Juiz Bruno Ribeiro,
"escolhido a dedo por Joaquim Barbosa", segundo o jornalista da IstoÉ,
"tomou uma decisão errada na hora errada" ao mandar o ex-tesoureiro do
PT para o regime fechado; "Em nossa novilíngua, o Direito se inverte. Em
dúvida, decide-se contra o réu. É o que acontece com Dirceu e também
com Delúbio", diz PML, em referência ao clássico "1984", de George
Orwell
247 - O jornalista Paulo Moreira Leite, da
revista IstoÉ, afirma que estamos vivendo no país da novilíngua, em uma
referência ao idioma fictício criado pelo governo hiperautoritário na
obra "1984", de George Orwell. Aqui, "em nossa novilíngua, o Direito se
inverte. Em dúvida, decide-se contra o réu. É o que acontece com Dirceu e
também com Delúbio", escreve PML. Em um novo artigo, o colunista relata
o que chama de "guerra contra Delúbio". Leia abaixo:
A GUERRA CONTRA DELÚBIO
Absolvido por quadrilha, Delubio assegurou pena em regime semiaberto mas justiça acaba de suspender seu direito ao trabalho
Ao anunciar, ontem, a decisão de suspender o regime semiaberto de
Delúbio Soares, o juiz Bruno Ribeiro tomou uma decisão errada na hora
errada.
O juiz Bruno foi escolhido a dedo por Joaquim Barbosa para cumprir o papel de guardião dos condenados da AP 470.
A medida foi anunciada horas depois da derrota de Joaquim no Supremo
Tribunal Federal. Ao rejeitar a acusação por formação de quadrilha, os
ministros derrubaram qualquer hipótese de Delúbio e outros réus em
situação semelhante serem mantidos em regime fechado.
Mesmo assim, a medida está longe de ser uma surpresa.
Mostra que seguimos no país da novilíngua. (Você sabe: era este o idioma no país de 1984, aquele romance de George Orwell)
Num trabalho de reconstituição difícil, pois o prisioneiro não dá
entrevistas nem se dispõe a conversar com jornalistas, é possível
reconstituir episódios ocorridos em dias anteriores.
Através de advogados e autoridades penitenciárias, foi possível saber
que, nas últimas semanas, Delúbio recebeu vários sinais de que, cedo ou
tarde, poderia perder a liberdade recém conquistada.
Assim se informa que, recentemente, Delúbio foi procurado por um dos
responsáveis pelo CPP, onde encontra-se recolhido desde que foi
transferido para o semiaberto. Nessa ocasião, lhe foi dito que não
poderia permanecer na ala do presídio reservada aos ex-policiais, onde
fora instalado desde a chegada.
Isso porque não era ex-policial, o que poderia, como toda pessoa
familiarizada com a novilíngua da AP 470 já percebeu, ser definido como
um "privilégio. "
Em função disso, a proposta era que fosse transferido para o "fundão"
do CPP, uma área aberta, com centenas de prisioneiros, com menos
controle e menor segurança – o que explica porque ex-policiais não podem
ficar ali. Por via das dúvidas, queriam saber se ele estava disposto a
assinar um documento, declarando-se inteiramente convencido de que o
novo local apresentava boas condições de segurança.
Entendendo a mensagem novilíngua tão óbvia, Delúbio só prosseguiu a conversa na presença de um advogado.
O caso foi parar na Secretaria de Administração Penitenciária, órgão
do governo do Distrito Federal, que, como o próprio nome diz, tem a
responsabilidade legal para definir o que se passa em presídios e
centros de detenção. Num país onde funciona a divisão entre poderes, sem
novilíngua, a Justiça julga e o Executivo, executa. Alguma dúvida?
A Secretaria tem a palavra final sobre o destino de todos os
prisioneiros, suas condições no cárcere – que podem variar conforme o
comportamento – e assim por diante. A ideia de retirar Delúbio da ala
onde se encontram ex-policiais, como se pretendia no CPP, mas estava em
desacordo com a Secretaria, morreu ali.
O argumento é que locais diferenciados costumam ser reservados a
prisioneiros diferenciados, o que inclui ex-policiais mas também os
chamados presos de notoriedade. Todos estão sob a guarda do Estado, que
devem impedir que sejam alvo de atos violentos por parte de outros
condenados.
Chantagens, sequestros de familiares e outros episódios
desse tipo são comuns e é natural que se faça o possível para evita-los.
Não é "privilégio", George Orwell.
(O próprio Marcos Valério chegou a ser torturado numa penitenciaria
em São Paulo, onde ficou detido por um episódio sem relação com a AP
470.)
As pressões prosseguiram, para alimentar a narrativa novilíngua dos "privilégios " dos prisioneiros da AP 470. Novilíngua mesmo.
Oito "privilegiados" prisioneiros da AP 470 não só foram vítimas de
uma acusação indiscutivelmente errada, de formação de quadrilha, como
demonstrou o STF ontem, mas também receberam penas agravadas
artificialmente, em função de uma "discrepância " provocada pelo
"impulso de superar a prescrição do crime de quadrilha e até de se
modificar o regime inicial de cumprimento das penas", como disse o
ministro Luiz Roberto Barroso, num voto corajoso e competente.
Olha só a novilíngua.
Sem as penas agravadas por essa acusação errada e exagerada,
condenados como Dirceu e Delúbio nunca poderiam ter sido condenados a
penas em regime fechado.
Não teria sido necessário apresentar embargos infringentes – e lutar
com bravura pelo simples direito de recorrer a eles, numa votação
apertada e dramática.
A novilíngua dos privilégios inclui a manutenção de José Dirceu por mais de 90 dias em regime fechado.
Como acontece com Delúbio, o direito de Dirceu ao regime semiaberto
estava fora de dúvida antes mesmo da votação de ontem, e não foi
questionado por um fiapo de prova jurídica – apenas novilínguas
acumuladas, insinuadas e nunca sustentadas. O caso do telefone da Bahia
foi esclarecido na medida em que é possível esclarecer tantos episódios
confusos, até porque comprovou-se uma circunstancia impeditiva: naquele
dia, o ex-ministro da Casa Civil não saiu de sua cela.
Mas o ministério público do DF alega que se fez uma investigação
"atípica" para apurar o caso e pede novos esclarecimentos. Depois de
muitos outros, este é o argumento jurídico que mantém Dirceu atrás das
grades.
O argumento político você sabe.
Em nossa novilíngua, o Direito se inverte. Em dúvida, decide-se contra o réu. É o que acontece com Dirceu e também com Delúbio.
Ao "suspender temporariamente" um direito inquestionável, , o juiz
Bruno Ribeiro avança por um atalho que lhe permite punir o prisioneiro
sem a necessidade de provar que ele fez alguma coisa errada.
Segundo a Folha, Bruno Ribeiro alega que é preciso "investigar
supostas regalias" como "alimentação diferenciada" e "visitas em horário
impróprio."
Estamos falando de uma feijoada que alguns colegas de prisão serviram
a Delúbio, num caso banal da prisão – todos os ingredientes estão
disponíveis na cantina do centro de detenção. A visita diz respeito a um
líder dos agentes penitenciários que deu um "oi" a Delúbio.
Privilégios imensos na existência de um prisioneiro que só por um
erro foi condenado a regime fechado. Uma visão que comparou o PT ao
bando de Lampião. Que passou oito anos dizendo que um ministro chefe da
Casa Civil era "chefe de quadrilha."
Novilíngua. Novilíngua.
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