “dividido entre os 10 réus, faz presumir condenação individual de quase R$ 300 milhões”. Segundo ele, “estes dados, por si mesmos, demonstram o absurdo do que se está a discutir”. Ele observou, ainda, que esses valores “são tão estratosféricos” que, na sentença condenatória, os honorários advocatícios foram arbitrados em mais de R$ 200 milhões, sendo reduzidos pela metade, ou seja, quantia em torno de R$ 100 milhões.

Portanto, conforme o ministro Gilmar Mendes, os ministros de estado não se sujeitam à disciplina de responsabilização de que trata a Lei 8.429/1992, mas sim à da Lei 1.079/50, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento. E este julgamento, em grau originário, é de exclusiva competência do STF. Assim, à época em que os reclamantes eram ministros de estado, não se sujeitavam à Lei 8.429/1992, pela qual foram processados e condenados.

(grifos meus)

Fonte: STF

sábado, 15 de dezembro de 2012

Mistérios sobre Gilmar Mendes

Seria apenas coincidência ou o que?

Estou lendo sobre antigas peripécias de Gilmar Mendes, e algumas matérias já publiquei nesse blog, mas meu trabalho de encontrar as matérias originais tem se tornado um tanto frustrado.

Já foi dito que ele necessitou da mobilização tucana para ser aprovado ao STF, e de que em uma matéria na Folha de São Paulo DALMO DE ABREU DALLARI, faz uma série de considerações sobre Gilmar Mendes, e cita um certo artigo publicado no "Informe", veículo de divulgação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - edição 107, dezembro de 2001 - que simplesmente não (mais ?) existe.

No mesmo artigo de Dallari, ele diz a revista "Época" (22/4/ 02, pág. 40) que a chefia da Advocacia Geral da União, isso é, o dr. Gilmar Mendes, pagou R$32.400 ao Instituto Brasiliense de Direito Público - inexistente também esse artigo no site da referida revista.



Mais adiante temos no texto da Wikipédia
"Na véspera de tomar posse como presidente do STF, Mendes determinou, nos autos da reclamação n. 2186, o arquivamento de duas ações de improbidade administrativa contra dois dos ex-ministros do governo Fernando Henrique Cardoso: Pedro Malan e José Serra. O Ministério Público Federal, em parecer da lavra do Vice-Procurador-Geral da República, Dr. Haroldo Ferraz da Nóbrega, também havia opinado no sentido do deferimento da reclamação dos então ministros.[67]" - cujo link  Íntegra da decisão do ministro Gilmar Mendes" STF, 22 de abril de 2008   que aparece como "Solicitação não encontrada". Ora pois, porque não existe? Caso fosse  inverídica o Ministro teria como acusar de difamação e mentira, mas não foi isso que ocorreu, ele apenas pede a censura dos sites que o criticam. E coincidentemente os artigos somem? ... Mas encontramos em outro site e postamos nesse blog - Aqui, onde fica evidente o tratamente diferenciado aos ex-Ministros de FHC - Serra e Malan.

Em mais uma busca encontrei na Folha um artigo de 9/04/2008 - sob o título:

Blog do Josias: Gilmar Mendes livra Serra e Malan de condenações


O ministro Gilmar Mendes, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), anulou um processo que envolvia ações contra ex-ministros do governo FHC, entre eles José Serra (Planejamento e Saúde), Pedro Malan (Fazenda) e Pedro Parente (Casa Civil), informa o blog do Josias de Souza.

Os ex-ministros eram acusados por suposta prática de improbidade administrativa e patrocinar atos lesivos às arcas do Tesouro. Os processos remetiam a fatos ocorridos em 1995.

No primeiro processo, Serra, Malan, Parente, ex-presidentes e ex-diretores do Banco Central foram acusados de autorizar indevidamente o pagamento de até R$ 5 mil, a título de ressarcimento, aos correntistas de três casas bancárias que amargaram intervenção do BC: Econômico, Mercantil e Comercial de São Paulo.
No segundo processo, o MP considerou ilegal o socorro financeiro do BC a dois bancos alcançados pelo Proer: Econômico e Bamerindus. De acordo com as cifras da época, a intervenção nessas duas instituições custara ao Tesouro R$ 2,975 bilhões.

Para Gilmar Mendes, a anulação se deu porque "os efeitos de tais sanções em muito ultrapassam o interesse individual dos ministros envolvidos."
Leia a matéria completa no blog do Josias.

E adivinha?
o Blog do Josias não mais existe 

Bem, por hora é tudo
e complementarei essa postagem caso encontre mais alguma referência desaparecisa...







Gilmar Mendes precisou de mobilização tucana para ter nome aprovado

21/07/2008 - 10h22

ADRIANO CEOLIN
da Folha de S.Paulo, em Brasília

Dos 11 ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) em atividade, Gilmar Mendes foi o que mais sofreu contestação para assumir o cargo. Foram 15 votos contrários durante a análise de sua indicação pelo plenário do Senado --o triplo de rejeição que sofreu o segundo colocado, ministro Eros Grau, com cinco reprovações.

A indicação do nome de Mendes pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) foi avaliada em maio de 2002 pelo Senado. Na presidência do STF no período, Marco Aurélio Mello declarou que Mendes teria de "superar o desafio".

Registros do Senado mostram que a base de apoio ao governo tucano se mobilizou para garantir aprovação de Mendes para o cargo. Diferente do usual no caso de indicação de autoridades, o quórum da sessão foi alto, com 72 dos 81 senadores presentes. Os governistas garantiram 57 votos favoráveis contra os 15 contrários.

Na época, o senador Eduardo Suplicy (SP) chegou a chamá-lo de "jurista de extração conservadora" em discurso no plenário, mas, semana passada, elogiou o encontro de Mendes com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Degradação do Judiciário

Folha de São Paulo

DALMO DE ABREU DALLARI

Nenhum Estado moderno pode ser considerado democrático e civilizado se não tiver um Poder Judiciário independente e imparcial, que tome por parâmetro máximo a Constituição e que tenha condições efetivas para impedir arbitrariedades e corrupção, assegurando, desse modo, os direitos consagrados nos dispositivos constitucionais.

Sem o respeito aos direitos e aos órgãos e instituições encarregados de protegê-los, o que resta é a lei do mais forte, do mais atrevido, do mais astucioso, do mais oportunista, do mais demagogo, do mais distanciado da ética.

Essas considerações, que apenas reproduzem e sintetizam o que tem sido afirmado e reafirmado por todos os teóricos do Estado democrático de Direito, são necessárias e oportunas em face da notícia de que o presidente da República, com afoiteza e imprudência muito estranhas, encaminhou ao Senado uma indicação para membro do Supremo Tribunal Federal, que pode ser considerada verdadeira declaração de guerra do Poder Executivo federal ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil e a toda a comunidade jurídica.

Se essa indicação vier a ser aprovada pelo Senado, não há exagero em afirmar que estarão correndo sério risco a proteção dos direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade constitucional. Por isso é necessário chamar a atenção para alguns fatos graves, a fim de que o povo e a imprensa fiquem vigilantes e exijam das autoridades o cumprimento rigoroso e honesto de suas atribuições constitucionais, com a firmeza e transparência indispensáveis num sistema democrático.

Segundo vem sendo divulgado por vários órgãos da imprensa, estaria sendo montada uma grande operação para anular o Supremo Tribunal Federal, tornando-o completamente submisso ao atual chefe do Executivo, mesmo depois do término de seu mandato. Um sinal dessa investida seria a indicação, agora concretizada, do atual advogado-geral da União, Gilmar Mendes, alto funcionário subordinado ao presidente da República, para a próxima vaga na Suprema Corte. Além da estranha afoiteza do presidente -pois a indicação foi noticiada antes que se formalizasse a abertura da vaga-, o nome indicado está longe de preencher os requisitos necessários para que alguém seja membro da mais alta corte do país.

É oportuno lembrar que o STF dá a última palavra sobre a constitucionalidade das leis e dos atos das autoridades públicas e terá papel fundamental na promoção da responsabilidade do presidente da República pela prática de ilegalidades e corrupção.



A comunidade jurídica sabe quem é o indicado e não pode assistir calada e submissa à consumação dessa escolha inadequada


É importante assinalar que aquele alto funcionário do Executivo especializou-se em "inventar" soluções jurídicas no interesse do governo. Ele foi assessor muito próximo do ex-presidente Collor, que nunca se notabilizou pelo respeito ao direito.

Já no governo Fernando Henrique, o mesmo dr. Gilmar Mendes, que pertence ao Ministério Público da União, aparece assessorando o ministro da Justiça Nelson Jobim, na tentativa de anular a demarcação de áreas indígenas. 

Alegando inconstitucionalidade, duas vezes negada pelo STF, "inventaram" uma tese jurídica, que serviu de base para um decreto do presidente Fernando Henrique revogando o decreto em que se baseavam as demarcações. Mais recentemente, o advogado-geral da União, derrotado no Judiciário em outro caso, recomendou aos órgãos da administração que não cumprissem decisões
judiciais.

Medidas desse tipo, propostas e adotadas por sugestão do advogado-geral da União, muitas vezes eram claramente inconstitucionais e deram fundamento para a concessão de liminares e decisões de juízes e tribunais, contra atos de autoridades federais.

Indignado com essas derrotas judiciais, o dr. Gilmar Mendes fez inúmeros pronunciamentos pela imprensa, agredindo grosseiramente juízes e tribunais, o que culminou com sua afirmação textual de que o sistema judiciário brasileiro é um "manicômio judiciário".

Obviamente isso ofendeu gravemente a todos os juízes brasileiros ciosos de sua dignidade, o que ficou claramente expresso em artigo publicado no "Informe", veículo de divulgação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (edição 107, dezembro de 2001¹). Num texto sereno e objetivo, significativamente intitulado "Manicômio Judiciário" e assinado pelo presidente daquele tribunal, observa-se que "não são decisões injustas que causam a irritação, a iracúndia, a irritabilidade do advogado-geral da União, mas as decisões contrárias às medidas do Poder Executivo".

E não faltaram injúrias aos advogados, pois, na opinião do dr. Gilmar Mendes, toda liminar concedida contra ato do governo federal é produto de conluio corrupto entre advogados e juízes, sócios na "indústria de liminares".

A par desse desrespeito pelas instituições jurídicas, existe mais um problema ético. Revelou a revista "Época" (22/4/ 02, pág. 40²) que a chefia da Advocacia Geral da União, isso é, o dr. Gilmar Mendes, pagou R$ 32.400 ao Instituto Brasiliense de Direito Público -do qual o mesmo dr. Gilmar Mendes é um dos proprietários- para que seus subordinados lá fizessem cursos. Isso é contrário à ética e à probidade administrativa, estando muito longe de se enquadrar na "reputação ilibada", exigida pelo artigo 101 da Constituição, para que alguém integre o Supremo.

A comunidade jurídica sabe quem é o indicado e não pode assistir calada e submissa à consumação dessa escolha notoriamente inadequada, contribuindo, com sua omissão, para que a arguição pública do candidato pelo Senado, prevista no artigo 52 da Constituição, seja apenas uma simulação ou "ação entre amigos". É assim que se degradam as instituições e se corrompem os fundamentos da ordem constitucional democrática.


Dalmo de Abreu Dallari, 70, advogado, é professor da Faculdade de Direito da USP. Foi secretário de Negócios do município de São Paulo (administração Luiza Erundina).



¹ e ² - não encontrei as fontes mencionadas

Gilmar Mendes é melhor na defesa da União que na prevenção da crise.

Os críticos já o apelidaram de Darth Vader

 isto é dinheiro

02.JUN.01


Por Alceu Luis Castilho

Na semana passada, mais do que nunca, o advogado Gilmar Mendes mereceu o apelido pelo qual é conhecido no Ministério Público: Darth Vader, o comandante do lado negro da Força. O pugnaz advogado-geral da União, mato-grossense de 45 anos, teve um papel destacado no braço-de-ferro jurídico em torno do racionamento. Embora longe dos holofotes, reservados ao ministro Pedro Parente, Mendes protagonizou, dos bastidores, uma seqüência dramática de idas e vindas do governo na elaboração do plano de emergência. Parente e sua equipe anunciaram medidas draconianas que foram sendo suavizadas até chegar ao que já foi chamado ironicamente de racionamento light. Em boa medida, os recuos ocorreram pela incapacidade do governo de implementar legalmente as suas decisões. Ou seja: tropeçou-se ali onde Mendes deveria oferecer um caminho claro e seguro. “A Advocacia Geral da União possui duas atribuições básicas”, explica o jurista Adilson Dallari. “A primeira é a preventiva, de aconselhamento. A segunda é a defesa do governo. Se uma falha, a outra fica comprometida.” Onipresente como defensor das medidas do Executivo, Mendes não teve a mesma eficácia como conselheiro. “A primeira MP foi muito mal cuidada. O governo agiu de modo tecnocrático, sem consultar ninguém. Não só o Gilmar, mas todo o corpo de assessores deveria ter tido mais sensibilidade”, analisa Dallari.

A precariedade da primeira medida levou à sucessão de liminares que, por exemplo, permitiu ao governador de Minas, Itamar Franco, armar o barraco político. Para Reginaldo de Castro, ex-presidente da OAB e inimigo declarado de Mendes, o governo foi prejudicado por confiar “cegamente” nas orientações do advogado-geral. “Eles estão tomados por espírito de totalitarismo, não sei se contaminados do mesmo mal que domina o Gilmar”, ataca. Impassível às críticas, Mendes não admite ter errado na edição da primeira MP. O recuo teria sido um mero “ajuste”. “É muito fácil fazer críticas ao plano quando se está confortavelmente instalado numa sala de ar-condicionado da Avenida Paulista”, diz ele, antes de sacudir o bordão do Apocalipse. “Além do que, se nada for feito o que vai acontecer é o apagão.” Em meio ao tiroteio, Mendes ganhou momentaneamente um escudo de peso. O presidente do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, que inicialmente criticou as medidas do racionamento, saiu em sua defesa. “Temos hoje uma das advocacias mais inteligentes dos últimos anos. É aguerrida como deve ser em um serviço público.”

Colaboraram: Deise Leobet, Marco Damiani e Shirley Emerick

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