quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Denúncia contra Joaquim Barbosa por infração ao decoro de função

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LUIZ NOGUEIRA Advogados Associados
 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR SENADOR PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL – DF

Denúncia por infração ao decoro de função

LUIZ NOGUEIRA, brasileiro, casado, advogado com escritório à Av. 9 de Julho, 3229, conjuntos 211 e 609, Jardim Paulista, São Paulo, CEP 01407‐000, RG no. 3.575.611‐1, no gozo de seus direitos civis, tendo em vista o disposto no artigo 52, inciso II, da Constituição Federal (“Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador‐Geral da República e o Advogado‐Geral da União nos crimes de responsabilidade”) e na legislação específica, vem, respeitosamente, perante V. EXA., apresentar DENÚNCIA em face de JOAQUIM BENEDITO BARBOSA GOMES, ministro do Supremo Tribunal Federal, com gabinete à Praça dos Três Poderes, em Brasília, por procedimento incompatível com a honra, a dignidade e decoro de suas funções, considerando notícias, fatos e provas que submete à sua elevada apreciação:


1 – O conceituado jornal “O GLOBO”, do Rio
de Janeiro, em sua edição de 20 de abril de 2012, trouxe com destaque
notícia que causou perplexidade, constrangimento e que gerou desalento, senão insegurança jurídica em todo o país. Trata‐se de gravíssima acusação proferida de forma destemperada pelo ministro ora denunciado e descrita em reportagem de página inteira, admitindo a ocorrência de manipulação de resultados em julgamentos no Pretório Excelso, o que, sem dúvida, manchou a dignidade e a imagem da Suprema Corte, que é formada por 11 ministros, cidadãos dos quais são exigidos ilibada reputação e notório saber jurídico e que são escolhidos pela Presidência da República, aprovados pelo Senado Federal e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Federal.




2 – Sob o título “PELUSO MANIPULOU RESULTADOS DE JULGAMENTO” (doc. 1), em matéria assinada por Carolina Brígido, em “O GLOBO”, o novo vice‐presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, respondendo a comentários críticos proferidos pelo ministro Cezar Peluso, chamou o ex‐presidente da Suprema Corte de “ridículo”, “brega”, “caipira”, “corporativo”, “DESLEAL”, “TIRANO” e “PEQUENO”.

O ora denunciado, ministro Joaquim Barbosa, acusou também o ex‐presidente do STF de “MANIPULAR RESULTADOS DE JULGAMENTOS DE ACORDO COM SEUS INTERESSES”.


3 – Indagado sobre qual o legado que o ministro Peluso deixa para o STF, Joaquim Barbosa respondeu ao “O GLOBO”: “NENHUM LEGADO POSITIVO. As pessoas guardarão na lembrança a imagem de um presidente do STF conservador, IMPERIAL, TIRÂNICO, QUE NÃO HESITAVA EM VIOLAR AS NORMAS QUANDO SE TRATAVA DE IMPOR À FORÇA A SUA VONTADE.


Dou exemplos: PELUSO INÚMERAS VEZES MANIPULOU OU TENTOU
MANIPULAR RESULTADOS DE JULGAMENTOS, criando falsas questões
processuais simplesmente para TUMULTUAR E NÃO PROCLAMAR O
RESULTADO QUE ERA CONTRÁRIO AO SEU PENSAMENTO.


Lembre‐se do impasse nos primeiros julgamentos da Ficha Limpa, que levou o Tribunal a horas de discussões inúteis; não hesitou em votar duas vezes num mesmo caso, o que é absolutamente inconstitucional, ilegal, inaceitável ( o ministro se refere ao julgamento que livrou Jader Barbalho da Lei da Ficha Limpa e garantiu a volta dele ao Senado, no qual o duplo voto de Peluso, garantido no Regimento Interno do STF, foi decisivo. Joaquim discorda desse instrumento); cometeu a BARBARIDADE E A DESLEALDADE de, numa curta viagem que fiz aos Estados Unidos para consulta médica, “invadir” a minha seara (eu era o relator do caso), SURRUPIAR‐ME O PROCESSO PARA PODER CEDER FACILMENTE A PRESSÕES”..
 

4 – Para o jornal “O Estado de S. Paulo”, de 21 de abril de 2012, o bate‐boca foi constrangedor e em nada dignificou o Supremo. “Dessa troca de insultos a única coisa que pode ficar é a mancha na dignidade do Supremo” (doc. 2).

5 – Segundo o presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), essa “é uma acusação muito séria” e disse considerar Peluso “honrado e de bem” (doc. 3).


“Não tenho elementos para avaliar, mas nunca ouvi falar disso e custa crer que tenha acontecido”, disse.


Cavalcante chamou de chocante e “lamentável em todos os aspectos” a briga entre ministros.


“A OAB conclama que sejam baixadas as armas.
Ninguém precisa ser amigo de ninguém, MAS DIVERGÊNCIAS NÃO
DEVEM SER TRATADAS NA IMPRENSA”.
 

Já o ex‐ministro do STF Carlos Velloso afirmou que Peluso nunca manipulou julgamentos e nem violou o regimento. “O JOAQUIM SE EXCEDEU MUITO”, afirmou.


6 – Quanto à acusação de Joaquim Barbosa de que Peluso “manipulou decisões do Supremo”, o novo presidente do STF, ministro Ayres Brito, afirmou que “ISSO É IMPOSSÍVEL”. E disse: EU NUNCA VI E NUNCA VEREI UM PRESIDENTE ALTERAR O CONTEÚDO DE UMA DECISÃO. PROFERIDO O RESULTADO, É IMPOSSÍVEL MANIPULÁ‐LO.
É UMA IMPOSSIBILIDADE LÓGICA” (doc. 4).



7 – Segundo reportagem de “O Estado de S. Paulo”, do mesmo dia 21 de abril, ministros do STF afirmaram reservadamente que AS ACUSAÇÕES DE BARBOSA ATINGIRAM O TRIBUNAL COMO UM TODO. E o ministro Marco Aurélio de Mello disse que “ficou perplexo” com o caso. A autofagia entre ministros é muito ruim para a instituição.

EMINENTE SENADOR PRESIDENTE
8 – NESSE QUADRO DESALENTADOR, considerando que todos os senhores ministros do STF chegaram à instância máxima da Justiça, trilhando o mesmo caminho e, obrigatoriamente, foram reconhecidos como detentores de ilibada reputação e de notório saber jurídico, sem meias‐palavras, salvo engano, pacífico que as comprometedoras, gratuitas e antiéticas afirmações do senhor Ministro Joaquim Barbosa, além de infringirem o decoro de função, agrediram a sociedade, geraram insegurança jurídica e desabonaram a instituição a que pertence. Inacreditável que tivesse declarado, SEM PROVAS CABAIS, para todo o mundo que o ex‐presidente do STF, ministro Cezar Peluso, “INÚMERAS VEZES MANIPULOU OU TENTOU MANIPULAR RESULTADOS DE JULGAMENTO, criando falsas questões processuais”. E que “as pessoas guardarão a imagem de um presidente do STF conservador, imperial, TIRÂNICO, QUE NÃO HESITOU EM MANIPULAR AS NORMAS PARA IMPOR A SUA VONTADE”.


9 – Deploravelmente, no momento em que o STF mais cresce aos olhos da população, exigindo o cumprimento da lei por parte de todos os poderes públicos e de seus membros; quando sobressai como guardião da Constituição e assegurador dos direitos fundamentais do cidadão e, fazendo, por outro lado, prevalecer os princípios de legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência na Administração Pública, é inadmissível que um de seus membros venha a público para enxovalhar a instituição e gerar a cizânia entre seus membros.


10 – De acordo com o “Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa”, “manipulação é manobra oculta ou suspeita que visa à falsificação da realidade”, e estaria mesmo ocorrendo na Suprema Corte a manipulação de resultados nos seus julgamentos para o atendimento de interesses particulares, como declarou e repetiu o denunciado ministro Joaquim Barbosa, integrante da mesma Corte de Justiça?


11 – Infelizmente, no caso vertente, não há como deixar o dito pelo não dito, pois nos episódios narrados e provados, por falta de recato, equilíbrio e prudência no agir e falar, o ministro Joaquim Barbosa, salvo análise muito imaginativa em sentido contrário, PROCEDEU DE MODO INCOMPATÍVEL COM A HONRA, DIGNIDADE E DECORO DE SUAS FUNÇÕES. DENEGRIU E MACULOU A IMAGEM DO STF, DEVENDO, POR ISSO MESMO, RESPONDER POR CRIME DE RESPONSABILIDADE, como preceituado na Lei Maior e na legislação infra‐constitucional.
Quem não respeita o Código de Ética deve ser punido, não importa se
parlamentar ou magistrado.


12 – O descontrole verbal do ministro Joaquim Barbosa diminuiu a majestade do cargo de membro do STF, desnudou o próprio denunciado perante si mesmo, perante os seus e perante a população que espera de seus magistrados decência no agir e no falar e sobretudo consciência do próprio valor e de seus pares, adotando, por decorrência, uma conduta proba, virtuosa, corajosa e que lhe permita gozar de bom conceito junto à sociedade, que garante seus justos vencimentos e os daqueles que o aprovaram para integrar a Suprema Corte.


13 – Como ministro do mais importante Tribunal de Justiça do país, não deve o ministro‐denunciado esquecer que são deveres do servidor público ser assíduo e pontual; desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido; guardar sigilo sobre os assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões ou providências; TRATAR COM URBANIDADE OS COMPANHEIROS DE SERVIÇO E AS PARTES; COOPERAR E MANTER ESPÍRITO DE SOLIDARIEDADE COM OS COMPANHEIROS DE TRABALHO E PROCEDER NA VIDA PÚBLICA E PRIVADA NA FORMA QUE DIGNIFIQUE A FUNÇÃO PÚBLICA. Por derradeiro, ao funcionário é proibido promover manifestações de apreço ou desapreço dentro da repartição, ou tornar‐se solidário com elas.


14 – Afora as nada protocolares expressões vulgares usadas e que afetaram a credibilidade de instituição tão cara ao povo brasileiro, o ministro Joaquim Barbosa teria infringido dispositivos da própria Lei da Magistratura que veda ao juiz “manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou JUIZO DEPRECIATIVO SOBRE DESPACHOS, VOTOS OU SENTENÇAS DE ÓRGÃOS JUDICIAIS” e muito menos afirmar e reafirmar que são manipulados julgamentos de processos no STF para atender a interesses escusos.


15 – Agravantemente, não é a primeira vez que o denunciado incorre nesses desvios de conduta, vez que em 16 de agosto de 2008, em acalorada discussão com o ex‐ministro EROS GRAU, chamou-o de burro. “O SENHOR É BURRO. NÃO SABE NADA. DEVERIA VOLTAR AOS BANCOS E ESTUDAR”.


Segundo a revista Consultor Jurídico, “Joaquim Barbosa só não agrediu Eros porque foi contido. Ele chamou o colega de VELHO CAQUÉTICO, colocou sua competência em questão, disse que ele escreve mal e tem a cara‐de‐pau de querer entrar na Academia Brasileira de Letras”. Eros retrucou lembrando decisões constrangedoras de JB (ministro Joaquim Barbosa) que a Corte teve de corrigir e que ele nem encontrava mais clima entre colegas. O clima azedou a ponto de se resgatar o desconfortável boletim de ocorrência feito pela então mulher de JB, tempos atrás”. “Para quem batia na mulher, não seria nada estranho que batesse em um velho também, afirmou‐se”.



DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE
Conforme pareceres já aprovados, o Senado Federal, nos termos do inciso II do artigo 52 da Constituição, tem, dentre suas competências jurisdicionais, processar e julgar Ministro do Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade.


A Lei no. 1.079/50, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento, dispõe em seu artigo 39:
“Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:
1 – alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
2 – proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
3 – exercer atividade político‐partidária;
4 – ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
5 – proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.


Nesse diapasão, patente que a presente denúncia tem por finalidade o item 5 do artigo 39 da Lei no. 1.079/50, podendo ser promovida por qualquer cidadão perante o Senado Federal, nos moldes do art. 41 do referido diploma.


Porém, apenas “ad argumentandum”, se no curso do processo a ser aberto pelo Senado Federal, provar‐se que as gravíssimas acusações feitas pelo denunciado Joaquim Barbosa, que enodoaram a imagem e o conceito da instituição, de que o ex‐presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, de fato, “inúmeras vezes manipulou ou tentou manipular resultados de julgamentos, criando falsas questões processuais simplesmente para tumultuar e não proclamar o resultado que era contrário ao seu pensamento”, ad cautelam”, requer‐se que o mesmo também seja chamado a integrar o feito como incurso no item 1 do artigo 39 da Lei no. 1.079/50, que define os crimes de responsabilidade.
 

NESSE CONTEXTO E DIANTE DE TODO O EXPOSTO E PROVADO, considerando que é vedado ao magistrado comportamento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções, espera‐se que a bem embasada denúncia contra o SENHOR MINISTRO JOAQUIM BENEDITO BARBOSA GOMES, hoje, vice‐presidente do STF, seja autuada, recebida e, a final, julgada procedente pelo Senado Federal, aplicando‐se “in casu”, a pena prevista no artigo 70 da Lei no.1.079/50,
“no caso de condenação, fica o acusado desde logo destituído de seu
cargo”.


Termos em que pede deferimento.
Brasília, 2 de maio de 2012
LUIZ NOGUEIRA OAB/SP 75708

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