terça-feira, 05 de junho de 2012 | 05:10
Carlos Newton
Inversão de papéis. O Supremo Tribunal Federal, que tem competência
para julgar senadores e deputados em infrações penais comuns, está
vivendo uma situação inédita. O seu vice-presidente, ministro Joaquim
Benedito Barbosa Gomes, foi denunciado por procedimento incompatível com
a honra, a dignidade e decoro de suas funções junto ao Senado Federal
por ter, em entrevista publicada no jornal “O Globo”, a 20 de abril de
2012, acusado o ministro Cezar Peluso, então, presidente do STF, de
“manipular resultados de julgamentos de acordo com seus interesses”.
Segundo o ministro Joaquim Barbosa, “as pessoas guardarão na
lembrança a imagem de um presidente do STF (referindo-se ao ministro
Cezar Peluso) conservador, imperial, tirânico, que não hesitava em
violar as normas quando se tratava de impor à força a sua vontade. Dou
exemplos: Peluso inúmeras vezes manipulou ou tentou manipular resultados
de julgamentos, criando falsas questões processuais simplesmente para
tumultuar e NÃO PROCLAMAR O RESULTADO QUE ERA CONTRÁRIO AO SEU
PENSAMENTO”.
E mais: Peluso “cometeu a barbaridade e a deslealdade de, numa curta
viagem que fiz aos Estados Unidos para consulta médica, “invadir” a
minha seara (eu era o relator do caso), E SURRUPIAR-ME O PROCESSO PARA
PODER CEDER FACILMENTE A PRESSÕES”.
De acordo com o artigo 52, inciso II, da Constituição Federal,
compete privativamente ao Senado Federal julgar os ministros do Supremo
Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade. Assim, recebida a
denúncia formulada contra Joaquim Barbosa pela Mesa do Senado, ela
deverá ser lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma
comissão especial, eleita para opinar sobre a questão.
O parecer da comissão, com a denúncia e os documentos que a
instruírem, será lido no expediente de sessão do Senado, publicado no
Diário do Congresso Nacional e em avulsos, que deverão ser distribuídos
entre os senadores, e dado para a ordem do dia da sessão seguinte.
A Lei 1.079/50, que trata dos crimes de responsabilidade, entre
outros, de ministros do STF, dispõe em seu artigo 47 que “o parecer será
submetido a uma só discussão, e a votação nominal, considerando-se
aprovado se reunir a maioria simples de votos”. Se a denúncia for
considerada objeto de deliberação, a Mesa remeterá cópia de tudo ao
denunciado, para responder à acusação no prazo de 10 dias.
Caso o Senado Federal entenda que a acusação de infração ao decoro
procede, a Mesa dará imediato conhecimento dessa decisão ao Supremo
Tribunal Federal, ao Presidente da República, ao denunciante e ao
denunciado.
Nesse caso, o ministro Joaquim Barbosa ficará, de pronto, suspenso do exercício de suas funções até sentença final.
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REINCIDÊNCIA
Na denúncia formulada pelo advogado Luiz Nogueira, tendo por base a
entrevista dada pelo ministro Joaquim Barbosa E NÃO DESMENTIDA,
informa-se também que “agravantemente, não é a primeira vez que o
denunciado incorre nesses desvios de conduta, vez que em 16 de agosto de
2008, em acalorada discussão com o ex-ministro do STF, EROS GRAU,
chamou-o de burro. “O senhor é burro. Não sabe nada. Deveria voltar aos
bancos e estudar” . (Então, nesse caso, o presidente da República teria
indicado e o Senado Federal aprovado um candidato a ministro SEM NOTÓRIO
SABER JURÍDICO?)
Segundo a revista Consultor Jurídico, “Joaquim Barbosa só não agrediu
Eros porque foi contido. Ele chamou o colega de VELHO CAQUÉTICO,
colocou sua competência em questão, disse que ele escreve mal e tem a
cara-de-pau de querer entrar na Academia Brasileira de Letras”. Eros
retrucou lembrando decisões constrangedoras de JB (ministro Joaquim
Barbosa) que a Corte teve de corrigir e que ele nem encontrava mais
clima entre colegas. O clima azedou a ponto de se resgatar o
desconfortável boletim de ocorrência feito pela então mulher de Joaquim
Barbosa, tempos atrás”. “Para quem batia na mulher, não seria nada
estranho que batesse em um velho também, afirmou-se”.
A denúncia apresentada ao Senado Federal deplora que, no momento em
que o STF mais cresce aos olhos da população, exigindo o cumprimento das
leis por parte de todos os poderes constituídos e de seus membros e
quando sobressai como guardião da Constituição e assegurador dos
direitos fundamentais do cidadão, é inadmissível que um de seus membros
venha a público para enxovalhar a instituição e gerar a cizânia entre
seus membros.
Ministros do STF chegaram a afirmar reservadamente que as acusações
de Barbosa atingiram o Tribunal como um todo. O ministro Marco Aurélio
de Mello disse que ficou perplexo com o caso. A autofagia entre
ministros é muito ruim para a instituição.
Assim, caberá ao Senado Federal decidir se o ministro Joaquim
Barbosa, vice-presidente do STF, ao acusar o colega Cezar Peluso e
ex-presidente da Suprema Corte, de manipulador de resultados de
julgamentos, de acordo com seus interesses, “procedeu de modo
incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções” , nos
termos do item 5 do artigo 39 da Lei 1079/50.
Na opinião do atual presidente do STF, ministro Ayres Brito,
“manipular decisões no STF é impossível. Eu nunca vi isso e nunca verei
um presidente alterar o conteúdo de uma decisão. Proferido o resultado, é
impossível manipulá-lo. É uma impossibilidade lógica”.
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