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18 de dezembro de 2012
O presidente do Supremo Tribunal Federal e relator do processo do
mensalão, Joaquim Barbosa, pode decidir sozinho se manda imediatamente
para prisão os condenados no julgamento. O pedido havia sido feito ainda
no início da apreciação do processo, em agosto, pelo procurador-geral
da República, Roberto Gurgel.
Mas, na sessão de ontem, Gurgel
recuou da intenção inicial e o caso deve ser apreciado por Joaquim
Barbosa durante o recesso do Judiciário. "Quero aguardar a conclusão do
julgamento, aí farei (o pedido) por uma petição que exporá de forma mais adequada a pretensão do Ministério Público
e seus fundamentos", anunciou procurador-geral no plenário. Ele não
informou se o pedido será apresentado até amanhã, dia da última sessão
do plenário do Supremo antes das férias forenses. Caso isso ocorra, é
dado como praticamente certo que a decisão do pedido ficará nas mãos de
Joaquim Barbosa.
O relator do mensalão confirmou que, se o pedido
for mesmo apresentado durante o recesso do Judiciário, poderá sim
decidir solitariamente. "Posso decidir sozinho, claro", afirmou.
Joaquim
Barbosa ressaltou que, pelo regimento interno do Supremo, esse tipo de
decisão é de competência do presidente da Cortee não precisa ser
submetido à apreciação dos demais ministros. Questionado se pretende
decidi-la se ela chegar no recesso, o presidente do STF respondeu:
"Pretendo não, só faço o que é o meu dever fazer. Não vou deixar para as
calendas".
A decisão sobre prisão imediata atinge 22 dos 25 réus
considerados culpados pelo tribunal. Onze deles, entre eles o
ex-ministro José Dirceu, o empresário Marcos Valério e o deputado
federal João Paulo Cunha (PT- SP) , foram condenados a regime de
cumprimento de pena inicialmente fechado. Ou seja, terão de passar pelo
menos um sexto da pena na prisão. Outros 11 a regime semiaberto, em que
se dorme na prisão. Apenas três réus foram condenados a regime aberto,
no qual terão de cumprir penas restritivas de direitos.
O
presidente do STF comentou que, em nove anos de tribunal, não tem
informação se a Corte já aceitou um pedido desses. (O Estado de S.
Paulo)
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