247 – O STF extrapolou suas funções ao determinar, pela via
judicial, a perda de mandatos dos réus do mensalão, mas por mais que
discorde da decisão, ela deve ser respeitada pela Câmara dos Deputados. É
o que diz o editorial de hoje da "Folha de S. Paulo", de Otávio Frias.
Leia:
Conflito desnecessário
STF excede funções ao cassar deputados condenados pelo mensalão, mas Câmara se equivoca ao cogitar descumprir a decisão judicial
Na última sessão do julgamento do mensalão, o Supremo Tribunal
Federal criou uma indesejável e desnecessária rusga com a Câmara dos
Deputados ao arrogar para si a função de cassar os mandatos dos
parlamentares com condenação criminal transitada em julgado.
A decisão apertada (5 votos a 4) alcança os deputados federais João
Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP),
além de José Genoino (PT-SP), que poderá assumir uma cadeira em janeiro.
O voto de minerva coube ao ministro Celso de Mello, que ainda lançou
um repto ao outro Poder da República: "A insubordinação legislativa ou
executiva diante de decisão judicial revela-se comportamento
intolerável, inaceitável e incompreensível".
Celso de Mello não precisou nomear o destinatário do desafio -todos
sabem que se trata do deputado Marco Maia (PT-RS). O presidente da
Câmara defendera, nos últimos dias, que o Legislativo não cumprisse a
decisão do Supremo.
Verdade que o STF extrapolou suas funções ao determinar, pela via
judicial, a perda de mandatos conferidos pela vontade popular. Mais
razoável seria, como argumentaram os ministros vencidos, atribuir aos
demais representantes eleitos pelo povo a responsabilidade de cassar
seus pares.
O fundamento dessa interpretação está na própria Constituição. O
parágrafo segundo do artigo 55 diz que somente o Congresso pode decidir
sobre cassação de mandatos de deputados condenados. A regra se baseia no
princípio de freios e contrapesos -neste caso, manifesta na necessidade
de preservar um Poder de eventuais abusos cometidos por outro.
Com a decisão de ontem, como evitar que, no futuro, um STF enviesado se ponha a perseguir parlamentares de oposição?
Algo semelhante já aconteceu no passado, e a única garantia contra a repetição da história é o fortalecimento institucional.
Reconheça-se, porém, que o caso presente passa longe dessa hipótese
extrema.
Os réus do mensalão não têm condições políticas e morais de
permanecer no Congresso Nacional. Se, agindo com maior prudência, o STF
tivesse preservado a prerrogativa dos parlamentares, não há dúvidas de
que os deputados, até por força da legítima pressão popular, se
encarregariam de efetuar as cassações.
Dadas as circunstâncias, não há por que aumentar o atrito entre os
Poderes. Em vez de prolongar uma querela sobre deputados indefensáveis, a
Câmara deveria reconhecer que, num Estado de Direito, é da corte
suprema a última palavra na interpretação constitucional -ainda que dela
se discorde.
O mau passo do STF poderia ter sido evitado, mas nem por isso compromete um julgamento conduzido com rigor por 53 sessões.

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