cartacapital.
16.12.2012 07:07
Como sabem todos os operadores do Direito, a Justiça brasileira está
entre as mais lentas do planeta. O exagerado tempo de duração processual
poderá evitar, por perda de objeto, cassações de mandatos
parlamentares. Assim se esvaziará um iminente dissenso entre o
Judiciário e o Legislativo. Com efeito, dificilmente acontecerão as
perdas dos mandatos dos três deputados condenados no processo apelidado
de “mensalão” antes do término da presente legislatura. A perda de
mandato parlamentar, segundo a Constituição, só pode ocorrer depois do
trânsito em julgado do acórdão (sentença), ou seja, quando esgotada a
via recursal. E isso demora muito, bem mais do que a metade do tempo que
resta da legislatura em curso.
João Paulo Cunha, deputado federal e presidente da Comissão de
Constituição e Justiça da Câmara, foi condenado por cinco votos pelo
crime de lavagem de dinheiro. Por isso, e a impedir o trânsito em
julgado, caberá o recurso de embargos infringentes previsto no Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal (STF). A tramitação do recurso será
lenta, haverá um novo relator sorteado e participará, além do
recém-empossado Teori Zavascki, o ministro que ocupará a cadeira do
aposentado Carlos Ayres Britto.
Os condenados Valdemar Costa Neto e Pedro Henry só poderão usar do
recurso de embargos de declaração, mais simples e limitado a corrigir
contradições, omissões e erros materiais do acórdão (sentença). Para se
ter uma ideia de tempo, o deputado Natan Donadon, que não é réu no
“mensalão”, está condenado à pena de 13 anos, 4 meses e 10 dias em
regime inicial fechado. O acórdão foi publicado em 2010, mas não
transitou em julgado porque pendentes de julgamento os embargos de
declaração, só julgados na quinta-feira 13.
Quanto a José Borba, prefeito de Jandaia do Sul
condenado por corrupção no “mensalão”, a questão da perda de mandato
eletivo deu-se no STF e por unanimidade. A polêmica no Supremo
referiu-se apenas a mandato parlamentar. A regra especial contida no
artigo 55, VI, parágrafo 2º da Constituição, contempla deputados e
senadores. Assim mesmo, Borba poderá interpor embargos, que jamais serão
apreciados antes do fim do seu mandato, em 1º de janeiro de 2013.
Por outro lado e como a condenação definitiva representa condição
necessária à perda de mandato, nada impedirá que o suplente José Genoino
assuma, em janeiro, a cadeira vaga em razão da posse do deputado
federal Carlinhos Almeida no cargo de prefeito do município paulista de
São José dos Campos.
Genoino continua presumidamente inocente e como
teve quatro votos absolutórios pelo crime de formação de quadrilha terá
como cumprir, em face da longa tramitação dos embargos infringentes, os
dois anos de mandato de deputado que lhe restarão.
Com as colocações acima não se quer dizer que nada será mudado. Ao
contrário, a decisão do STF preocupa e já há quem fale em ditadura do
Judiciário. Além de desprezar o sistema de freios e contrapesos,
desconsiderou-se uma regra específica de proteção ao mandato popular.
Pela Constituição, hierarquicamente acima do Código Penal, apenas a
Câmara, no caso de -deputado com condenação criminal definitiva, pode
cassar mandato popular, por votação secreta, maioria absoluta e tudo
antecedido de ampla defesa. O mesmo se dá com relação ao Senado.
Sob o argumento da “inconsequência”, os ministros do STF devem, por 5
votos contra 4, mudar o pacífico entendimento jurisprudencial. Celso de
Mello ainda não votou devido à imprevista internação para tratar uma
pneumonia, mas tende a seguir o voto do relator. Mais ainda: reduziram o
alcance da norma constitucional às condenações por crimes de menor
potencial ofensivo e culposos. Ora, não se trata de presumir que a
Câmara não vai cassar os mandatos dos deputados condenados no
“mensalão”. O preocupante é o STF se colocar como guardião abusivo da
Constituição e invadir atribuição exclusiva do Congresso.
A Constituição, por evidente, não tem regras inúteis
e soube separar o jurisdicional do político. E está claro que o
constituinte, com base na doutrina estrangeira, no sistema de freios e
contrapesos, reservou aos eleitos diretamente pelo povo a garantia da
cassação de mandato pelos seus pares.
No momento, o presidente da Câmara, Marco Maia, protesta e anuncia
que não vai engolir a decisão do STF. Entre os operadores do Direito
fala-se que supremas vaidades não aceitam que a Câmara possa, em
cumprimento ao princípio da ampla defesa, colher testemunhos e reabrir
discussões sobre o “mensalão”.
Embora seja difícil de acontecer, o Congresso Nacional poderia dar o
troco por anistia. Por exemplo, considerar crime político (caixa 2) o
perpetrado pelos réus deputados e aqueles do chamado núcleo político,
liderados por José Dirceu. Se aprovada a anistia pelo Congresso, estaria
extinta a punibilidade. E a anistia apaga o crime e as demais
consequências de natureza penal, ou seja, as perdas de mandato.
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